Compensação ambiental
Compensação Ambiental
A compensação ambiental é um importante instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído na forma do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada pelos artigos 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
O mecanismo de compensação ambiental não tem por objetivo compensar impactos do empreendimento que a originou, mas sim compensar a sociedade e o meio ambiente como um todo, pelo uso autorizado de recursos naturais por empreendimento de significativo impacto ambiental, “assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA” (Brasil, 2000).
A compensação ambiental consiste na obrigação de apoiar a implantação ou a manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral ou, no caso de ser afetada ou em virtude do interesse público, também daquelas do Grupo de Uso Sustentável, sendo que neste último caso, a unidade de conservação beneficiária deve ser de posse e domínio públicos.
A fixação do valor a ser desembolsado pelo empreendedor e a definição das unidades de conservação beneficiárias compete ao órgão licenciador, a partir do grau de impacto do empreendimento e de critérios técnicos próprios para definição das unidades elegíveis. Ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes cabe executar os recursos destinados às unidades de conservação instituídas pela União, observando estritamente a destinação dada pelos órgãos licenciadores federal, estaduais, municipais ou distrital.
A execução dos valores pode ocorrer diretamente pelo empreendedor, na modalidade de execução direta, a partir de demandas elaboradas pelo Instituto Chico Mendes, ou na modalidade de execução via Fundo de Compensação Ambiental - FCA, na qual o empreendedor deposita os valores devidos em fundo privado criado para este fim e administrado por instituição oficial, conforme artigo 14-A da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007.
Observada a data em que se deu a sua fixação, o valor devido a título de compensação ambiental destinado à Unidades de Conservação instituídas pela União será atualizado considerando o(s) índice(s) de atualização monetária e parâmetros definidos pelo Órgão licenciador.
No âmbito do Instituto Chico Mendes, os procedimentos com vistas ao cumprimento das obrigações relacionadas à compensação ambiental foram regulamentados pela Instrução Normativa nº 8, de 23 de agosto de 2023.
Principais atos normativos que regulamentam o tema:
Coordenação de Compensação Ambiental – COCAM