Autorizações de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras (EEI)
O controle de Espécies Exóticas Invasoras (EEI) nas Unidades de Conservação (UC) federais e em suas zonas de amortecimento deve ser realizado mediante autorização de manejo, após submissão e análise de projeto de manejo, conforme previsto na legislação vigente.
A Instrução Normativa ICMBio nº 06, de 25/06/2019, regulamenta o inciso XX do artigo 2º do Anexo I do Decreto 8.974, de 24 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a prevenção de introduções e o controle ou erradicação de EEI em UC federais e suas zonas de amortecimento. É essa IN que define os procedimentos para a emissão de autorização de manejo, a partir da submissão de um projeto de manejo (art. 4º). A IN também institui o Guia de orientação para o Manejo de EEI em UC federais, documento que contempla métodos de manejo já aprovados pelo ICMBio e roteiros para elaboração do projeto de manejo e do relatório técnico previstos pela IN.
Acesse abaixo os documentos mencionados e os roteiros para elaboração de projeto de manejo e relatório técnico:
Instrução Normativa nº 6, de 25 de julho de 2019
Guia de orientação para o manejo de espécies exóticas invasoras em unidades de conservação federais
Roteiro para elaboração de projeto de manejo de EEI em UC federais
Roteiro para elaboração de relatório técnico de manejo de EEI em UC federais
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Observação: No caso de controle de javali em UC federal, a autorização de manejo de espécie exótica invasoras em UC federal é o documento de anuência exigido pelo IBAMA no SIMAF: https://simaf.ibama.gov.br/