Perguntas Frequentes
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Quero ser brigadista do ICMBio. Como proceder?
Para se tornar um brigadista, basta entrar na página 'Seja um brigadista', clicando aqui, optar por uma Unidade de Conservação e entrar em contato diretamente com a chefia da UC para saber quando haverá processo seletivo. Clicando no nome da UC, abre a página dela contendo endereço e telefones para contato.
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Quero ser voluntário do ICMBio. Como formalizar?
Para se tornar um voluntário, é preciso ser selecionado em uma chamada ou edital de seleção que são publicados pelas Unidades do ICMBio.
Para conhecer as vagas ofertadas clique aqui.
Para concorrer a uma das vagas, se cadastre no Sistema do Programa de Voluntariado e se inscreva no edital do seu interesse.
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Quero criar uma RPPN. Como formalizar?
Todas as informações sobre os procedimentos para criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural você obtém clicando aqui.
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Como faço para trabalhar no ICMBio?
Qualquer cidadão pode entrar no quadro funcional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade mediante concurso público de provas e títulos, ou contratos específicos, previstos em editais. Para saber mais envie email para gestaodepessoas@icmbio.gov.br ou clique aqui.
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Por que o Instituto Chico Mendes criou uma Academia de formação?
Porque foi preocupação, desde a sua criação, a formação continuada de seu corpo técnico, formado por servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente. Na Academia Nacional da Biodiversidade são ministrados diversos cursos tais como: Gestão Participativa, Armamento, Abordagem e Tiro, além daqueles ministrados por instituições parceiras. Para saber mais sobre a Acadebio, clique aqui.
- O Instituto possui publicações técnico-científicas? Quais?
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Tenho propriedade dentro da área de uma Unidade de Conservação Federal. Vou perder meu patrimônio por causa da criação da UC?
Não. A criação ou já existência de uma Unidade de Conservação não representa ameaça ao patrimônio particular de ninguém. Ao ser criada, fica previsto nas fases subsequentes o processo de regularização fundiária da UC.
Entre as ações posteriores à criação estão: o cadastramento de todas as propriedades particulares existentes dentro da UC e as referidas benfeitorias feitas até a data da criação da UC – passíveis de indenização aos respectivos proprietários.
Para saber mais acesse a Cartilha de Regularização Fundiária, clicando aqui.
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Glossário da regularização fundiária de unidades de conservação federais: termos, normas, estrutura e procedimentos.
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Análise de Sobreposição: Trata de análise técnica especializada, onde os dados do memorial descritivo do imóvel encaminhados pelo interessado ou coletados pelos gestores locais/equipe de avaliadores de imóveis rurais do ICMBio são confrontados, concomitantemente, com os dados geoespaciais de unidades de conservação e de imóveis localizados no interior do perímetro das áreas protegidas, ou seja, as informações dos imóveis são confrontadas com as informações presentes na malha fundiária das UCs federais.
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Avaliação do Imóvel: Trata de um conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados aplicados à avaliação de bens. Visa a apuração do preço global de mercado, neste incluídos o valor da terra nua e o das benfeitorias (quando existirem). A avaliação poderá ocorrer mediante análise do mercado local e/ou regional, através do levantamento de valores de negócios realizados, ofertas e opiniões, bem como da composição de cada amostra, levando em consideração alguns atributos como localização, tamanho de área, acesso ao imóvel, nota agronômica e outros.
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Averbação: A averbação tem por finalidade escriturar às alterações e extinções do ato de registro e da própria matrícula. Informa, portanto, um ato ou fato que o legislador entende como secundário ou acessório, que também implique na modificação do conteúdo do registro ou da qualificação do titular do direito registrado. No caso de registro imobiliário, a construção de benfeitoria, o desmembramento de áreas e o cancelamento de registros são exemplos de averbações.
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Cadeia Dominial: É o histórico do imóvel no que tange a sua dominialidade. Retrata oficialmente os seus proprietários, tudo o que aconteceu com o imóvel até a sua origem, ou seja, de onde provém (relação dos proprietários desde a titulação original pelo Poder Público até o último dono, o atual proprietário), como foi subdividido, ou como foi remembrado, as penhoras que incidiram no imóvel e etc.
