Notícias
Proposta de APA na Foz do rio Doce apresentada por ICMBio garantiu debate frutífero nas comunidades do litoral norte do ES
Público presente na consulta pública realizada pelo ICMBio em Linhares-ES.
Linhares e Aracruz (24/05/2023) – Maior necessidade de diálogos setorizados. Este foi o balanço das consultas públicas promovidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) nos dias 17 e 18 de maio, nos municípios de Linhares e Aracruz, para criação de uma Área de Proteção Ambiental-APA na Foz do rio Doce, litoral norte do Espírito Santo.
Compareceram entidades que representam os moradores da região, pescadores, surfistas, comerciantes, segmentos ligados ao turismo, setor portuário, órgãos ambientais municipais e estadual, deputados, vereadores, MPF, UFES e ONGs, entre outros. As consultas foram realizadas nesta última quarta-feira, dia 17 de maio, no município de Linhares; e última quinta-feira, dia 18 de maio, no município de Aracruz.Após apresentação da proposta, feita pelo analista ambiental da Coordenação de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do ICMBio (COCUC/ICMBio), Aldizio Lima de Oliveira, os presentes puderam ver que a área prevista para a APA, possui pequeno percentual terrestre sendo, em sua maioria, de área marinha. A proposta apresentada engloba a faixa costeira compreendida entre a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) municipal de Degredo, no limite norte de Linhares-ES, até o distrito de Barra do Riacho, no sul de Aracruz, alternando entre as profundidades máximas de 10 e 20 metros, numa distância máxima de 10 km em relação à costa. Representantes das comunidades de Regência, Degredo, Entre Rios e Povoação puderam falar e tirar suas dúvidas quanto às limitações e benefícios que a Unidade proposta trará para a região, já impactada pela tragédia do rompimento da barragem de rejeitos de minério do grupo Samarco/Vale/BHP, ocorrido em 2015, em Mariana-MG, e que contaminou o rio Doce e área marinha adjacente.
Para o pescador de Regência, Zé de Sabino, “já cuido da boca da Barra (referindo-se à foz do rio Doce) e não precisa o ICMBio cuidar pelos pescadores não”, rechaçando inicialmente a proposta. Outro morador e comerciante do supermercado de Regência, Alex, questionou a proposta de uma área protegida sobre a área já impactada pelo desastre ambiental de 2015 e cuja pesca inclusive está proibida por decisão judicial.Antônio de Pádua Almeida, analista ambiental e chefe da REBIO Comboios/ICMBio, esclareceu que a unidade de conservação a ser criada vem exatamente garantir a conservação da região, seus recursos naturais utilizados pelas comunidades e permitir que todas as ações de restauração do ambiente sejam executadas. A partir de um Conselho da APA, instituído após sua criação, a comunidade poderá ter mais força para dialogar e poder reverter situações como a proibição da pesca. “Vocês não acham que juntos, em um Conselho da APA, vocês não poderão ser ainda mais fortes?”, questionou Antônio ao público.
As comunidades questionaram se o conselho da APA a ser criada seria consultivo ou deliberativo, o que Frederico Martins, analista Ambiental do ICMBio e coordenador da CTBIO-Câmara Técnica de Conservação da Biodiversidade, esclareceu: “A proposta inicial era de uma RDS-Reserva de Desenvolvimento Sustentável, que prevê um conselho deliberativo, mas ela evoluiu para uma APA exatamente para garantir a manutenção das atividades privadas realizadas pelas comunidades localmente, como a pesca, turismo e agricultura. Mas se tivermos que rever, iremos”.
As comunidades questionaram se o conselho da APA a ser criada seria consultivo ou deliberativo, o que Frederico Martins, analista Ambiental do ICMBio e coordenador da CTBIO-Câmara Técnica de Conservação da Biodiversidade, esclareceu: “A proposta inicial era de uma RDS-Reserva de Desenvolvimento Sustentável, que prevê um conselho deliberativo, mas ela evoluiu para uma APA, para garantir a manutenção das atividades privadas realizadas pelas comunidades localmente, como a pesca, turismo e agricultura. O conselho das Áreas de proteção Ambiental são consultivos, que significa que a comunidade usuária do território tem que ser consultada e assim participar da gestão da UC”.
