O Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (CANIE), parte integrante do Sistema Nacional de Informação do Meio Ambiente (SINIMA), é constituído por informações correlatas ao patrimônio espeleológico nacional. Foi instituído pela Resolução CONAMA N° 347/2004 e desenvolvido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, apoiado no modelo conceitual-metodológico da Base CAVE do Serviço Geológico do Brasil - CPRM. O Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV) é o responsável pelo suporte técnico e pela sua gestão.
1 - BASE LEGAL:
A Resolução CONAMA N° 347/2004, de 10 de setembro de 2004, instituiu o Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (CANIE) e estabeleceu, para fins de proteção ambiental das cavidades naturais subterrâneas, os procedimentos de uso e exploração do patrimônio espeleológico nacional (art. 1º).
De acordo com os parágrafos 3º e 4º dessa Resolução:
§3º Os órgãos ambientais competentes deverão repassar ao CANIE as informações espeleológicas inseridas nos processos de licenciamento ambiental.
§4º O empreendedor que vier a requerer licenciamento ambiental deverá realizar o cadastramento prévio no CANIE dos dados do patrimônio espeleológico mencionados no processo de licenciamento independentemente do cadastro ou registro existentes em outros órgãos.
2 - DADOS GEOESPACIAIS:
O Cadastro Nacional se propõe a congregar dados espeleológicos conhecidos, que ora se encontram dispersos entre diferentes fontes, constituindo-se em instrumento de referência na busca de informações geoespaciais atualizadas.
Os dados iniciais, que deram origem ao CANIE, são provenientes da Base de Dados Geoespacializados das Cavernas do Brasil (Base CECAV), formada a partir da integração de levantamentos de campo realizados pela equipe técnica do CECAV; estudos e pesquisas submetidos ao CECAV; bibliografia especializada; Cadastro Nacional de Cavernas do Brasil (CNC), da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE); e o CODEX, da Redespeleo Brasil, que teve suas atividades encerradas em outubro de 2013. A Base CECAV, que foi disponibilizada pela última vez em dezembro de 2015, foi migrada para o CANIE.
No CANIE, o campo "AUTOR" corresponde exclusivamente ao usuário cadastrado no sistema e que passa a ser o responsável pela inserção das informações. Convém ressaltar que os dados iniciais das cavernas que constam no CANIE foram todos migrados pelo CECAV, razão pela qual o campo "AUTOR" permanecerá em branco. Porém, as informações referentes à "FONTE DA COORDENADA" desses dados estão sendo inseridos, gradativamente, pelo CECAV, no item "Detalhes do Local".
Lembramos que os dados inseridos no CANIE são factíveis de alteração, dessa forma, poderá ocorrer inserção, correção e exclusão de registro, de acordo com o grau de validação apresentado. Esses dados estão disponibilizados em formato Shape file e KMZ (Google Earth), sendo atualizados periodicamente, para facilitar a utilização dessa informação pelo usuário externo.
3 - VALIDAÇÃO DOS DADOS:
No CANIE existem três níveis de validação referentes à localização mais exata da entrada principal da caverna, relacionados à maior precisão do par de coordenadas geográficas, que obrigatoriamente deverá estar em graus decimais e Datum SIRGAS2000.
Esses níveis de validação são conferidos pelos administradores do CANIE no CECAV.
São eles:
- Nível 1: dado cujas coordenadas situam-se dentro da unidade da federação e do município informado pelo cadastrador. Ao cadastrar uma caverna, o sistema faz essa verificação automaticamente;
- Nível 2: dado cujas coordenadas foram coletadas ou conferidas in loco segundo os procedimentos metodológicos definidos na "Rotina de procedimentos associados à coleta de dados relativos à localização de cavidades naturais subterrâneas" disponível nesse link
- Nível 3: dado cujas coordenadas se referem à caverna de nível 2, devidamente topografada, com mapa inserido e disponibilizado no Cadastro.
4. DETALHAMENTO DOS DADOS DAS CAVERNAS, DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD:
Observações Finais:
1) O uso desses dados não substitui as análises e pareceres técnicos elaborados pelas instituições integrantes do SISNAMA, especialmente, em virtude das limitações claramente apresentadas pela imprecisão cartográfica dos mesmos.
2) O CECAV não se responsabiliza pelo uso desses dados por terceiros, assim como não se compromete com a sua atualização ou manutenção permanente.
3) Os dados especialmente orientadores das proximidades de localização das cavidades, pendentes de checagem e consequente validação de campo.
4) Esses arquivos não representam todo o universo de cavernas existentes no território brasileiro. Eles reúnem unicamente a pequena porção de cavidades que já foram prospectadas, por pessoas físicas, grupos ou instituições, cujos dados foram publicados, em diversos meios de divulgação, e que foram cadastradas no CANIE.
Vídeos Tutoriais:
3) Pesquisa
4) Relatórios
6) Cadastro em bloco (por planilha)
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