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Certidão de Inteiro Teor: Obtida no cartório de registro de imóveis, esta certidão apresenta o texto integral da matrícula do imóvel e todos os atos praticados sobre o mesmo, ou seja, trata do histórico do imóvel, da reprodução fiel da matrícula, constando dados como localização, nome do proprietário atual, datas dos registros, averbações e outros.
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Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural – A certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União de imóvel rural é emitida pela Receita Federal do Brasil, mediante a apresentação do número do imóvel cadastrado na Receita Federal (NIRF). Pode ser obtida via internet, através do endereço eletrônico http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao ou por meio de suas unidades descentralizadas.
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Certidões Comprobatórias da Inexistência de Ônus, Gravames e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias: A referida certidão tem por finalidade informar se há sobre o imóvel a incidência de alguma dívida ou contrato que venha a interferir no próximo adquirente. Alguns cartórios podem emitir as informações na própria matrícula, ao final dos registros; outros emitem separadamente.
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Certificação do Imóvel – A certificação de imóveis rurais é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu às especificações técnicas legais. Criada pela Lei nº 10.267/2001, a certificação do imóvel é realizada pelo INCRA e possui natureza declaratória, não garante, portanto, o reconhecimento da dominialidade da área.
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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR: É o documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e não legitimam o direito de domínio ou posse, conforme preceitua a Lei nº 5.868/1972.
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Compensação Ambiental: É um mecanismo de compensação financeira em consequência de efeitos dos impactos ambientais significativos ocorridos quando da implantação de empreendimentos e identificados no processo de licenciamento ambiental. Trata, portanto, da principal fonte de recursos para a indenização de imóveis para fins de regularização fundiária.
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Compensação de Reserva Legal: A Compensação de Reserva Legal - CRL é um dispositivo, previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), por meio do qual as Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma.
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Comprovação da Inexistência de Débitos perante o IBAMA – A certidão é emitida pela internet e visa a conciliação e compensação dos valores devidos ao erário. A comprovação de inexistência de débitos perante o IBAMA pode ser obtida no site da referida instituição, no serviço denominado SICAFI – Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização - através do endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/sicafiext.
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Comprovação da Inexistência de Débitos perante o ICMBio: A Certidão Negativa de Débitos é emitida internamente pela Coordenação Geral de Finanças e Arrecadação - CGFIN/ICMBio. O documento é válido por 30 dias a partir da data de sua emissão.
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Concessão de Uso Público: A concessão de serviços de uso público é um instrumento que permite à iniciativa privada o repasse temporário dos serviços de apoio a visitantes nas unidades de conservação, como cobrança de ingresso, estacionamento, restaurantes, lojas de souvenir, atividades esportivas na natureza, entre outros. O objetivo da concessão de serviços é capitalizar investimentos nas UCs como forma de proteção dos recursos naturais e, ao mesmo tempo, proporcionar aos visitantes uma melhor experiência durante a incursão às áreas protegidas, em especial os parques nacionais.
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Condomínio Rural: Ocorre quando um imóvel rural apresenta mais de um proprietário registrado na mesma matrícula, ou seja, é uma forma de propriedade conjunta. Os membros integrantes do condomínio são denominados coproprietários.
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Consolidação Territorial: Em relação às áreas protegidas, trata de um conjunto de ações voltadas a efetivação das condições fundiárias necessárias a realização dos objetivos básicos e específicos de cada unidade de conservação. Dentre as ações estão a consolidação de limites (demarcação e sinalização), a regularização de terras públicas (transferência do domínio para o MMA/ICMBio) e a aquisição de terras e benfeitorias. Também faz parte da consolidação territorial a compensação de reserva legal/doação e a atividade de transferir o domínio das terras da União ou dos Estados (devolutas ou arrecadadas) para o ICMBio.
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Demarcação de Limites: A demarcação de limites prevê a instalação de marcos materializados em campo, nos vértices do memorial descritivo presente no diploma legal de criação da UC, a partir de um georreferenciamento de precisão conforme normas técnicas especificas.