Para Hauley, representante da Associação de Surfistas de Regência, o processo é complexo e seria necessário compartilhar a proposta de limites da APA com as comunidades, “para que cada um possa saber se as linhas do mapa (da proposta apresentada de área) irão passar em suas casas e que haja mais debate com as comunidades, qualificando a escuta para a tomada de decisão”.
O presidente da Federação das Colônias e Associações de Pescadores do Estado do Espírito Santo (Fecope), Carlos Roberto Alves Beloni, frisou a importância da região como o maior celeiro de camarão sete barbas e VG. “Barcos de Anchieta e Piúma vem pescar aqui também”, frisou.
Entre os encaminhamentos ficou a realização de mais reuniões setorizadas com o setor pesqueiro, bem como com as comunidades da Terra Indígena de Comboios e do território quilombola de Degredo, além de diálogos com proprietários de terras para esclarecer ao máximo a proposta. A Convenção 169 da OIT obriga os governos a reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais, religiosas e espirituais próprias desses povos.A UFES marcou presença nas consultas, representada por pesquisadores e representantes da reitoria, que se colocaram à disposição para mediar e participar dos diálogos entre o ICMBio e as comunidades.
Por fim Frederico Martins, analista Ambiental do ICMBio e coordenador da CTBIO-Câmara Técnica de Conservação da Biodiversidade esclareceu: “É preciso as comunidades se perguntarem – O que queremos no futuro com esse território? – e a proposta se dá sob uma área impactada exatamente para que o processo de reparação da biodiversidade possa se dar de forma efetiva. As linhas do mapa da proposta não são definitivas e podem mudar conforme avançarem os diálogos.
Antônio de Pádua Almeida concluiu: "Acho bom o interesse no tema. O sucesso da gestão dessa unidade vai depender da participação dos usuários do território”.
Já a consulta realizada na quinta (18), em Aracruz-ES, também teve boa participação, com públicos semelhantes ao município de Linhares, com maior presença de pescadores e maior adesão à proposta. Marcaram presença do prefeito de Aracruz-ES, Dr. Coutinho, secretários, representantes dos pescadores locais e estaduais, Associação Comercial de Aracruz, representante dos portos localizados na área, ONGs, UFES, entre outros. Também se combinou a continuidade dos diálogos, com mais esclarecimentos e aperfeiçoamento da proposta, processo normal em processos de criação de Unidades de Conservação.
A implantação desta unidade está prevista no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta-TTAC do Rio Doce, oportunizando a criação da APA com recursos alocados para que sejam viabilizadas ações imediatas que gerem trabalho e renda nas comunidades e, como novidade, o acoplamento de uma unidade do IFES, visando educação, capacitação e pesquisa voltada para exploração dos recursos naturais, turísticos, entre outros.
SAIBA MAIS SOBRE APA E RDS
Segundo dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), gerido pelo MMA, existem 37 Áreas de Proteção Ambiental (APA) criadas pela União (ICMBio/MMA), 205 estaduais e 179 municipais. Já da categoria Reserva de Desenvolvimento Ambiental (RDS), o Brasil conta com 2 RDS federais (RDS Itatupã-Baquiá e Nascentes Geraizeiras); 35 estaduais e 05 municipais. A consulta pode ser feita por qualquer cidadão no site do CNUC-Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, do MMA.
A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC (N° 9.985/2000) descreve a Área de Proteção Ambiental, como uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração (ICMBio-MMA) e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento da Lei do SNUC (N° 9.985/2000).
Já a Reserva de Desenvolvimento Sustentável é descrita na Lei do SNUC como uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
O objetivo básico de uma RDS é preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações. A RDS é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
O Plano de Manejo de uma RDS – elaborado após sua criação por meio de Decreto - é que define as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e tem que ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.
Para saber mais acesse a Lei do SNUC (N° 9.985/2000)
Comunicação ICMBio
27-3222-1417/4775