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ICMBio reabre Parque da Serra da Bocaina
Reabertura é parcial, monitorada e obedece a todas as regras de segurança
O Parque Nacional da Serra da Bocaina foi reaberto para visitação pública. A reabertura ocorre de forma gradual e monitorada, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, e conforme as regras de cada estado e município.
A visitação pública se limita aos atrativos do Parque localizados na região de Trindade, em Paraty/RJ, na Pedra da Macela, em Cunha/SP, e em São José do Barreiro/SP. Os demais atrativos continuam com a visitação suspensa.
Medidas de segurança
* Uso obrigatório de máscara de proteção facial cobrindo a região do nariz e boca, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior do parque.
* Respeito ao distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, de modo a evitar aglomerações. Disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e nos transportes terrestres e aquaviários, por meio dos concessionários, operadores e prestadores de serviços.
* Para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual - EPI, estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos. Manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível.
* Promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e bancos. Remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta.
* Estimular e priorizar a venda on-line de ingressos, serviços e/ou agendamentos, ou organizar o atendimento em filas para evitar aglomerações, considerando a marcação no piso com distanciamento de 2 metros, a partir do balcão e entre os clientes.
* As máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso. Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns do empreendimento.
* No caso de restaurantes, manter o distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas.
* Proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização. Os transportes terrestres e aquaviários de visitantes deverão priorizar a ventilação natural. Ao final de cada viagem, promover a limpeza e desinfecção dos veículos.
* Respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação e/ou aglomeração.
* Respeitar as determinações estabelecidas nas normativas do estado ou município que se encontra localizado o atrativo
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280