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ICMBio digitaliza serviços ao cidadão
Publicado em
12/08/2020 19h16
Atualizado em
12/08/2020 19h46
Solicitações de autorização para uso de imagem e eventos em UCs agora estão digitalizados e automatizados na plataforma Gov.br
Solicitações de autorização para eventos em Unidades de Conservação Federais serão feitas por meio do portal Gov.br. (Foto: Acervo/ICMBio)
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, disponibiliza mais dois serviços automatizados ao cidadão. A partir de hoje, as solicitações de autorização de uso de imagem e de eventos em Unidades de Conservação Federais (UCs) serão feitas por meio do portal Gov.br. No portal, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar a autorização na nova plataforma, trazendo mais agilidade, comodidade e transparência ao cidadão.
Antes da digitalização e automação dos serviços, o cidadão precisava entrar em contato com as unidades envolvidas e solicitar o envio de formulários e orientações, preencher à mão e assinar, digitalizar e enviar por e-mail. A unidade, por sua vez, tinha que recolher todos documentos e inserir em um processo eletrônico para analisar o pedido. Era um processo que exigia muito tempo só para montar e avaliar cada pedido de autorização.
Agora basta o cidadão acessar o
portal Gov.br,
se cadastrar, preencher o formulário e anexar os documentos necessários e aguardar o atendimento na própria plataforma. Com a mesma senha e login do Gov.br o cidadão terá acesso a centenas de outros serviços do governo federal.
Uso de imagem em UCs
O serviço de autorização de uso de imagem segue a regulamentação do uso de imagens de unidades de conservação federais, dos bens ambientais e do seu patrimônio, independentemente de fim comercial, conforme a
Instrução Normativa nº 19/2011.
Ainda de acordo com a regulamentação, imagens produzidas para fins comerciais poderão estar sujeitas à cobrança de valores via GRU.
A captação de imagens para uso pessoal (casamento, noivado, crianças, books, formaturas, reuniões etc.) está dispensada de autorização desde que: em áreas de visitação permitida; não altere a rotina da visitação; sem uso de drones; e horário normal de funcionamento do parque. A formação de banco de imagens não constitui uso comercial, ficando este configurado somente no momento da associação da imagem para exploração comercial.
Eventos em UCs
Já o serviço para autorização de eventos em UCs segue a regulamentação da Instrução Normativa nº 5/2019. Na normativa, o ICMBio define evento como: acontecimento social com finalidade, comercial ou não, comemorativa, esportiva, educacional, militar, religiosa ou cultural, programado, com objetivo, data, horário, tempo de duração e estimativa de público previamente estabelecidos.
Evento realizado no Parna do Iguaçu. (Foto: Acervo/ICMBio)
O evento pode ser realizado porpessoa física ou jurídica responsável financeira e juridicamente pela atividade que pode realizar diretamente ou contratar produtora. Agora, fica estabelecido que a realização de eventos no interior das UCs federais sob gestão do ICMBio dependerá de autorização prévia e específica, que será emitida após cumprimento de procedimento formalizado por parte do interessado. Depois, ICMBio elaborará parecer técnico sobre o evento e emite um Termo de Autorização de Uso para a Realização do Evento, mediante pagamento do valor previsto, conforme tabela de valores. Na solicitação, o interessado deverá preencher informações no formulário como: dados sobre o realizador, os produtores, os patrocinadores/apoiadores e os parceiros, apresentar cópia de documentos, Contrato Social da empresa (se for jurídico), caracterização do evento (objetivo, área/espaço de interesse para realização, estimativa do número de envolvidos, perfil dos participantes, exposição de marcas ou logomarcas e valor da inscrição, quando houver), entre outras exigências. A antecedência mínima para protocolo das solicitações será de 100 dias.
Já o serviço para autorização de eventos em UCs segue a regulamentação da Instrução Normativa nº 5/2019. Na normativa, o ICMBio define evento como: acontecimento social com finalidade, comercial ou não, comemorativa, esportiva, educacional, militar, religiosa ou cultural, programado, com objetivo, data, horário, tempo de duração e estimativa de público previamente estabelecidos.
Evento realizado no Parna do Iguaçu. (Foto: Acervo/ICMBio)
O evento pode ser realizado porpessoa física ou jurídica responsável financeira e juridicamente pela atividade que pode realizar diretamente ou contratar produtora. Agora, fica estabelecido que a realização de eventos no interior das UCs federais sob gestão do ICMBio dependerá de autorização prévia e específica, que será emitida após cumprimento de procedimento formalizado por parte do interessado. Depois, ICMBio elaborará parecer técnico sobre o evento e emite um Termo de Autorização de Uso para a Realização do Evento, mediante pagamento do valor previsto, conforme tabela de valores. Na solicitação, o interessado deverá preencher informações no formulário como: dados sobre o realizador, os produtores, os patrocinadores/apoiadores e os parceiros, apresentar cópia de documentos, Contrato Social da empresa (se for jurídico), caracterização do evento (objetivo, área/espaço de interesse para realização, estimativa do número de envolvidos, perfil dos participantes, exposição de marcas ou logomarcas e valor da inscrição, quando houver), entre outras exigências. A antecedência mínima para protocolo das solicitações será de 100 dias.
Governo Digital
“A Estratégia de Governo Digital 2020-2022, publicada no final de abril, estabelece a meta de digitalizar 100% dos serviços públicos até o final de 2022. Dos 3,6 mil serviços disponíveis hoje no portal Gov.Br, 58% já são digitais. Além da economia de aproximadamente R$ 2 bilhões por ano, sendo R$ 500 milhões para o governo e R$ 1,5 bilhão para a sociedade, a transformação digital dos mais de 800 serviços digitalizados desde o ano passado também devolve ao cidadão 149 milhões de horas antes gastas com burocracia. O número equivale, por exemplo, a um dia inteiro de trabalho de toda a população economicamente ativa da Grande São Paulo.”
Acesse aqui o serviço de autorização de uso de imagem em UCs
Acesse aqui o serviço de autorização de eventos em UCs
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280