Licenciamento Ambiental
Empreendimentos costeiros e marinhos são planejados, seja pelas esferas privada ou pública, e podem gerar impactos às áreas consideradas importantes para a conservação das cinco espécies de tartarugas marinhas que ocorrem no litoral brasileiro.
Para mitigar ao máximo impactos advindos desses empreendimentos, o Centro Tamar se manifesta tecnicamente, por meio de pareceres, notas técnicas e informações técnicas, além da realização de vistorias e reuniões em fases diferentes de um projeto - denominadas pré e pós-licença.
Tais manifestações estão amparadas na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 10/1996, que regulamenta o licenciamento ambiental em praias onde ocorrem desovas de tartarugas marinhas.
A Resolução Conama nº 10/96, em seu artigo 2º, especifica as áreas nas quais o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas (Tamar/ICMBio) deve ser ouvido nos processos de licenciamento.
A partir da análise documental e vistorias em campo, o Centro TAMAR emite posicionamento sobre a instalação e operação do empreendimento, indicando os impactos efetivos e potenciais às tartarugas marinhas e respectivas medidas mitigadoras
Sem contar as avaliações e indicação de medidas de mitigação e monitoramento de impactos referentes a empreendimentos em áreas não previstas na citada Resolução, em atendimento à demanda de órgão licenciadores e/ou dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
Para saber mais sobre as tipologias de empreendimentos, e seus diferentes impactos, leia o Guia de Licenciamento - Tartarugas Marinhas 2a Edição.
Caso você, empreendedor ou órgão ambiental de licenciamento (federal, estadual e municipal), queira protocolar alguma solicitação de análise de licenciamento ambiental em curso em área costeira ou marinha, o protocolo se dá via GOV.BR, clicando aqui.
Dúvidas e outras informações podem ser encaminhadas para o e-mail: centrotamar@icmbio.gov.br