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ICMBio diz que embargo a obras do Noroeste continua valendo
E que a medida só será suspensa após GDF cumprir condicionantes
Sandra Tavares
sandra.tavares@icmbio.gov.br
Brasília (06/07/12) – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) informa que o embargo ao Setor de Habitações Coletivas Noroeste, em Brasília, continua válido e que só deixará de vigorar após cumpridas as condicionantes da licença de instalação que vinham sendo descumpridas pela Terracap, órgão responsável pela gestão fundiária do Governo do Distrito Federal (GDF).
No dia 28 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) chamaram representantes do ICMBio, Terracap, Ibram e Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do GDF (Sedhab) para uma reunião com a objejtivo de discutir o embargo e as alternativas para que as condicionantes da licença fossem cumpridas.
O Ibram se comprometeu a fazer vistoria em toda a obra e a emitir um relatório conclusivo ao ICMBio e MPF sobre o cumprimento às condicionantes da licença de instalação. Somente após análise desse relatório conclusivo é que o ICMBio terá possibilidade de avaliar a situação das obras do Noroeste e, se for o caso, suspender ou não o embargo.
Com relação ao problema do lançamento de resíduos sólidos (terra) em local não autorizado (bota-fora irregular), descumprindo a legislação ambiental e impactando a Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central e o Parque Nacional de Brasília, o presidente da Terracap explicou que está prestes a fechar um acordo para utilização de uma área para tal fim.
Quanto ao assoreamento dos cursos d'água e da ausência do Plano de Monitoramento
imposto pela condicionante nº 33 da licença de instalação, representantes da Terracap esclareceram que o sistema de drenagem está 94% concluído e que o plano de monitoramento do sistema de drenagem está em fase de contratação.
Serviço:
Confira a relação de autos de infração aplicados até o momento à Terracap por irregularidades identificadas na implantação do empreendimento Setor de Habitações Coletivas Noroeste:
. Processo nº 02063.000064/2012-43 referente ao Auto de Infração nº 032854 Série A, de 02/05/12, enquadramento Art. 91 do Decreto 6.514/2008 - Causar dano às Unidades de Conservação Parque Nacional de Brasília e Área de Proteção Ambiental – APA do Planalto Central. Multa simples no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reias).
. Processo nº 02063.000065/2012-98 referente ao Auto de Infração nº 032855 Série A, de 02/05/12, enquadramento Art. 62 do Decreto 6.514/2008 – Lançar resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em atos normativos (Res. CONAMA 307/2002) em área circundante ao Parque Nacional de Brasília e na APA do Planalto Central. Multa simples no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reias).
. Processo nº 02063.000066/2012-32 referente ao Auto de Infração nº 032856 Série A, de 02/05/12, enquadramento Art. 66 do Decreto 6.514/2008 – Deixar de atender as condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação nº 33/2010 do IBRAM (nºs 12, 15, 17,31,33,53 e 56). Embargo e multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
. Processo nº 02063.000074/2012-89 referente ao Auto de Infração nº 022966 Série B, de 29/05/12, enquadramento Art. 79 do Decreto 6.514/2008 – Descumprir embargo de atividade (implantação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste) e suas respectivas áreas. Suspensão de atividade e multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reias).
Comunicação ICMBio
(61) 3341-9290