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Entra em vigor o período de defeso do caranguejo-uça
Publicado em
16/01/2020 17h11
Atualizado em
21/01/2020 17h04
Com a norma, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) já começaram a vigorar a partir de janeiro e vão até o dia 15 de março. (Foto:Divulgação/Ibama)
Os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) já começaram a vigorar a partir de janeiro e vão até o dia 15 de março, conforme Instrução Normativa nº 1/2020 , do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicado no dia 06. Com a norma, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
A Instrução Normativa nº1/2020 determina ainda que estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes até o último dia que antecede cada período de andada do caranguejo, que marca o início da fase reprodutiva da espécie.
Os estoques transportados devem estar acompanhados de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA, da origem até o destino final. É preciso ficar atento, pois o estado do Espírito Santo estabeleceu período diferenciado para o defeso do caranguejo-uçá baseado na Portaria Estadual nº 019-R, de 11 de dezembro de 2019. O estado dividiu os períodos de defeso do animal em 4 datas, que vão de janeiro até abril.
Remar/Cidadão
O aplicativo para telefone celular (Remar Cidadão) permite que qualquer pessoa possa atuar como cientista-cidadão e informar ocorrências de andadas de caranguejos em todo o litoral brasileiro. Para isso, basta identificar uma grande quantidade de caranguejos andando, abre o aplicativo Remar Cidadão, toca em desenhos na tela indicando se viu caranguejos-uçá ou guaiamuns, marca a data da observação em um calendário, registra o local da ocorrência e envia as informações. As informações ajudam na pesquisa, gestão e conservação das espécies.
O REMAR_Cidadão é um aplicativo Android e pode ser baixado gratuitamente no Google Play Store (Palavra de busca: REMAR). As informações são enviadas diretamente para um banco de dados da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (REMAR), uma rede de pesquisadores de oito estados do Brasil, coordenada pela Universidade de Edimburgo Napier/St Abbs Marine Station (Escócia) e pela Universidade Federal do Sul da Bahia.
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(61) 2028-9280
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