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37.855 famílias com acesso legal à terra em UCs
No caso das populações tradicionais, o Contrato de Concessão de Direito de Uso, viabilizado pelo ICMBio, promove, na prática, uma verdadeira reforma agrária verde
Brasília (26/08/2016) – Exatas 37.855 famílias de extrativistas, integrantes de populações tradicionais e residentes em unidades de conservação (UCs) federais de uso sustentável, já foram beneficiadas com o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), uma outorga da União para cessão de direitos de utilização da terra.
Isso se deve, fundamentalmente, às articulações feitas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), junto aos vários setores do governo, com o objetivo de viabilizar os arranjos institucionais necessários para a entrega desses documentos a associações de moradores das UCs.
Até agora, foram contempladas com CCDRU 37 reservas extrativistas (Resex), florestas nacionais (Flona) e reserva de desenvolvimento sustentável (RDS), a maioria localizada na Amazônia, como as Resex Chico Mendes (AC), Terra Grande Pracuúba (PA) e Médio Purus (AM) e as Flonas Tapajós (PA) e Jamari (RO). Mas há também unidades na zona costeira marinha, como as Resex Corumbau (BA), Pirajubaé (SC) e Arraial do Cabo (RJ). Juntas, elas somam mais de 3 milhões de hectares.
Direito à moradia, à terra e a políticas públicas
No caso das populações tradicionais em UCs, o CCDRU cumpre um papel muito importante. É, na prática, uma verdadeira reforma agrária verde, pois legitima o uso da terra, dando direito à moradia e utilização dos recursos naturais conforme os instrumentos de gestão da unidade, como plano de manejo e acordo de gestão.
Com o CCDRU, os extrativistas, as populações tradicionais tornam-se, também, aptas a terem acesso a políticas públicas e programas de governo, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Bolsa Verde, além de crédito mais fácil para o desenvolvimento de atividades produtivas.
O CCDRU traz ainda segurança jurídica para populações tradicionais que muitas vezes já ocupavam as áreas de reservas extrativistas ou florestas nacionais, antes mesmo delas serem criadas, mas que, em função da não regularização da terra, ficam impedidas de usufruir dos recursos naturais da unidade de conservação porque ela ainda não está regularizada do ponto de vista fundiário.
O contrato garante o direito ao território, regulariza a situação fundiária na unidade e determina condições especiais para a concessão de uso. Ou seja, é uma via de mão dupla: além de estabelecer direitos, exige que os beneficiários cumpram seus deveres, mantendo a unidade bem conservada. Com isso, o homem e a natureza saem ganhando.
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280