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Hoje é o Dia Nacional das RPPNs
Reservas Particulares do Patrimônio Natural representam o esforço de proprietários de terra de conservar a biodiversidade brasileira em parceria com o governo
Brasília (31/01/2017) – O Brasil comemora hoje o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). Atualmente, existem mais de 1.300 reservas dessa categoria no País. Dessas, 665 são federais, ou seja, regularizadas e supervisionadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O objetivo da data, segundo a Confederação Nacional de RPPNs, é divulgar essa categoria de unidade de conservação e marcar o esforço que todos os proprietários de reservas empreendem em prol da preservação da natureza. As RPPNs, ainda segundo a confederação, são uma importante contribuição da sociedade civil para a proteção do meio ambiente, pois divide com o governo o ônus da gestão.
Breve histórico
Criadas por decreto em 1990, as RPPNs passaram a ser consideradas Unidades de Conservação (do grupo de Uso Sustentável) no ano 2000, com a publicação da Lei 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc. Mais tarde, o governo federal regulamentou a categoria com a edição do Decreto 5.746, de 2006.
Por meio de legislações específicas, estados e municípios também já regulamentaram a criação de reservas em seus territórios. Atualmente, são 665 RPPNs federais, que representam aproximadamente 500 mil hectares de áreas protegidas. Somadas às estaduais e municipais, temos um total de cerca de 1.300 Reservas e 750 mil hectares de áreas sob proteção.
Sobre as RPPNs
A singularidade das Reservas Particulares do Patrimônio Natural já se evidencia no próprio nome: "Essa é a única categoria de unidade de conservação que trabalha diretamente com a sociedade civil, pois parte do proprietário a iniciativa de tornar aquela área uma RPPN", esclarece Luciano Souza, da Coordenação de Criação de Unidades de Conservação do ICMBio.
Como não há desapropriação de terra, é também o proprietário que define o tamanho da área a ser instituída como RPPN, assumindo, a partir da fundação da Reserva, um compromisso com a conservação da natureza.
Segundo Luciano Souza, o processo de criação ocorre da seguinte maneira: o dono do terreno faz um requerimento junto ao ICMBio, que analisa os documentos e o local em questão. "A área precisa ter atributos ambientalmente relevantes, que justifiquem torná-la uma UC, como recursos hídricos, matas, belezas cênicas etc", observa o técnico.
Em seguida, um Termo de Compromisso é elaborado e averbado à margem da escritura pública do imóvel, possibilitando, por fim, a publicação da Portaria de criação da RPPN. Por ter caráter perpétuo, a Reserva será mantida mesmo em caso de repasse para herdeiros ou venda da área, que só poderá ser desafetada através de projeto de lei.
Benefícios e obrigações
Além de contribuírem de forma significativa para a ampliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, as RPPNs trazem diversas vantagens para seus proprietários e a primeira delas é justamente a certeza de que a área será perpetuamente preservada. Outros benefícios são a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) e a possibilidade de desenvolver determinadas atividades, como o ecoturismo, a educação ambiental e a pesquisa científica.
Em contrapartida, os donos de Reservas têm por obrigação administrar e proteger suas áreas, cabendo ao Instituto Chico Mendes apoiar o manejo e a gestão das RPPNs. Tomando como base o Roteiro Metodológico para Elaboração de Plano de Manejo para RPPN, criado pelo ICMBio, os proprietários devem ainda construir os Planos de Manejo para suas Unidades (documentos técnicos que norteiam a gestão e o uso sustentável dos recursos naturais no interior de uma UC), que precisarão, posteriormente, passar pela aprovação do ICMBio.
Serviço:
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Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280