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ICMBio regula serviços de condução de vistantes em UCs
Medida busca qualificar a atividade e oferecer mais segurança aos turistas
Elmano Augusto
elmano.cordeiro@icmbio.gov.br
Brasília (04/05/2016) – O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta quarta-feira (4) Instrução Normativa (IN), assinada pelo presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Cláudio Maretti, que regula os procedimentos para autorização de serviços de condução de visitantes (guias) em unidades de conservação (UCs) federais – parques nacionais, florestas nacionais, reservas extrativistas, entre outras.
Com a medida, o ICMBio procura ordenar, qualificar e oferecer mais segurança às atividades de visitação em UCs. Ao mesmo tempo, busca dar maior profissionalismo ao trabalho de condução de visitantes, que gera emprego e renda para muita gente, principalmente jovens moradores do entorno das unidades de conservação.
De acordo com a IN, as autorizações somente serão concedidas em UCs que dispuserem de plano de manejo (documento que prevê os vários usos da unidade) ou outro instrumento de planejamento de uso público.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da Instrução Normativa
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Cuidados especiais
Embora as pessoas não sejam obrigados a contratar guias, o ICMBio recomenda que isso seja feito em casos que precisem de cuidados extras, como visitantes sem experiência em ambientes naturais; grupos de crianças, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais; e caminhadas em trilhas de longa distância ou com maior grau de dificuldade.
A IN inclui ainda nessa lista ambientes que necessitam de proteção especial do patrimônio natural, histórico, arqueológico e cultural, ou situações específicas, como locais com alto grau de acidentes ou que apresentam índices históricos de degradação, áreas de uso e moradia de povos e comunidades tradicionais ou em que haja concessão florestal.
Para atuar como condutores, as pessoas têm que se cadastrar na unidade de conservação e preencher uma série de requisitos, entre os quais, ter mais de 18 anos e apresentar certificados de cursos obrigatórios. A IN considera “desejável” que os guias sejam moradores do interior ou do entorno das UCs.
Por fim, a Instrução Normativa destaca que as autorizações somente serão emitidas a condutores cadastrados, capacitados e considerados aptos pela UC. Todas as unidades que ofereçam atividades de condução de visitantes deverão dispor de portarias específicas de ordenamento no prazo de 12 meses, a contar da publicação da IN.
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280