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APPs do entorno do Parna da Serra do Itajaí são fiscalizadas
Publicado em
20/09/2018 18h47
Atualizado em
21/09/2018 12h41
Área de conservação é fundamental para as políticas públicas de proteção e uso sustentável dos recursos naturais.
A proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no entorno nas unidades de conservação é de fundamental importância para as políticas públicas de proteção e uso sustentável dos recursos naturais. Por isso, em Santa Catarina, na região do Médio Vale do Itajaí, recentemente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade avaliou o uso do solo em duas microbacias na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Itajaí. Os trabalhos envolveram análise de imagens orbitais, utilizando ferramentas de geotecnologias, e a inspeção de planícies fluviais ao longo de um trecho de 1.600 metros na bacia do Ribeirão Cristalina e de diversos trechos esparsos na bacia do Ribeirão Aymoré, ambas no município de Guabiruba.
Parte da demanda, atendia procedimentos criminais instaurados pelo Ministério Público (6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque e Procuradoria da República no Município de Itajaí). Foram flagradas dezenas de intervenções irregulares em APP, que promoveram a conversão ilícita do uso do solo: de remanescentes de vegetação nativa em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica para áreas ocupadas por edificações, pastagens e impermeabilização do solo.
“Vistoriamos 19 imóveis e constatamos que a maioria não é utilizada para fins residenciais. Tivemos a oportunidade de ouvirmos os proprietários e conhecer um pouco da história de cada lugar e é evidente que a especulação imobiliária contribuiu com a degradação ambiental que flagramos”, ponderou a chefe do Parna da Serra do Itajaí, Rosária Sena Cardoso Farias.
Rosária conta que a denominada “Operação APP-2” foi executada em duas etapas, envolvendo três dias de campo entre o final de mês de agosto e o início de setembro. Além dos servidores do Parque, participaram agentes de fiscalização do ICMBio em exercício no Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais (PR), na Área de Relevante Interesse Ecológico Serra das Abelhas (SC) e na Floresta Nacional de Ibirama (SC).
Foram lavrados 25 autos de infração, tendo sido aplicadas multas no valor total de R$ 313.400,00, além da indicação de 18 demolições e o embargo de 31.800 m2 de área, com a apreensão de 1,38 m3 madeira serrada e 21,68 estéreo de lenha oriunda de vegetação nativa.
Foram lavrados 25 autos de infração, tendo sido aplicadas multas no valor total de R$ 313.400,00, além da indicação de 18 demolições e o embargo de 31.800 m2 de área, com a apreensão de 1,38 m3 madeira serrada e 21,68 estéreo de lenha oriunda de vegetação nativa.
Segundo a gestora do Parque, as repercussões da operação foram importantes e a intenção é avançar nas características da qualidade ambiental local. “Estamos em diálogo com o Ministério Público e com a Prefeitura para aprimorar as ferramentas de gestão pública daquelas duas localidades. Temos expectativa que a operação não se resuma às multas, embargos e demolições, mas que haja avanços concretos no uso sustentável dos recursos naturais na região”, concluiu Rosária Farias.
As ações foram financiadas com recursos próprios do ICMBio, por meio do Pronaf/2018 (Planejamento de Ações de Fiscalização em Unidades de Conservação).
As infrações ambientais (tipificadas conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008) foram qualificadas como: destruir e/ou danificar vegetação nativa (arts. 43, 49 e 50); impedir a regeneração natural dos remanescentes florestais (art. 48); utilizar fogo em atividade agropastoril (art. 58); depósito irregular de madeira serrada e lenha nativa (art. 47) e, finalmente, realizar obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental (art. 66).
As ações foram financiadas com recursos próprios do ICMBio, por meio do Pronaf/2018 (Planejamento de Ações de Fiscalização em Unidades de Conservação).
As infrações ambientais (tipificadas conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008) foram qualificadas como: destruir e/ou danificar vegetação nativa (arts. 43, 49 e 50); impedir a regeneração natural dos remanescentes florestais (art. 48); utilizar fogo em atividade agropastoril (art. 58); depósito irregular de madeira serrada e lenha nativa (art. 47) e, finalmente, realizar obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental (art. 66).
Sobre o Parque Nacional da Serra do Itajaí
O Parque foi criado no ano de 2004, mediante o Decreto Federal s/n° de 04 de junho, protegendo 57.374 mil hectares de florestas, em sua grande maioria em avançado estágio de regeneração, abrangendo territórios dos municípios de Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos. A sede da UC está situada na cidade de Blumenau, no chamado Vale Europeu de Santa Catarina. O limite da zona de amortecimento do Parque foi definido em 500 metros em projeção horizontal a partir de seu perímetro.
O Plano de Manejo da UC,
disponível aqui
, apontou ações estratégicas para sua zona de amortecimento.
Mais recentemente, o entorno da UC foi objeto do Projeto Parcerias da Paisagem, empreendido pelo
Instituto Earthwatch
em parceria com o
Instituto Caeté-Açu
, tendo sido efetuado o mapeamento do uso e cobertura do solo e das APPs em 15 microbacias, identificando uma cobertura florestal de 62,43% para a região estudada no entorno da UC (67 mil hectares). O projeto fez ainda o levantamento da percepção ambiental de 190 proprietários rurais do entorno do PNSI.
Sobre as APPs de cursos d´água
Segundo definiu o Código Florestal brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), APP é “a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” (art. 3º, II).
No caso de cursos d’água (excluídos os efêmeros), a lei reconhece como APP uma faixa marginal de tamanho variável, medida desde a borda da calha do leito regular. A faixa marginal mínima de APP é de 30 metros para aqueles cursos d’água que possuam seu leito regular com largura de até 10 metros.
A intervenção em APP somente pode ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. O novo Código Florestal previu ainda a possibilidade de “área consolidada nas APPs”, onde “é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008”.
No caso da região do Parna da Serra do Itajaí, uma das funções mais importantes da proteção das áreas ribeirinhas é manter estáveis os taludes dos rios, protegendo-os contra processos erosivos e ainda agindo como filtro natural para o escoamento que chega ao canal fluvial. Em face do freqüente volume de chuva, não raro grande e concentrado, historicamente se observa a conseqüente deflagração de escorregamentos nas encostas dos morros da região, com transbordamento de canais fluviais e, finalmente, deslocamento de detritos e lama encosta abaixo, sendo facilmente observável seus efeitos diretos: cicatrizes nas encostas, alteração de canais fluviais, remobilização de árvores de grande tamanho, formação de depósitos sedimentares (blocos, matacões e lama), inclusive sobre o próprio canal fluvial.
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280
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