Notícias
225 reservas particulares criadas em nove anos
Instituto apoia e supervisiona as RPPNs, unidades de conservação implantadas por iniciativa dos proprietários de terra
Brasília (25/08/2016) – No último dia 15 de agosto, foi criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Olho D'Água do Tronco, no município de Crateús (CE), tendo por objetivo proteger 48 hectares do bioma Caatinga. Com a nova reserva, o número de RPPNs estabelecidas na gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – isto é, entre 2007 e 2016 – chega a 225.
A quantidade expressiva alcançada pelo Instituto pode ser explicada por um conjunto de fatores. De acordo com Luciano Souza, técnico da Coordenação de Criação de Unidades de Conservação do ICMBio, o primeiro deles é o fato de que, nos últimos anos, foram publicadas algumas Instruções Normativas que facilitaram o processo de fundação das reservas particulares.
Outro avanço importante, segundo Luciano, foi a implantação, em 2010, do Sistema Informatizado de Monitoria de RPPNs (SIMRPPN), cumprindo o papel de auxiliar a gestão e desburocratizar o fluxo de criação de novas reservas. “Antigamente, para se criar uma RPPN era necessário atravessar um processo lento e burocrático”, lembra o técnico.
O que são as Reservas Particulares do Patrimônio Natural?
Estabelecidas por decreto em 1990, as RPPNs passaram a ser consideradas unidades de conservação (UCs) no ano 2000, com a publicação da Lei 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Atualmente, o Brasil conta com um total 663 RPPNs federais, somando aproximadamente 510 mil hectares de áreas protegidas. A meta do governo é ampliar ainda mais o número dessas reservas, cuja característica principal é a sensibilização do cidadão comum para a conservação da biodiversidade existente em sua propriedade particular.
“Essa é a única categoria de UC que trabalha diretamente com a sociedade civil, pois parte do proprietário a iniciativa de tornar aquela área uma RPPN”, esclarece Luciano Souza. Como não há desapropriação de terra, é também o proprietário que define o tamanho da área a ser instituída como RPPN, assumindo, a partir da fundação da reserva, um compromisso com a conservação da natureza.
Além de contribuírem de forma significativa para a ampliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, as RPPNs trazem diversas vantagens para seus proprietários e a primeira delas é a certeza de que a área será perpetuamente preservada (uma vez criada, a reserva só pode ser desafetada por meio de projeto de lei). Outros benefícios são a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) e a possibilidade de desenvolver determinadas atividades, como o ecoturismo, a educação ambiental e a pesquisa científica.
Em contrapartida, os donos de RPPNs têm a obrigação de administrar e proteger suas áreas, cabendo ao Instituto Chico Mendes apoiar o manejo e a gestão das reservas. Tomando como base o novo Roteiro Metodológico para Elaboração de Plano de Manejo para RPPN, publicado pelo ICMBio em 2015, os proprietários devem, ainda, construir os planos de manejo para suas unidades (documentos técnicos cujo objetivo é orientar a gestão das UCs), que precisarão, posteriormente, passar pela aprovação do ICMBio.
Saiba mais sobre as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, clicando
aqui
.
Comunicação ICMBio
2028-9280