Normas e procedimentos para exploração de imagens do Parque Nacional do Iguaçu
Com o objetivo de uniformizar e facilitar os procedimentos para exploração de imagens do Parque Nacional do Iguaçu, segue resumo das normas do ICMBio que regem o tema, a saber, a Instrução Normativa ICMBio Nº 19/2011, e o Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu:
SÃO DISPENSADOS DE AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO:
a captação e o uso de imagens em áreas abertas à visitação no Parque Nacional do Iguaçu, no horário de visitação e desde que não altere a rotina (Art. 5º, § 1º da IN 19/2011), por quaisquer visitantes;
a captação e o uso de imagens para promoção da cultura, da educação e do turismo, por ex.: observadores de aves, agências, escolas, entre outros;
a captação e o uso de imagens para finalidades científicas e de ensino superior, em qualquer área, conforme autorização SISBIO;
veículos de imprensa profissional local ou nacional também são dispensados de autorização e pagamento, mas somente poderão acessar o Parque com as credenciais de jornalista, no horário normal de visitação, com veículo do canal de comunicação, devidamente identificado (conforme Art. 12 da IN 19/2011).
jornalistas estrangeiros deverão solicitar atendimento da Assessoria de Marketing e Vendas da concessionária Urbia Cataratas ou da Assessoria de Comunicação Institucional do Parque Nacional do Iguaçu/ICMBio.
PODEM SER OBJETO DE COBRANÇA DE TAXA PELA CONCESSIONÁRIA:
serviço exclusivo de captação e venda de imagens por fotógrafos contratados pela concessionária aos visitantes, em visitas, eventos, bookings e ensaios nas áreas abertas à visitação ou previamente definidas com ICMBio, conforme zoneamento e normas do Plano de Manejo da UC;
o uso de imagem associado à publicidade de marca ou produto comercial, sendo vedada a associação de imagem do Parque Nacional do Iguaçu com bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos e serviços associados a danos ambientais ou à saúde humana (Art. 9º da IN 19/2011);
o uso de imagem em produções da indústria cultural de massa - novelas, filmes, séries, documentários, reality, talk-show e afins, podendo ser dispensados do pagamento dos ingressos e taxa pela concessionária quando a finalidade for preponderantemente cultural ou educacional, sem fins lucrativos (Art. 6º, § 2º e Art 7º, inciso III da IN 19/2011), ou identificada a oportunidade de promoção e marketing da UC;
NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES:
quaisquer situações acima, exceto item "I - c", que demandem acesso às áreas do Parque não abertas à visitação ou que altere sua rotina, devem ser autorizadas previamente pelo ICMBio.
os "sobrevoos com equipamentos não tripulados (vant/drone) dependerão de autorização da administração" (Norma geral 38 do Plano de Manejo, p. 45) em todo o Parque Nacional mas, no polo Cataratas, cabe destacar que também é exigida a autorização prévia do Departamento de Controle do Espaço Aéreo/Comando da Aeronáutica, cujo procedimento encontra-se no link: https://servicos.decea.mil.br/sarpas/;
as solicitações para captação e/ou uso de imagem do Parque Nacional do Iguaçu, que dependam da autorização do ICMBio, somente poderão ser realizadas via página eletrônica de serviços do Governo Federal, neste link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-de-uso-de-imagem-em-unidades-de-conservacao-federais, com 5 dias úteis de antecedência.
Maiores informações, dúvidas ou atendimento, no que se refere à gestão do Parque Nacional do Iguaçu, contatar nossa Assessoria de Comunicação Institucional, por meio do e-mail: comunicacaoiguacu@icmbio.gov.br, atendimento em dias úteis entre 8h e 17h.