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Desapropriação: É o procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de indenização.
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Desapropriação Direta: No que se aplica às UCs, define-se como o procedimento através do qual o Poder Público, fundado em utilidade pública ou interesse social (para as RESEX), compulsoriamente toma a iniciativa de despojar alguém de um bem certo, adquirindo-o para si mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro.
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Desapropriação Indireta: Ocorre quando a iniciativa parte do proprietário privado, que aciona em juízo o Estado para que este pague pela desapropriação do imóvel atingido, já que, o exercício do direito de propriedade privada sobre ele se tornou impossível.
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Escritura Pública: É um documento que pode ser produzido em qualquer cartório de notas (tabelionato), por um agente público, que é a pessoa devidamente autorizada pelo Poder Público a exercer essa função ou em um consulado brasileiro no exterior (art. 221, I, da Lei no 6.015/73).
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Georreferenciamento do imóvel: É um instrumento adotado pelo INCRA que objetiva padronizar a forma de identificação do imóvel rural constante dos assentos registrais. O georreferenciamento mapeia os imóveis rurais, definindo os seus limites, características e confrontações. As definições são feitas por meio da descrição das coordenadas dos vértices limitantes referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro.
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Imissão na Posse: Procedimento jurídico no qual ocorre a transferência da posse do bem objeto da desapropriação para o ente expropriante. A Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio poderá, desde que amparada em manifestação técnica que justifique a urgência da situação, requerer liminarmente em juízo a imissão na posse da área ocupada ou do imóvel expropriando.
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Imóvel Rural: O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e a Lei nº 8.629/1993, definem "imóvel rural" como sendo o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada. O INCRA corrobora com o Estatuto da Terra e através da Instrução Normativa INCRA nº 95, de 27/8/2010, considera como sendo um único imóvel rural duas ou mais áreas confinantes pertencentes ao mesmo proprietário ou não, desde que seja mantida a unidade econômica, ativa ou potencial.
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Interessado: O processo administrativo será instaurado em nome do titular de domínio (proprietário) ou ocupante/posseiro e terá como objeto um único imóvel. Um imóvel poderá ser composto por várias matrículas, desde que as áreas sejam contíguas.
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Inventário de Bens: Em se tratando de bens imóveis e óbito do proprietário, o processo de inventário será iniciado a partir do falecimento do indivíduo. Os bens deixados passam a formar o chamado “espólio” e incluem o patrimônio e as dívidas do falecido. Concluído o inventário, o “formal de partilha” dos bens deverá ser levado a registro, configurando a finalização do processo de sucessão em nome dos herdeiros.
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Laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel Rural: Relatório técnico que apresenta a compilação do levantamento avaliatório de um determinado imóvel rural, em conformidade com as normas vigentes da valoração do bem. O laudo será subscrito por servidor designado por portaria específica, pertencente ao quadro de pessoal do ICMBio. O órgão poderá ainda confiar a técnicos não integrantes do quadro, a realização da vistoria e da avaliação do imóvel, respeitada a habilitação profissional legalmente exigida para a prática dos respectivos atos e procedimentos.
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Malha Fundiária: Banco de dados geoespacial onde são armazenadas informações textuais e gráficas sobre todos os imóveis conhecidos que se sobrepõe a uma unidade de conservação.
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Matrícula de Imóvel: Refere-se ao número que identifica apenas um imóvel em particular nos assentos de um Cartório de Registro de Imóveis. Um determinado imóvel possui apenas uma matrícula. Em um comparativo, a matrícula se caracterizaria como a “carteira de identidade do imóvel”, sendo, portanto, o cerne do registro imobiliário, da propriedade do imóvel e da sua segurança jurídica. Um contrato de compra e venda, se não registrado na matrícula, não tem validade de propriedade para o comprador.
