Autorização para pesquisa com aves silvestres (SISBIO)
Procedimentos para autorização de pesquisas científicas e visitas pedagógicas
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Pesquisa científica - Foto: Nayane Souza
Atividades com finalidade científica que envolvam coleta, captura, marcação e transporte de aves na natureza ou coleta de material biológico em unidades de conservação (UCs) federais devem ser submetidas ao Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO, para a obtenção de autorização. Também carecem de autorização SISBIO essas atividades quando relacionadas a finalidade didática no âmbito do ensino superior ou para capacitação de profissionais graduados e quando relacionadas ao manejo previsto em Planos de Ação Nacionais, Programas de Manejo Populacional coordenados pelo ICMBio ou Plano de Manejo de Unidades de Conservação federais.
O SISBIO é um sistema automatizado, interativo e simplificado de atendimento à distância e de informação. A solicitação é feita por meio do preenchimento on-line de formulários eletrônicos no seguinte site: http://www.icmbio.gov.br/sisbio/
Além das atividades acima também requer autorização pelo SISBIO, a observação e gravação de imagem ou som em unidades de conservação, quando realizadas com a finalidade científica ou didática.
O relatório de atividade decorrente de pesquisa realizada com aves silvestres em unidades de conservação deverá conter, também, resultados preliminares da pesquisa e, sempre que disponível, informações relevantes ao manejo dos grupos estudados e à proteção das espécies, além de dados sobre a localização da pesquisa e registro das espécies.
AS ATIVIDADES DE PESQUISA RELACIONADAS A LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS
NÃO SÃO PASSÍVEIS DE INCLUSÃO NO SISBIO
Acesse a Portaria ICMBio nº 748, de 19 de setembro de 2022, que normatiza o uso
e a gestão do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO.