Sistema Nacional de Anilhamento - SNA
O Sistema Nacional de Anilhamento de Aves Silvestres (SNA) coordena e controla, em nível nacional, os seguintes procedimentos:
- Credenciamento dos anilhadores (registro);
- Análise dos projetos de pesquisa e concessão das Autorizações de Anilhamento;
- Distribuição das anilhas;
- Processamento dos dados de anilhamento;
- Recebimento e processamento das informações relativas ao encontro de uma ave anilhada (recuperação).
ACESSE AQUI o Manual de Anilhamento de Aves Silvestres - 3ª edição
ESCLARECIMENTO
O anilhamento realizado pelo CEMAVE é voltado à pesquisa e conservação de aves silvestres em vida livre e não contempla os procedimentos utilizados na marcação e controle de aves nascidas ou criadas em cativeiro, em locais como zoológicos, criadouros e instituições similares, que são gerenciados por Órgãos Estaduais de Meio Ambiente ou pelo Ibama.
ANILHAS PADRÃO CEMAVE
Após obter seu registro, o anilhador pode solicitar a Autorização de Anilhamento e as anilhas padrão CEMAVE. O código de nossas anilhas consiste de uma letra, que representa o diâmetro da anilha e números que não se repetem, conferindo uma identidade única a cada ave anilhada. Nossas anilhas são enviadas gratuitamente aos anilhadores.
Anilhas padrão CEMAVE
BANDEIROLAS
O CEMAVE também aderiu ao PASP (Pan American Shorebird Program), que tem como objetivo padronizar a marcação com bandeirolas das aves limícolas migratórias (batuíras e maçaricos) nas Américas. No PASP, o CEMAVE é o responsável pelo controle dos códigos de bandeirolas utilizadas no Brasil e no Paraguai. Em ambos os países dever ser usada a bandeirola azul-escuro, associada a uma anilha colorida azul (marcações no Brasil) ou laranja (marcações no Paraguai).
O CEMAVE apenas coordena o controle e a disponibilização dos códigos das bandeirolas aos anilhadores, mas não fornece bandeirolas. Recomendamos aos anilhadores que lidam com aves limícolas a leitura do novo protocolo de marcação do PASP.
Anilha metálica na tíbia esquerda (superior); anilha azul sobre a bandeirola azul escuro na tíbia direita (superior). |
COMO OS DADOS SÃO OBTIDOS E PROCESSADOS
Uma vez de posse da autorização e das anilhas, os pesquisadores vão ao campo e capturam as aves, geralmente utilizando redes especiais ou armadilhas apropriadas.
Em seguida, é feito o anilhamento, ou seja, a colocação das anilhas na perna das aves. Antes de anilhar, o anilhador registra diversas informações (local e data de anilhamento, nome científico da ave, sexo, idade etc.) num formulário apropriado e, posteriormente, encaminha o relatório ao CEMAVE para conferência e processamento.
Além do código individual, as anilhas contêm a inscrição do endereço eletrônico do Centro (WWW.CEMAVE.GOV.BR) para o registro de informações sobre o encontro da ave anilhada. Alguns desses encontros (recuperações) são relatados por anilhadores ao capturarem em campo aves já anilhadas. Outros relatos são encaminhados ao CEMAVE por cidadãos comuns, fazendeiros, pescadores etc. quando do encontro de uma ave anilhada.
Informações sobre o encontro de aves anilhadas podem ser repassadas ao CEMAVE por carta, telefone (83 3245-5001), e-mail (sna.cemave@icmbio.gov.br) ou por meio deste formulário eletrônico.
Uma vez relatado o encontro de uma ave anilhada, as informações são conferidas e processadas. Em seguida é enviado ao recuperador um Certificado de Agradecimento, contendo as informações sobre o anilhamento e encontro da ave. E ao anilhador, um Aviso de Recuperação (encontro da anilha), contendo os dados sobre o encontro da ave, incluindo nome e endereço da pessoa que fez o relato.
O relato de uma recuperação é muito importante para nós. O registro do encontro de aves anilhadas nos permite conhecer seu tempo de vida após a marcação, locais que habitam, suas rotas migratórias, flutuações dos tamanhos populacionais, dentre outras informações que são fundamentais para o monitoramento e elaboração de políticas públicas para sua conservação e dos ambientes dos quais dependem.
Se encontrar uma ave anilhada, AVISE O CEMAVE!
Acesse aqui o SNA.Net
As atividades e procedimentos do SNA estão regulamentados pela Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 07/2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 27/09/2021.