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Memorial Descritivo: É um documento técnico relativo ao imóvel rural, previsto em norma técnica de georreferenciamento de imóvel rural do INCRA, que descreve o perímetro e indica as confrontações e área do imóvel. Tem por objetivo determinar a posição do imóvel sobre a superfície terrestre através da determinação geodésica de seus vértices, de acordo com dados técnicos determinados em campo. O memorial descritivo do imóvel deverá ser assinado por profissional habilitado e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
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Ocupação Mansa, Pacífica e de Boa-fé: Trata da condição para que as benfeitorias sejam indenizadas ao posseiro. Está definida no inciso VI do Art. 2º da Lei 11.952/2009 como aquela exercida sem oposição e de forma contínua.
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Posse: Trata de área que não apresenta registro de domínio. A existência da posse se dá através de uma ocupação. No levantamento do imóvel rural (laudo de avaliação) para fins indenizatórios, a posse não é considerada na avaliação da terra nua, apenas as benfeitorias são indenizáveis, caso se comprove a boa-fé do posseiro.
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Propriedade: O termo propriedade não expõe um conceito completamente exato na legislação brasileira. A exemplo do Código Civil brasileiro, não há uma definição clara e objetiva sobre o conceito de propriedade, mas sim, daqueles que possuem o direito à propriedade (proprietário). O Art. 1.228, §1º, informa que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. Em análises internas na CGTER, considera-se como proprietário da área o interessado que comprova o último registro do imóvel em seu nome, além de análises documentais e dominiais distintas relativos ao imóvel.
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Registro do Imóvel: Todo o assentamento principal da matrícula ou a constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados. O registro tem por finalidade escriturar os atos translativos ou declaratórios da propriedade do imóvel, ou seja, trata de fatos inerentes à origem e a existência do imóvel. Temos como exemplo o registro da propriedade, do usufruto, da servidão, da hipoteca.
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Regularização Fundiária: Consiste na definição das situações dominiais e possessórias de imóveis rurais situados em determinado espaço territorial. No plano ambiental, a regularização fundiária aborda sobre a solução das situações dominiais e possessórias não no sentido de reconhecê-las e mantê-las intocáveis, mas com o objetivo de incorporar as terras ocupadas a justo título (indenização) ou recebimento em doação ao patrimônio do órgão gestor da Unidade de Conservação.
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Retificação de Área: O procedimento de retificação de área surgiu como um instrumento de correção, como o próprio nome sugere: correção da área de uma matrícula que porventura tenha sido grafada erroneamente ou em função da imprecisão do tamanho que, após medição geodésica, demonstre alguns hectares a mais ou menos.
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Sinalização de Limites: A sinalização de limites tem a finalidade de informar ao transeunte a localização e a natureza do território protegido, de forma a tornar pública e indubitável a presença do Estado. A atividade consiste na instalação de placas ao longo das divisas do perímetro da UC.
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Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF: É uma ferramenta eletrônica gerida pelo INCRA, desenvolvida para subsidiar a governança fundiária do território nacional com a certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais. O procedimento consiste na contratação de um responsável técnico (pelo detentor do imóvel) que realizará a demarcação georreferenciada da área. O profissional deverá estar habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao INCRA.
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Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC: Instituído pela Lei 9.985/2000, o SNUC trata do conjunto de unidades de conservação federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção, domínio e usos permitidos.
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Título: É o documento que a lei considera hábil para, ao ser registrado no cartório imobiliário, efetivar a transferência da propriedade do bem imóvel. No caso da compra e venda, como regra geral, será uma escritura pública.
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Unidade de Conservação: Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
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Unidades Prioritárias: São unidades de conservação federais prioritárias para fins de regularização fundiária. A IN ICMBio nº 04/2020 prevê uma relação semestral onde são observados critérios de prioridade como concessão de uso público, unidades estratégicas definidas em calendário anual e tempo de criação da área protegida. A publicação da lista semestral de unidades prioritárias é realizada através de portaria específica via Diário Oficial da União – DOU.
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Verificação de Limites: O procedimento promove o ajuste dos limites da UC de acordo com os vértices informados na descrição do memorial descritivo previsto no ato normativo que a instituiu, fornecendo-se a exata identificação de sua localização e sua poligonal. A motivação de tal ajuste deve-se a adequação da projeção da poligonal a referência DATUM SIRGAS 2000. A precisão locacional da UC, na escala real, deve ser garantida quando da demarcação da área protegida.
