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Definidas normas para concessões em UCs
Com isso, ICMBio busca acelerar parcerias para aprimorar serviços de visitação nos parques nacionais, modelo bem sucedido em várias unidades
Elmano Augusto
elmano.cordeiro@icmbio.gov.br
Brasília (03/02/2017) – O Diário Oficial da União (DOU) de ontem (2) publicou
Instrução Normativa (IN) nº 2
, de 30 de janeiro de 2017, que define, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o planejamento, a execução e o monitoramento dos contratos de concessão para prestação de serviços de apoio à visitação em unidades de conservação (UC).
As concessões são um instrumento pelo qual o ICMBio repassa a uma empresa ou organização da sociedade civil a exploração de serviços e atividades de visitação em UCs, como cobrança de ingressos, transporte de visitantes, restaurantes e lojas de conveniências. Com isso, além de obter retorno financeiro, o Instituto promove, em parceria com os concessionários, melhorias na estrutura de uso público das unidades.
“A Constituição Brasileira diz que o acesso à natureza é um direito básico e a lei do Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) diz que um dos objetivos dos parques nacionais é promover a recreação na natureza e o turismo ecológico. Essas concessões resgatam, portanto, uma dívida histórica do Brasil para com a sua população”, afirma o coordenador-geral de Uso Público do ICMBio, Pedro Menezes.
Projetos
No final do ano passado, o Instituto apresentou,
em evento em Brasília
, os projetos de concessão de serviços de visitação em três unidades de conservação (UCs) federais: Parque Nacional de Brasília (DF), Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (GO) e Parque Nacional do Pau Brasil (BA). Outros eventos de divulgação desses projetos deverão ser realizados ainda nos primeiros meses deste ano em outras cidades.
No momento, está aberto
processo seletivo
para realização de três estudos de viabilidade em quatro UCs federais: Reserva Extrativista Rio Unini (AM), Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (AL/PE) e florestas nacionais de Canela (RS) e de São Francisco de Paula (RS). Além disso, o ICMBio já mantém concessões em outros parques, como Tijuca (RJ), Iguaçu (PR), Serra dos Órgãos (RJ) e Fernando de Noronha (PE), todas bem sucedidas.
Comitê Especial
Para acelerar os projetos, a IN cria o Comitê Especial de Concessão (CEC), que terá a finalidade de fazer avançar os processos no âmbito do ICMBio, define o fluxo de trabalho, que terá várias etapas até o anúncio final da proposta vencedora, e determina o posterior monitoramento da execução dos contratos, que ficará a cargo de uma Comissão de Fiscalização.
De acordo com a IN, compete ao CEC elaborar ou providenciar a elaboração dos documentos que instruirão a fase interna da licitação, como pesquisas de mercado, estudos de viabilidade econômica e financeira, além de outros subsídios necessários para assegurar a viabilidade técnica, operacional e ambiental das atividades e serviços listados no objeto da concessão.
Comissão de Licitação
Aprovada a proposta, ela será submetida ao Comitê Gestor do Instituto, formado pela presidência e demais diretorias, e à Procuradoria Federal Especial (PFE), que fará a análise jurídica. Caso esteja tudo certo, a Diretoria de Planejamento instituirá Comissão Especial de Licitação, que ficará encarregada de elaborar editais, minutas de contrato e demais documentos necessários ao lançamento público do processo licitatório.
Ainda de acordo com a IN, encerrado o processo licitatório e assinado o contrato de concessão, a Diretoria de Planejamento designará Comissão de Fiscalização, que ficará encarregada de acompanhar a execução do contrato para assegurar o cumprimento das condições acertadas. O monitoramento dos contratos de concessão já em curso deverá ser ajustado às regras da Instrução Normativa.
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