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Caminhão levando cerca de 17 mil caranguejos é apreendido
Publicado em
27/01/2020 17h50
Atualizado em
04/02/2020 14h19
Ação foi realizada em parceria entre o ICMBio e a Companhia Independente da Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA), vinculada à Polícia Militar.
Caminhão que transportava uma carga irregular de 17 mil caranguejos-uçá. (Foto: Divulgação/CIPPA)
Um caminhão que transportava uma carga irregular de 17 mil caranguejos-uçá foi apreendido no distrito de Betânia, em Santa Luzia, sul da Bahia, durante ação conjunta da Companhia Independente da Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA), vinculada à Polícia Militar, e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em Canavieiras, no sul da Bahia. A ação faz parte da Operação Tolerância Zero.
Após ser interceptado, o motorista do caminhão disse que os caranguejos iam ser levados de Canavieiras para Vitória, no Espírito Santo. Ainda segundo ele, no caminhão havia 142 sacos com 120 caranguejos-uçá. Os caranguejos foram soltos em várias regiões de mangues de Canavieiras. Cinco embarcações de pescadores parceiros do instituto participaram da ação.
De acordo com o ICMBio, os caranguejos-uçá estão em período de defeso, quando eles não podem ser pescados por estarem em época de reprodução. O defeso do caranguejos-uçá ocorre de 11 a 16 de janeiro, de 10 a 15 de fevereiro e de 10 a 15 de março. A captura é proibida, já que os animais saem de suas galerias (tocas) e “andam” pelo manguezal para acasalamento. O motorista do veículo que transportava a carga vai responder administrativamente pelo transporte de pescado em época de defeso. Já na esfera criminal, ele vai responder por crime ambiental.
Comunicação
(61) 2028-9280
De acordo com o ICMBio, os caranguejos-uçá estão em período de defeso, quando eles não podem ser pescados por estarem em época de reprodução. O defeso do caranguejos-uçá ocorre de 11 a 16 de janeiro, de 10 a 15 de fevereiro e de 10 a 15 de março. A captura é proibida, já que os animais saem de suas galerias (tocas) e “andam” pelo manguezal para acasalamento. O motorista do veículo que transportava a carga vai responder administrativamente pelo transporte de pescado em época de defeso. Já na esfera criminal, ele vai responder por crime ambiental.
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