Consolidação Territorial
Publicado em
10/12/2020 10h36
Atualizado em
06/11/2024 16h06
A Consolidação Territorial é o macroprocesso do Instituto Chico Mendes que sintetiza as ações relacionadas à gestão do espaço de cada uma das unidades de conservação, tais como a demarcação de limites e alocação de placas de sinalização de limites, bem como a gestão fundiária. A gestão fundiária se refere à administração legal das terras e compreende a gestão da malha fundiária e a regularização fundiária, isto é, a legalização de cada gleba, fração ou imóvel rural dentro do perímetro da área protegida.
Somente a criação de uma Unidade de Conservação não caracteriza a transferência de domínio das terras para o patrimônio público. Os recursos fundiários das Unidades de Conservação podem ser compostos de terras da União, áreas costeiras, marinhas, ilhas e várzeas, terras sob competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), terras já desapropriadas e transferidas para o domínio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, terras públicas estaduais e terras privadas.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICOS:
Dentre as 12 categorias de UCs, existem aquelas que não admitem propriedades particulares em seu interior, conforme a Lei n. 9985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC), denominadas de UCs de Posse e Domínio Públicos:
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Parques Nacionais (Parna);
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Florestas Nacionais (Flona);
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Reservas Extrativistas (Resex);
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Estações Ecológicas (Esec);
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Reservas Biológicas (Rebio);
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Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e
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Reservas de Fauna (Refau)
Nas demais categorias de UCs, os espaços públicos e privados podem conviver, como é o caso de Áreas de Proteção Ambiental (APA), Monumentos Naturais (Mona), Refúgios da Vida Silvestre (Revis) e Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Arie).
A regularização fundiária compreende a identificação e transferência do domínio ou da posse dos imóveis contidos no interior do perímetro decretado de cada UC para o Instituto Chico Mendes. Com relação às áreas de domínio privado ou ocupações inseridas em áreas públicas, o procedimento para regularização perpassa longo processo, que inclui levantamentos de ocupantes das áreas, consultas à Serventias Extrajudiciais e órgãos de terras, análises técnicas de georreferenciamentos, análises técnicas de documentos, análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, avaliação de imóveis e idas a campo para vistorias de áreas. O processo é orientado pela Instrução Normativa ICMBio nº 04 de 2020, que se relaciona com extenso conjunto de outros instrumentos legais.
As transferências entre órgãos (cessões) são importantes para o estabelecimento dos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) com as populações tradicionais, garantindo o direito real ao território de moradia e produção às comunidades residentes em Resex, RDS e Flona, bem como o acesso a políticas públicas, tais como créditos do Programa Nacional de Reforma Agrária, PRONAF, Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, benefícios sociais e previdenciários, dentre outros.
A regularização fundiária inclui um conjunto extenso de instrumentos e procedimentos, como: desapropriação direta, a qual pode se dar pela via administrativa ou judicial; desapropriação indireta; concessão de uso ou cessão de terras públicas; e recebimento em doação, seja por compensação de reserva legal ou compensação ambiental; e cada qual com seus desafios e ritos específicos, modulados por diferentes realidades regionais.
Atualmente, os principais mecanismos de aporte de recursos financeiros para a regularização fundiária de áreas de domínio privado ou ocupações inseridas em áreas públicas são a Compensação de Reserva Legal, prevista no Código Florestal brasileiro (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012), e a compensação ambiental decorrente de processos de licenciamento ambiental (p. ex. compensação espeleológica e compensação de mata atlântica).
A Consolidação Territorial de Unidades de Conservação também inclui a Consolidação de Limites, área responsável pela demarcação topográfica e orientação da sinalização do perímetro das Unidades de Conservação federais, configurando-se na materialização de seu espaço físico. A sinalização dos limites é parte importante do processo de implantação de uma Unidade de Conservação. Tem a finalidade de informar a localização e a natureza daquele território, de forma a tornar pública e indubitável a presença do Estado por meio desse instrumento de conservação na região. Devido ao caráter oficial da informação contida nessas placas, alguns elementos são padronizados, a exemplo do nome da UC, logotipos e símbolos nacionais, ato legal de criação, órgão gestor, bem como a existência de restrições legais de uso e acesso à área. A padronização da sinalização de limite permite que futuros servidores possam, facilmente, dar continuidade ao projeto inicial e/ou realizar a manutenção das placas e assim gerar dados sobre a adequabilidade e durabilidade dos materiais e sugerir possíveis melhorias. No que tange às informações complementares, dimensões e material, a sinalização deve considerar as especificidades de cada região, os objetivos de manejo de cada categoria de UC, o tipo de confrontação e a realidade local.
A CGTER orienta as diretrizes técnicas para a Sinalização de Divisas no ICMBio, que se inicia com abertura de um processo no sistema SEI contendo o Projeto de Sinalização da UC. A tramitação do processo deve ser feita para a Coordenação de Consolidação de Limites - CCOL para avaliação técnica e manifestação em resposta à UC. Após a instalação das placas é inserido o Relatório de Sinalização pela UC, para manifestação da CCOL e então conclusão do processo pela Unidade.
Outras ações desta área são:
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Verificação e refinamento dos limites das UCs, com a publicação quadrimestral de dados atualizados dos limites oficiais das Unidades de Conservação nos canais do ICMBio;
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Validação dos georreferenciamentos de imóveis inseridos no perímetro das UCs no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, do Incra;
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Gestão dos dados fundiários das UCs em banco de dados específico;
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Análises de sobreposição de imóveis objeto de regularização fundiária na CGTER em relação as unidades de conservação federais, aos imóveis adquiridos pelo ICMBio e aos imóveis com processos em trâmite;
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Validação dos dados geoespaciais do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC, do Ministério do Meio Ambiente de Mudança do Clima - MMA;
Estas ações permitem que instituições, técnicos e a sociedade em geral possam ter acesso aos dados destas áreas protegidas, auxiliando na proteção do patrimônio natural brasileiro e na promoção da conservação da biodiversidade.
Todas estas ações obedecem uma série de normas técnicas e etapas que visam evitar conflitos e garantir o futuro da Unidade de Conservação, criando assim uma relação positiva entre Unidades de Conservação e a sociedade.
Principais documentos orientadores
Confira a Cartilha de Regularização Fundiária do ICMBio, clicando aqui (atenção: considerar a Instrução Normativa atual, a IN ICMBio nº 04 de 2020)
Requerimento para Doação de Imóvel com fins de Compensação de Reserva legal ou Compensação Ambiental
Link para o serviço da plataforma gov.br em que proprietários rurais sobrepostos a unidades de conservação federais de domínio público podem solicitar Certidão para fins de Compensação de Reserva Legal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-compensacao-de-reserva-legal
A Coordenação-Geral de Consolidação Territorial – CGTER do ICMBio engloba as coordenações de Regularização Fundiária – COREG, de Compensação de Reserva legal e Incorporação de Terras Públicas - COREL e a Coordenação de Consolidação de Limites – CCOL, sendo o contato centralizado no endereço eletrônico: consolidacao.territorial@icmbio.gov.br.