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ICMBio resgata mais de 2 mil caranguejos-uçá
Publicado em
24/01/2020 20h19
Atualizado em
24/01/2020 20h50
A captura é proibida já que a espécie está protegida pelo período do defeso
Foto: Acervo ICMBio
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade resgatou mais de 2 mil caranguejos-uçá ( Ucides cordatus ). A fiscalização foi realizada por quatro analistas ambientais da Reserva Extrativista (Resex) de Acaú-Goiana , localizada entre Paraíba e Pernambuco, entre 15 e 18 de janeiro. As espécies foram soltas no mangue, e os responsáveis fugiram. Segundo o presidente do ICMBio, Homero Cerqueira, o Instituto determinou “tolerância zero” contra os crimes ambientais.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade resgatou mais de 2 mil caranguejos-uçá ( Ucides cordatus ). A fiscalização foi realizada por quatro analistas ambientais da Reserva Extrativista (Resex) de Acaú-Goiana , localizada entre Paraíba e Pernambuco, entre 15 e 18 de janeiro. As espécies foram soltas no mangue, e os responsáveis fugiram. Segundo o presidente do ICMBio, Homero Cerqueira, o Instituto determinou “tolerância zero” contra os crimes ambientais.
Toda a ação dos fiscais foi educativa e faz parte do período de defeso da espécie. Os caranguejos estão no período de "andada" (defeso). A captura é proibida, já que os animais saem de suas galerias (tocas) e “andam” pelo manguezal para acasalamento. Portanto, é proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, conforme
Instrução Normativa nº 1/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
, publicado no dia 06 de janeiro.
A Instrução Normativa determina ainda que estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes até o último dia que antecede cada período de andada do caranguejo, que marca o início da fase reprodutiva da espécie.
Os estoques transportados devem estar acompanhados de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA, da origem até o destino.
Comunicação
(61) 2028-9280
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