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Conquistas na regularização fundiária
Mais de 14 milhões de hectares em unidades de conservação foram legalizados após a criação do ICMBio. Saiba como isso ocorreu na nona e penúltima matéria da série sobre os 10 anos do Instituto
Brasília (31/08/2017) – Desde a sua criação, em 2007, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) adota uma série de instrumentos para promover e agilizar as ações de regularização fundiária nas unidades de conservação (UCs) federais. De lá para cá, já foram legalizados cerca de 14 milhões de hectares em UCs, o que contribui fortemente para a gestão das áreas protegidas.
Atualmente, o ICMBio administra 324 unidades de conservação federais, totalizando cerca de 79,2 milhões de hectares. O ato de criação da unidade não caracteriza transferência de domínio. É necessário que se proceda a regularização da situação fundiária, ou seja, a identificação e a transferência de domínio ou da posse de todos os imóveis contidos no seu interior para o ICMBio.
Dos 79,2 milhões de hectares, cerca de 10,5 milhões de hectares constituem as 57 UCs federais em cujas categorias (Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ambiental, Refúgio de Vida Silvestre e Monumento Natural) as terras podem permanecer sob domínio privado. Caso o plano de manejo das UCs dessas categorias resulte na imposição de restrições severas ao uso da terra, os proprietários também deverão ser indenizados.
As 267 unidades de conservação restantes, pertencentes às demais categorias (Estação Ecológica, Floresta Nacional, Parque Nacional, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Biológica e Reserva Extrativistas), abrangem cerca de 68,6 milhões de hectares. Nelas, o uso e o domínio das terras devem ser públicos. Caso haja em seu interior imóveis privados, eles devem ser desapropriados.
Portaria conjunta
Em 2009, dois anos após a criação do ICMBio, o governo editou a portaria conjunta dos ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente, de nº 436, que prevê o repasse da área dentro de unidades de conservação por meio de termo de entrega ao Ministério do Meio Ambiente para que este, por sua vez, faça a concessão do direito real de uso (CDRU) ao ICMBio. Essa parceria possibilitou a regularização fundiária de 5,8 milhões de hectares.
No caso das glebas públicas federais sob domínio ou gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobrepostas às unidades de conservação do ICMBio a transferência se dá por CDRU e é regida pela Portaria Conjunta Nº 4/2010. Como resultado dessa ação conjunta, já foram regularizadas 6,8 milhões de hectares.
Uma outra parceria, desta vez entre o ICMBio e o estado do Amazonas, resultou na regularização de mais 1,5 milhões de hectares de terras públicas estaduais inseridas em unidades de conservação.
O recebimento dessas áreas é importante instrumento para garantir a segurança jurídica na posse das populações tradicionais beneficiárias nas UCs de uso sustentável a quem o ICMBio outorga a concessão de direito real de uso, coletiva e gratuitamente, por meio das associações e cooperativas representativas das comunidades.
Compensação de reserva legal
Em função do reduzido volume de recursos disponíveis para financiamento da regularização de imóveis privados, o ICMBio viabilizou a aplicação do mecanismo não financeiro da desoneração de reserva legal, previsto pelo art. 44, inciso II, §2º do Código Florestal (Lei nº 4.771/65), que permite ao proprietário de terra que não possua reserva legal mínima no seu imóvel a desoneração da obrigação de recuperá-la mediante a aquisição de propriedades privadas localizadas em UC e a consequente doação ao Instituto.
Por meio de parceria com o Instituto Ambiental do Paraná e com o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, o ICMBio conseguiu bons resultados na aplicação desse mecanismo no Parque Nacional de Ilha Grande, no Paraná, e no Parque Nacional da Serra da Canastra, em Minas Gerais.
Em 2012, a Lei nº 12.65, em seu artigo 66, substituiu a figura da desoneração pela compensação de reserva legal, que possibilita a ampliação da abrangência desse mecanismo de regularização fundiária das unidades de conservação, na medida em que amplia o período de abrangência de sua aplicação, permitindo que proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha área de reserva legal em extensão inferior ao estabelecido no artigo 12, até 22 de julho de 2008, possa regularizar sua situação por doação ao poder público de área localizada no interior de UC de domínio público pendente de regularização fundiária.
