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ICMBio avalia mudanças no projeto da Lei de Licenciamento
Revogação de trechos da Lei do Snuc, prevista no substitutivo, inviabiliza recursos de compensação ambiental para UCs de uso sustentável, enfraquece o Instituto e põe em risco a integridade das unidades de conservação
Brasília (10/05/2017) – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) divulga posicionamento sobre a versão do Projeto de Lei (PL) nº 3.729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), apresentada pelo deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara do Deputados.
De acordo com nota técnica, a revogação integral do parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – Snuc), prevista no substitutivo, inviabiliza recursos de compensação ambiental para as unidade de conservação (UCs) de uso sustentável, enfraquece o ICMBio no processo de licenciamento e permite a instalação de empreendimentos dentro de UCs de proteção integral, contrariando frontalmente a Lei do Snuc, entre outras consequências que põem em risco a integridade das UCs.
Leia, abaixo, na íntegra, a nota técnica sobre as repercussões negativas para o ICMBio, para a gestão das unidades de conservação federais e para a conservação da biodiversidade brasileira do substitutivo ao PL 3.729/2004 apresentado no último dia 27 de abril pelo deputado-relator.
. Posicionamento do ICMBio sobre substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.729/2004 (Lei Geral do Licenciamento)
Comunicação ICMBio
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