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Aberta consulta pública sobre encargos acessórios nos contratos de concessão
Parque Nacional do Iguaçu, unidade de conservação federal com contrato de concessão de serviços de apoio à visitação - Foto: Adilson Borges/ICMBio
Foi publicado hoje (19/09/2024) no Diário Oficial da União o aviso de consulta pública para contribuições à minuta de portaria de Encargos Acessórios. A sociedade é convidada a participar por meio do formulário, até o dia 4 de outubro de 2024.
A concessão de serviços de uso público nos parques nacionais é um instrumento legal que difere da privatização. Enquanto na privatização o concorrente adquire o bem, na concessão apenas ocorre a delegação temporária de atividades destinadas a melhorar a experiência dos visitantes, tais como hospedagem, alimentação, transporte, lojas de souvenir e conveniência, atividades recreativas, educativas e esportivas, aluguel de equipamentos e eventos e atividades culturais. O território e a gestão das Unidades de Conservação continuam sob o controle do governo, com o Instituto Chico Mendes mantendo a responsabilidade pela gestão da unidade de conservação.
O propósito da concessão de serviços de apoio à visitação é aumentar os recursos para investimentos nas unidades de conservação, visando à proteção dos recursos naturais e à melhoria da experiência dos visitantes durante as visitas, especialmente nos parques nacionais.
No exercício de sua competência como órgão gestor das unidades de conservação, o ICMBio estabelece regras por meio de contratos de concessão e normativas institucionais, visando à padronização e normatização das rotinas de gestão das obrigações e dos encargos impostos às concessionárias dos serviços.
Com base nesses princípios e objetivos, em parceria com órgãos de controle, o Instituto Chico Mendes introduziu como uma inovação evolutiva em novos contratos de concessão, mecanismos capazes de contribuir para o desenvolvimento da unidade de conservação e de sua área adjacente, bem como para apoio às ações voltadas ao fortalecimento da capacidade de gestão de unidades de conservação do ICMBio, na condição de “poder concedente”, como é o caso dos encargos acessórios.
Os encargos acessórios estão previstos na Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, alterada pela Lei nº 13.668, de 2018. Em seu art. 14-C, § 1º, estabelece-se que “o edital da licitação (da concessão) poderá prever o custeio, pelo contratado, de ações e serviços de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade de conservação, além do fornecimento de número predefinido de gratuidades ao Instituto Chico Mendes e de encargos acessórios”. Esses encargos representam custos adicionais às obrigações de investimentos do concessionário para custeio de ações relacionadas a temas especificados em cada contrato, como resultado da consulta pública dos editais de concessão, que envolve a participação da sociedade local.
A inclusão desse dispositivo contratual nos recentes contratos de concessão assinados pelo ICMBio é fruto de uma inovação e evolução dos contratos de concessão de serviços de apoio à visitação, no âmbito das parcerias estabelecidas com o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e o BNDES. O mecanismo dos encargos acessórios já vem sendo utilizado em unidades de conservação como os Parques Nacionais de Aparados da Serra e Serra Geral, Iguaçu, Chapada dos Guimarães e Jericoacoara.
Esses encargos são recursos financeiros provenientes da segregação de valores, conforme parâmetros estabelecidos nos contratos, e são calculados anualmente com base no faturamento ou volume produzido na concessão. Devem ser depositados pela concessionária em uma conta segregada para melhor controle e aplicação.
É importante destacar que as ações a serem executadas com recursos dos encargos acessórios não são previamente definidas no contrato de concessão. No entanto, ali são estabelecidos os temas possíveis, garantindo a delimitação do escopo dos investimentos, previsibilidade e segurança jurídica para a concessionária, ao mesmo tempo em que se assegura a flexibilidade necessária para o poder concedente em contratos de longo prazo.
Ao longo da vigência do contrato, as prioridades para investimentos sociais e ambientais podem variar significativamente. Por isso, o mecanismo contratual que prevê encargos acessórios permite que as demandas prioritárias sejam identificadas ao longo do tempo, possibilitando melhor uso dos recursos em ações que atendam às necessidades da área protegida e do poder concedente.
A execução financeira dos encargos acessórios será realizada pela concessionária como resultado de uma inovação e evolução dos contratos de concessão de serviços de apoio à visitação. Esse mecanismo visa promover a eficiência e a responsabilidade na aplicação dos recursos provenientes das concessões em prol do interesse público.
A minuta de Portaria disciplina o planejamento e a execução de recursos financeiros decorrentes dos encargos acessórios, estabelecendo regras gerais para a segregação dos valores devidos e para os procedimentos de execução e prestação de contas dos valores executados. Além disso, busca padronizar a forma de apresentação das informações, visando à transparência e à objetividade na gestão, tanto por parte da concessionária quanto do Instituto Chico Mendes. A presente consulta busca coletar informações para aprimorar a Portaria, que tem o objetivo regular as normas e os procedimentos relacionados aos encargos acessórios.
A minuta em questão é composta por 38 artigos, e as sugestões de ajustes devem ser direcionadas aos campos correspondentes a cada artigo.
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