O ICMBio já recebeu em doação a título de compensação de reserva legal 16 mil hectares distribuídos nos parques nacionais de Ilha Grande (PR/MS), Grande Sertão Veredas (MG), Serra da Canastra (MG), Itatiaia (RJ), Araucárias (PR) e Serra da Bodoquena (MS). Só no Grande Sertão, de 2015 para cá, foram regularizados por esse instrumento quase três mil hectares.
Foram também emitidas certidões de habilitação para Compensação Reserva Legal que totalizaram cerca de 400 mil hectares a ser doados ao ICMBio, por meio do mecanismo da compensação de reserva legal. A relação de imóveis, já habilitados, está disponivel aos interessados
aqui
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Há também a doação de imóveis ao ICMBio por compensação de cavernas, termos de ajustamento de conduta e conversão de multas. A doação por estes três mecanismos já totalizou cerca de 13 mil hectares e foram investidos pelos doadores cerca de R$ 1,6 milhões.
Compensação ambiental
No que se refere aos imóveis de domínio privado a incorporação ao patrimônio da autarquia ocorre por três meios distintos: doação de terras, desapropriação amigável ou desapropriação judicial.
Para viabilizar a retomada das ações de indenização de benfeitorias e desapropriação de imóveis rurais localizados em UCs de domínio público, foi elaborada e publicada a Instrução Normativa ICMBio nº 2 de 3 de setembro de 2009. As fontes de recursos para as indenizações são oriundas do Orçamento Geral da União ou da Compensação Ambiental.
A Compensação Ambiental, instituída pela Lei nº 9.985, de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), e regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 2002, é o mecanismo financeiro de compensação pelos efeitos de impactos não mitigáveis ocorridos na implantação de empreendimentos.
Tais recursos são aplicados prioritariamente na regularização fundiária das unidades de conservação. Atualmente já foram destinados cerca de R$ 780 milhões para regularização fundiária de UCs. No entanto, desse montante apenas R$ 195 mil foram disponibilizados pelos empreendedores.
Entre 2009 e 2017 foram investidos R$ 140 milhões para desapropriação de imóveis, que correspondeu à regularização de 122 mil hectares de imóveis em várias unidades de conservação.
Atos administrativos e SIGTerra
Em 2015, foi lançado o Edital de Concorrência Pública nº 02/2015, que subsidia a realização de atos administrativos por parte do ICMBio nas políticas públicas de consolidação territorial. A ideia é dinamizar os procedimentos de aquisição de imóveis inseridos em unidades de conservação, superar as deficiências operacionais e qualificar as informações acerca da situação fundiária das UCs.
Os contratos têm vigência de 5 anos. No período 2015-2017, foram emitidas 18 Ordens de Serviço, perfazendo o valor de R$ 9,5 milhões, o que resultará em ganho de escala na abertura e instrução de processos de regularização das UC e consequente aumento na execução da Compensação Ambiental.
Também em 2015, foi lançado o Sistema de Informações sobre Consolidação Territorial de Unidades de Conservação Federais (SIGTerra), que busca qualificar a gestão e compartilhamento das informações que versam sobre consolidação territorial das unidades de conservação federais.
O sistema possibilita ao ICMBio o acompanhamento em tempo real de processos administrativos e judiciais de obtenções de terras, imóveis já adquiridos, CDRU e demarcação e sinalização das UCS federais.
A demarcação é a ação de materialização em campo do limite descrito no memorial presente no ato legal de criação e alteração de limites de cada unidade de conservação federal.
No período 2009- 2017 foram demarcadas 11 unidades na região da BR-319 com recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT); 13 Resex na Amazônia com recursos do Governo da Noruega/PNUD; cinco unidades da Amazônia em parceria com SPU; 10 UCs na região da BR-163 com recursos do KFW; e uma UC com recursos de ação judicial.
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280