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ICMBio recebe R$ 55 milhões para UCs na Amazônia
Recursos oriundos de compensação ambiental vão ser usados na regularização fundiária da Reserva Biológica do Jaru (RO) e do Parque Nacional Mapinguari (RO/AM)
Lorene Lima
lorene.cunha@icmbio.gov.br
Brasília (23/02/2017) – Nesta quinta-feira (23), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Energia Sustentável do Brasil S.A (ESBR) assinaram Termo de Compromisso para cumprimento da compensação ambiental pela implantação da Usina Hidrelétrica de Jirau, localizada no Rio Madeira, a 120 quilômetros de Porto Velho (RO). O documento estabelece que o empreendedor deverá apoiar diretamente a Reserva Biológica do Jaru (RO) e o Parque Nacional Mapinguari (RO/AM), unidades de conservação administradas pelo ICMBio.
O acordo assinado pelo presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski, diretor-presidente da Energia Sustentável do Brasil S.A (ESBR), Victor-Frank Paranhos, e pela assessora técnica da empresa, Thaís Soares, estabelece o valor de aproximadamente R$ 55 milhões para compensação ambiental. Os recursos serão utilizados para ações de regularização fundiária nas duas unidades de conservação.
“Para chegarmos até aqui tivemos muito trabalho, nós agrademos a colaboração da empresa. Daqui para frente trabalharemos na próxima etapa, que é a parte da execução, vamos seguir nesse trabalho conjunto.” afirmou Ricardo Soavinski.
Victor-Frank comentou que a assinatura é importante pois há uma preocupação da empresa em fazer o que é correto, em cumprir com os acordos, evitando qualquer problema futuro. O presidente da Energia Sustentável do Brasil S.A (ESBR) também parabenizou a equipe do ICMBio pelo trabalho realizado na elaboração do Termo de Compromisso.
Estiveram presentes ainda na assinatura do acordo o coordenador de Compensação Ambiental do ICMBio, João Paulo Sotero, o coordenador-geral de Finanças e Arrecadação, Gustavo Rodrigues, e a diretora substituta de Planejamento, Administração e Logística, Flávia Gomes.
Compensação ambiental
A compensação ambiental é um instrumento de política pública que, intervindo junto aos agentes econômicos, proporciona a incorporação dos custos sociais e ambientais da degradação gerada por determinados empreendimentos, em seus custos globais.
A lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, através de seu artigo 36, impõe ao empreendedor a obrigatoriedade de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral, quando, durante o processo de licenciamento e com fundamento em EIA/RIMA, um empreendimento for considerado como de significativo impacto ambiental.
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280