Notícias
Instituto normatiza compensação ambiental
Novas regras tornam termos de compromisso mais ágeis e transparentes
Sandra Tavares
sandra.tavares@icmbio.gov.br
Brasília (14/12/2011) – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) acaba de regulamentar os procedimentos para a celebração de acordos entre o Instituto e empreendedores nos casos de compensação ambiental. Os procedimentos constam na Instrução Normativa nº 20, publicada em 22 de novembro.
Após a definição dos recursos pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal, o órgão gestor das unidades de conservação beneficiadas – no caso das federais, o ICMBio – deverá firmar termo de compromisso com o empreendedor, para viabilizar o cumprimento das obrigações referentes à compensação ambiental.
Para a Coordenação de Compensação Ambiental do ICMBio, a publicação da normativa representa um grande avanço, pois padroniza procedimentos e define as formas como o empreendedor pode executar a compensação ambiental, além de fixar prazos, tornando o processo mais célere, eficiente e transparente.
Quando um empreendimento que venha a causar dano irreparável ao meio ambiente é licenciado, o empreendedor tem a obrigação de compensar esse impacto, apoiando a implantação e manutenção de Unidades de Conservação, como determina a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), de nº 9.985/00.
Na esfera federal, o licenciamento ambiental é feito pelo Ibama que, com base no Estudo de Impacto Ambiental, avalia o nível de impacto do dano e fixa a compensação ambiental a ser cumprida pelo empreendedor.
O Comitê de Compensação Ambiental Federal, formado pelo Ibama, ICMBio e Ministério do Meio Ambiente, delibera sobre a divisão e a finalidade dos recursos oriundos da compensação ambiental federal para as unidades de conservação beneficiadas ou a serem criadas.
Ascom/ICMBio
(61) 3341-9280