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Fundo de Compensação Ambiental é registrado
A criação do Fundo foi possível a partir da Lei 13.668/2018, sancionada em maio passado.
A Caixa Econômica Federal registrou em cartório ontem, 27 de dezembro, o Fundo de Compensação Ambiental (FCA). O FCA é um fundo regido por estatuto próprio, criado para recepcionar os recursos de compensação ambiental previstos no artigo 36 da Lei 9.985/2000.
A criação do Fundo foi possível a partir da Lei 13.668/2018, sancionada em maio passado. A partir de então o ICMBio vinha trabalhando na regulamentação do fundo. Neste processo, a Caixa, instituição financeira selecionada para a gestão do FCA, sendo responsável pela criação, administração e execução do fundo.
Com o seu registro em cartório ontem, o fundo está apto a receber recursos. O primeiro aporte já está planejado, com a previsão de celebração de um Termo de Compromisso ente o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Belo Monte Transmissora de Energia, que poderá beneficiar, com um aporte de R$ 20 milhões, os Parques Nacionais da Chapada dos Veadeiros, da Serra da Canastra e de Brasília.
Dentre as diretrizes estabelecidas pela Portaria para composição e gestão do FCA, destaca-se a vedação específica ao recebimento de recursos que não sejam aqueles destinados pelos órgãos licenciadores competentes às UCs. Os recursos também deverão ser segregados em subcontas identificáveis por empreendimento, unidade de conservação beneficiária e ação específica, facilitando assim a identificação de como e onde o recurso estará aplicado.
A Portaria também estabelece que o ICMBio terá a competência para monitorar, acompanhar e avaliar os atos de gestão do fundo. Também estão inclusas diretrizes que visam dar mais transparência possível ao processo, como exigência de vantajosidade técnica e econômica nas contratações realizadas pela administradora, medida que deve evitar sobrepreços ou superfaturamento, assim como a prática de nepotismo. Da parte de transparência, são exigidas divulgação na internet do relatório de administração, demonstrações contábeis e financeiras do fundo, além de prestação de contas e sistema de acompanhamento gerencial do fundo.
Compensação ambiental
A compensação ambiental é um instrumento de política pública que, intervindo junto aos agentes econômicos, proporciona a incorporação dos custos sociais e ambientais da degradação gerada por determinados empreendimentos, em seus custos globais.
A lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, através de seu artigo 36, impõe ao empreendedor a obrigatoriedade de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral, quando, durante o processo de licenciamento e com fundamento em EIA/RIMA, um empreendimento for considerado como de significativo impacto ambiental.
A compensação ambiental é, portanto, um importante mecanismo fortalecedor do SNUC.
No âmbito do Instituto Chico Mendes, órgão responsável pela gestão das Unidades de Conservação federais, a competência quanto aos recursos de compensação ambiental está relacionada à sua execução, sejam eles advindos de processos de licenciamento federais, estaduais ou municipais.
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280