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Aberta consulta pública para modernização dos procedimentos para captação de imagens em unidades de conservação e para o uso comercial das imagens
Bastidores da produção da série Parques do Brasil - TV Brasil, Casa Oswaldo Cruz e Instituto Chico Mendes
O Instituto Chico Mendes colocou em consulta pública a minuta de uma nova instrução normativa para substituir a IN n° 19, de 16 de setembro de 2011.
A proposta simplifica e atualiza os procedimentos para que empresas e pessoas físicas interessadas possam produzir imagens dentro das unidades de conservação federais.
A proposta também esclarece os casos em que o uso das imagens será considerado comercial, e assim passível de cobrança pelo Instituto.
As principais melhorias da proposta são:
- Estabelecer a Autorização Especial de Acesso para Captação de Imagem em Unidades de Conservação, documento que será emitido gratuitamente para qualquer produção, independentemente do seu uso, com exceção das produções que envolvam elenco, cenários e efeitos, que serão considerados ‘eventos’ e seguirão a Instrução Normativa nº 5 de 23 de setembro de 2019.
- Dispensar de autorização e tornar gratuito o uso de imagem de unidades de conservação para diversos fins, como para uso em novelas, filmes, documentários, séries e programas.
- Esclarecer o procedimento de Autorização para Uso de Imagem de Unidade de Conservação, que somente será necessária e ensejará pagamento por parte do interessado em casos específicos.
Para o presidente do Instituto Chico Mendes, Mauro Pires, o assunto é uma das prioridades da gestão: “Estamos trabalhando para aproximar os diferentes setores da sociedade das Unidades de Conservação, e essa minuta de normativa busca facilitar a produção e o uso de imagens e valorizar essas áreas protegidas”.
O Coordenador de Comunicação Social do Instituto Chico Mendes, Ricardo Peng, ressalta que a intenção principal da nova instrução normativa é dar melhores condições para a indústria do audiovisual brasileira, e assim aumentar a visibilidade das unidades de conservação e promover a conservação da biodiversidade do país.
Segundo a Coordenadora de Planejamento da Visitação, Kellen Leite, “As produções audiovisuais contribuem para a valorização e criação de sentimento de pertencimento da sociedade para com as unidades de conservação. Muitas delas, onde a visitação não é permitida, os documentários e filmes são a única forma que a sociedade tem de conhecer essas áreas protegidas tão importantes”.
Para o analista ambiental Eduardo Surek, que atuou diretamente na elaboração da presente proposta, ela "vem corrigir muitas confusões e interpretações errôneas causadas pela IN n° 19/2011, que criava situações e classificações não previstas na lei - a qual trata estritamente da exploração comercial da imagem de UC - e que dessa forma demandava que toda e qualquer solicitação para captação e uso de imagem fosse submetida ao rito de análise, exigindo um esforço inócuo dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em UC onde este tipo de demanda é volumosa e frequente. Além disso, esclarece que a cobrança se deve pelo uso comercial da imagem - o qual só se configura quando esta é atrelada a produto, subproduto ou serviço com finalidade comercial, e sendo devida para sobre cada um destes - e não sobre a captação da imagem, muito menos por dia, como atualmente é feito."
O documento está disponível para contribuições na plataforma Participa Mais Brasil até o dia 16 de dezembro de 2024 pelo link:
Após o prazo da consulta serão analisadas e avaliadas as contribuições para a elaboração da versão final da Instrução Normativa. A expectativa é de que a nova norma entre em vigor no primeiro semestre de 2025.
Participe!