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Nota de Esclarecimento do Centro Tamar/ICMBio sobre a nova classificação do status de conservação da tartaruga-verde (Chelonia mydas) no Brasil
Vitória, ES, 07 de julho de 2022 - De acordo com a Portaria MMA Nº 148, de 7 de junho de 2022, a tartaruga-verde (Chelonia mydas) não está mais incluída na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção. No último ciclo de avaliação do status de conservação das espécies de tartarugas marinhas no Brasil, promovido pelo ICMBio em outubro de 2018, a tartaruga-verde foi classificada como Quase Ameaçada (NT), saindo assim do grupo de categorias que expressam risco de extinção, chamadas de categorias ameaçadas: Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU).
A este respeito, o Centro Tamar/ICMBio, que coordena as avaliações do estado de conservação das tartarugas marinhas no Brasil e também a elaboração e implementação do Plano de Ação Nacional para Conservação das Tartarugas Marinhas (PAN Tartarugas Marinhas), vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – A saída da tartaruga-verde do grupo de categorias ameaçadas é o resultado de um trabalho de mais de 40 anos na conservação das tartarugas marinhas no Brasil, cobrindo tanto praias de desova quanto habitats costeiros e oceânicos da espécie. É também o resultado de trabalhos de conservação implementados há décadas nas principais praias de desova e em habitats costeiros e oceânicos de diversos outros países do Atlântico, uma vez que as tartarugas-verdes são animais migratórios, e grande parte dos indivíduos existentes no litoral brasileiro têm origem e cumprem parte de seu ciclo de vida em outros países.
2 – A definição da categoria Quase Ameaçada diz: "Um táxon é considerado Quase Ameaçado quando, ao ser avaliado pelos critérios, não se qualifica atualmente como Criticamente em Perigo, Em Perigo ou Vulnerável, mas está perto da qualificação ou é provável que venha a se enquadrar em uma categoria de ameaça em um futuro próximo". A definição, embora deixe clara a relativa proximidade do táxon a uma situação de risco de extinção, nada diz, como também ocorre com as três categorias que expressam risco de extinção, sobre as chamadas ameaças, fatores ambientais que agem ou podem agir negativamente sobre a dinâmica populacional do táxon. A definição também nada diz sobre a existência e o grau das ações de conservação direcionadas ao táxon. No caso das tartarugas-verdes, é reconhecido que elas estão submetidas a uma série de ameaças de origem antrópica, assim como ocorre com as demais espécies de tartarugas marinhas existentes no Brasil. Estes são alguns dos fatores que afetam ou podem afetar negativamente as tartarugas-verdes: poluição do mar, alterações nos habitats devido ao desenvolvimento costeiro, mudanças climáticas (entendidas na atualidade como tendo, com alta probabilidade, predominantemente causas antrópicas), e, em especial, interações com atividades de pesca, o que tem causado grande mortalidade de indivíduos.
3 – Devido à reconhecida existência de diversos tipos de ameaças atuando sobre a espécie, as tartarugas-verdes, mesmo na sua nova classificação como Quase Ameaçadas, continuam dependentes de conservação, tanto para manter o seu status de conservação atual quanto para eventualmente melhorar a sua classificação. Continua a haver, no Brasil, a necessidade da manutenção de ações de conservação dirigidas às tartarugas-verdes, conforme estabelecido no Plano de Ação Nacional para Conservação das Tartarugas Marinhas, seguindo diretrizes da Instrução Normativa ICMBio nº 21/2018, incluindo a manutenção de instrumentos legais visando sua proteção e a de seus habitats. A tartaruga-verde também requer pesquisas científicas e monitoramento continuados, para melhor compreensão de sua ecologia e para o acompanhamento de seu status de conservação.
4 – A situação de termos uma espécie de tartaruga marinha retirada do grupo de categorias ameaçadas, como ocorre agora com a tartaruga-verde no Brasil, não é nova no mundo, e poderá eventualmente se repetir como decorrência de ações de conservação. Em 2015, foi publicada na Lista Vermelha da IUCN uma nova avaliação da tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tanto globalmente quanto para subpopulações de diferentes oceanos (entendidas como unidades de manejo demograficamente independentes para efeitos de conservação). Embora a classificação global tenha sido Vulnerável, algumas subpopulações foram classificadas como Quase Ameaçadas ou como Pouco Preocupantes (LC), não sendo assim incluídas no grupo de categorias ameaçadas. Situação análoga ocorreu em 2019 com as tartarugas-verdes, quando algumas subpopulações de diferentes oceanos foram classificadas na Lista Vermelha da IUCN como Pouco Preocupantes (LC), saindo assim da classificação global, realizada em 2004, em que a espécie estava classificada como Em Perigo (não foi ainda publicada uma nova avaliação das tartarugas-verdes com âmbito global).
5 – Existem no Brasil cinco espécies de tartarugas marinhas: Chelonia mydas (tartaruga-verde), Caretta caretta (tartaruga-cabeçuda), Eretmochelys imbricata (tartaruga-de-pente), Lepidochelys olivacea (tartaruga-oliva) e Dermochelys coriacea (tartaruga-de-couro). Todas as cinco espécies e seus habitats estão protegidos por instrumentos legais e pela adesão do país a tratados internacionais. Entre os instrumentos legais, destacam-se a Portaria SUDEPE Nº N-05, de 31 de janeiro de 1986, que proíbe a captura de quaisquer espécies de tartarugas marinhas e a coleta de seus ovos, a Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que no Artigo 29 dispõe com crime "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida", e a Resolução CONAMA Nº 10, de 24 de outubro de 1996, que requer que o licenciamento ambiental em praias onde ocorra a desova de tartarugas marinhas só poderá efetivar-se após avaliação e recomendação do IBAMA, ouvido o Centro Tamar/ICMBio.
6 - Quanto a tratados internacionais, o Brasil é signatário da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), que lista todas as sete espécies de tartarugas marinhas existentes no mundo no seu Apêndice I (espécies consideradas ameaçadas de extinção), o que impõe restrições estritas ao comércio internacional destes animais e seus produtos. O Brasil também integra a Convenção Interamericana para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas (CIT), que, no Artigo IV, requer dos países membros medidas que proíbam a captura intencional de seis espécies de tartarugas marinhas, incluindo as cinco espécies encontradas no Brasil, bem como o comércio doméstico destas, de seus ovos, partes ou produtos, e ainda requer medidas para a proteção e conservação de seus habitats. O Brasil faz parte, ainda, da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS), onde todas as cinco espécies de tartarugas marinhas existentes no Brasil estão listadas no Apêndice I (espécies migratórias consideradas ameaçadas de extinção), o que estabelece uma série de compromissos do país quanto à proteção destes animais, incluindo a proibição em geral de capturas intencionais e a prevenção e mitigação de obstáculos à sua migração, e ainda a conservação e restauração de seus habitats.
7 – Em resumo, apesar dessa reclassificação, continuam existindo ameaças às tartarugas verdes no Brasil, exigindo medidas continuadas de conservação direcionadas a essa espécie, com ações concretas que atendam ao cumprimento da legislação nacional pertinente e dos compromissos assumidos pelo país nos tratados internacionais acima mencionados.
Crédito: Equipe Centro TAMAR/ICMBio