Legislação
Confira as principais legislações ambientais que tem interface direta com as tartarugas marinhas e com a biodiversidade marinha do leste.
Painel de Legislação Ambiental do Governo Federal
Convenção Interamericana para Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas
Convenção sobre Diversidade Biológica
Decreto Legislativo nº 387/2013: Aprova o texto da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres - CMS, assinado em Bonn, em 23 de junho de 1979.
Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico
Lei n° 6.938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente: Estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional de Meio Ambiente, cria o Conselho Nacional de Meio Ambiente e institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
Lei nº 7.661/1988 - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC: Regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.300/2004, estabelece prioridades na conservação e proteção, entre outros bens, das praias, restingas e dunas. O PNGC ainda indica que o agente da degradação dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, deverá reparar o dano causado, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Lei n° 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 29: Impõe pena de 6 meses a 1 ano para quem, sem permissão, mata, persegue, caça ou utiliza espécimes da fauna silvestre nativas ou em rotas migratórias; quem impede sua procriação, modifica ou destrói seu ninho, abrigo ou criadouro natural; quem vende, exporta ou adquire esses animais. A pena é aumentada em 50% se o crime for contra espécie rara. Art. 69-A: Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Lei n° 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação: Institui o SNUC: estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Lei n° 9.966/2000 – Lei do Óleo: Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Art. 28: O órgão federal de meio ambiente, ouvida a autoridade marítima, definirá a localização e os limites das áreas ecologicamente sensíveis, que deverão constar das cartas náuticas nacionais.
Lei nº 11.516/2007 Criação do ICMBio-MMA: Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; altera as Leis nos 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 11.284, de 2 de março de 2006, 9.985, de 18 de julho de 2000, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; revoga dispositivos da Lei no 8.028, de 12 de abril de 1990, e da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Lei Complementar nº 140/2011: Regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal, fixando normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Lei nº 12.527/2011 Acesso a Informações: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a finalidade de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Decretos
Decreto nº 3842/2001 – Convenção Interamericana para Preservação de Tartarugas Marinhas: Proíbe a captura, restringe atividades humanas, define a proteção de locais de desova, etc.
Decreto nº 8.437/2015 Regulamenta a Lei Complementar nº 140/2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.
Decreto nº 11.193/2022 Cargos e Funções do ICMBio-MMA: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Resoluções
Resolução CONAMA nº 01/1986: Avaliação de Impactos Ambientais: Define os empreendimentos em que é necessária a apresentação do EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) e traça as diretrizes para a elaboração desses documentos.
Resolução CONAMA nº 09/1987: Audiências Públicas: Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental.
Resolução CONAMA nº 10/1996: Licenciamento em áreas de desova de tartarugas marinhas: Resolve que o licenciamento ambiental em praias onde ocorre a desova de tartarugas marinhas só poderá efetivar-se após avaliação e recomendação do IBAMA (hoje ICMBio), ouvido o Centro de Tartarugas Marinhas – TAMAR; cita as áreas onde se aplica essa normativa.
Resolução CONAMA nº 237/1997: Licenciamento Ambiental: Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.
Resolução CONAMA nº 303/2002: Áreas de Preservação Permanente (APP): Constitui Área de Preservação Permanente (áreas em que é proibida a supressão de vegetação) as áreas situadas: (...) nas praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre; (...) na faixa mínima de 300 metros a partir da linha de preamar ou em qualquer localização, quando com função fixadora de dunas ou mangues.
Resolução CONAMA nº 428/2010: Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências
Portaria MMA nº 422/2011: Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar.
Portarias
Portaria IBAMA nº 10/1995: Trânsito de veículos em áreas de desova: O art. 1º proíbe o trânsito de qualquer veículo na faixa de praia compreendida entre a linha de maior baixa-mar até 50 m (cinquenta metros) acima da linha de maior preamar do ano (maré de sizígia), e define a região de abrangência dessa norma.
Portaria IBAMA nº 11/1995: Iluminação em áreas de desova: O Art. 1º proíbe qualquer fonte de iluminação que ocasione intensidade luminosa superior a Zero LUX, numa faixa de praia compreendida entre a linha de maior baixa-mar até 50 m (cinquenta metros) acima da linha de maior preamar do ano (maré de sizígia); e define a região de abrangência desta norma.
Portaria IBAMA nº 12/2011: Transfere para a Diretoria de Licenciamento Ambiental – DILIC/IBAMA, a competência para emitir autorizações de captura, coleta e transporte de material biológico para a realização de atividades de levantamento, monitoramento e resgate/salvamento de fauna no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal.
Portaria MMA nº 422/2011: Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar.
Portaria MMA nº 55/2014: Estabelece procedimentos entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA relacionados à Resolução no 428, de 17 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e dá outras providências no âmbito do licenciamento ambiental federal.
Portaria MMA nº 444/2014: Reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção.
Portaria Interministerial MDIC e MMA 74/2017: Estabelece medidas mitigadoras para redução da captura incidental e da mortalidade de tartarugas marinhas por embarcações pesqueiras que operam na modalidade espinhel horizontal de superfície, no mar territorial brasileiro, na Zona Econômica Exclusiva - ZEE brasileira e águas internacionais.
Portaria ICMBio 554, de 22 de maio de 2020: Dispõe sobre a localização dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação - CNPC vinculados à DIBIO no âmbito do Instituto Chico Mendes e dá outras providências (Processo 02070.002541/2020-26).
Portaria ICMBio nº 1.076/2020: Aprova o Plano de Gestão Local do guaiamum (Cardisoma guanhumi) na Reserva Extrativista Marinha de Canavieiras e dá outras providências.
Portaria ICMBio nº 284/2021: Aprova o Plano de Gestão Local dos Budiões (Scarus trispinosus, Scarus zelindae, Sparisoma frondosum e Sparisoma axillare e Sparisoma amplum) da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau e define regras para pesca e manejo.
Portaria ICMBio nº 285/2021: Aprova o Plano de Gestão Local do Guaiamum (Cardisoma guanhumi) e Budiões (Scarus trispinosus, Scarus zelindae,Sparisoma frondosum e Sparisoma axillare) da ReservaExtrativista de Cassurubá e define regras para pesca e manejo.
Portaria MMA nº 148/2022: Altera os Anexos da Portaria nº 443, de 17 de dezembro de 2014, da Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014, e da Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, referentes à atualização da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.
Portaria MMA nº 300/2022: Reconhece a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.
Instruções Normativas
Instrução Normativa IBAMA nº 137/2006: Normas de uso da praia em bolsões de desova no litoral norte da Bahia: O art. 1° proíbe a instalação, a presença e/ou a utilização, permanente ou temporária, de qualquer estrutura, equipamento, veículo mecanizado ou de tração animal ou mobiliário nas praias onde estão localizados os bolsões de desova das tartarugas marinhas no Litoral Norte do Estado da Bahia.
Instrução Normativa n° 01/2011 IBAMA/ICMBio: Estabelece as áreas e períodos de restrição para as atividades de exploração e produção de óleo e gás durante a temporada reprodutiva de tartarugas marinhas na costa brasileira.
Instrução Normativa Conjunta nº 01/2014: Estabelece procedimentos entre o ICMBio e o IBAMA para o manejo e a conservação de espécies da fauna silvestre brasileira.
Instrução Normativa GABIN/ICMBIO nº 10/2020: Estabelece procedimentos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade nos processos de licenciamento ambiental.