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Conselhos gestores, um espaço democrático de gestão das UCs
Colegiados dão voz e, no caso das resex e RDS, voto aos setores sociais
Fernando Pinto
fernando.pinto@icmbio.gov.br
Brasília (28/08/2012) – Os conselhos são um espaço aberto à participação da sociedade no processo de gestão das unidades de conservação. A sua criação está prevista na lei 9.985/00, que regulamentou o Sistemana Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Entre as suas competências, estão a elaboração do regimento interno e do plano de manejo, bem como a sua implementação e revisão. Eles podem ser consultivos ou delierativo.
O conselho consultivo (não tem poder de decisão) tem como função ser um fórum democrático de valorização, controle social, discussão, negociação e gestão da UC, incluída a sua zona de amortecimento ou área circundante, para tratar de questões sociais, econômicas, culturais e ambientais que tenham relação com a unidade. As categorias de UCs que podem formar conselho consultivo são: Parque Nacional, Reserva Biológica, Estação Ecológica, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre e Florestas Nacionais.
Já o conselho deliberativo (com poder de decisão) é o espaço legalmente constituído de valorização, discussão, negociação, deliberação e gestão da UC e sua área de influência é referente às questões sociais, econômicas, culturais e ambientais. Os conselhos deliberativos são criados nas reservas de desenvolvimento sustentável (RDS) e na reservas extrativistas (Resex).
Os conselhos gestores são compostos por representantes da administração pública (federal, estadual e municipal) e sociedade civil. As atribuições dos membros dos conselhos e o funcionamento são estabelecidos em um regimento interno, elaborado no prazo de 90 dias a partir da data de posse dos conselheiros. O mandato é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
A construção desses conselhos é um processo que envolve momentos de identificação, mobilização, organização e capacitação das populações tradicionais, no caso de reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável, e posteriormente das demais populações que têm relação direta e indireta com a unidade.
O processo de criação e formação desses conselhos no ICMBio é coordenado por meio da Coordenação-Geral de Gestão Socioambiental através da Divisão de Gestão Participativa (DGPAR/ICMBio). A formação de um conselho gestor passa por três etapas: a identificação dos atores governamentais e da sociedade civil que estejam de alguma forma relacionados com a unidade, a sensibilização e mobilização destes atores e a formação do conselho. A oficialização dos conselhos se dá por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), com a listagem de todos os membros selecionados.
Comunicação ICMBio
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