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Como faço para participar da gestão de uma Unidade de Conservação?
Você pode participar por meio do Conselho Consultivo ou Conselho Deliberativo da Unidade de Conservação, por meio do Programa Voluntariado, ajudando a UC na conservação de sua biodiversidade ou tornando-se um membro da Brigada de Incêndio da UC.
Para se tornar um voluntário, basta clicar em Serviços, na página do Programa Voluntariado, optar por uma Unidade de Conservação e entrar em contato diretamente com a chefia da UC. Acesse agora, clicando aqui.
Clicando no nome da UC, abre a página dela contendo endereço e telefones para contato.
Para se tornar um brigadista, basta clicar em Serviços, entrar na página 'Seja um brigadista', optar por uma Unidade de Conservação e entrar em contato diretamente com a chefia da UC para saber quando haverá novo processo seletivo, ou clicando aqui.
Clicando no nome da UC, abre a página dela contendo endereço e telefones para contato.
Para integrar o conselho consultivo ou deliberativo da UC, vc deve manifestar seu interesse junto à chefia da Unidade de Conservação de seu interesse. Para encontrar a UC de seu interesse acesse o mapa, clicando aqui.
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Como faço para encontrar um diretor ou coordenador do Instituto Chico Mendes?
No portal, clique na opção de Menu chamada 'Quem somos' e depois em 'Quem é quem'. Dependendo da diretoria escolhida, clique no 'Quem é quem na diretoria'.
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A que instituições devo relatar ou denunciar desmatamento ou incêndio florestal?
Se o desmatamento ou incêndio florestal acontecer dentro de uma das Unidades de Conservação federais, a denúncia deve ser feita ao Instituto Chico Mendes por meio da Ouvidoria. Mas se acontecerem fora de Unidades de Conservação devem ser protocoladas junto ao Ibama ou ao Órgão Estadual de Meio Ambiente-OEMA.
Ibama - www.ibama.gov.br
Órgãos Estaduais de Meio Ambiente-OEMA:
Acre - www.ac.gov.br/
Alagoas - www.semarh.al.gov.br/
Amazonas - www.sds.am.gov.br/
Amapá - www.sema.ap.gov.br/
Bahia - www.semarh.ba.gov.br/
Distrito Federal - www.semarh.df.gov.br
Espírito Santo - www.iema.es.gov.br/
Goiás - www.semarh.goias.gov.br/
Maranhão - www.sema.ma.gov.br/
Mato Grosso - www.sema.mt.gov.br/
Mato Grosso do Sul - www.semac.ms.gov.br/
Minas Gerais - www.semad.mg.gov.br/
Pará - www.sema.pa.gov.br/
Paraíba - www.sudema.pb.gov.br/
Paraná - www.sema.pr.gov.br/
Pernambuco - www.sectma.pe.gov.br/
Piauí - www.semar.pi.gov.br/
Rio de Janeiro - www.rj.gov.br/web/sea/
Rio Grande do Norte - www.serhid.rn.gov.br/
Rio Grande do Sul - www.sema.rs.gov.br/
Rondônia - www.sedam.ro.gov.br/
Roraima - www.rr.gov.br/
Santa Catarina - www.sds.sc.gov.br/
São Paulo - www.ambiente.sp.gov.br/
Sergipe - www.semarh.se.gov.br/
Tocantins - semades.to.gov.br/
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O que é embargo? E como faço para saber quais são as áreas embargadas em nível federal?
O embargo é uma sanção administrativa e/ou medida administrativa cautelar que tem por objetivo propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Faça aqui a sua consulta das áreas embargadas.
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Pode-se recorrer de multas aplicadas pelo ICMBio?
De acordo com a Instrução Normativa nº 06/2009, já se encontram publicadas no portal do ICMBio pelas autoridades julgadoras do Instituto Chico Mendes - as Coordenações Regionais - os editais de notificação para alegações finais referente aos processos administrativos instaurados para apurar infrações ambientais.
É com base nesses editais que as pessoas físicas ou jurídicas autuadas pelo Instituto Chico Mendes deverão recorrer. Para acessar os Editais de Notificação, clique aqui.
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Ao visitar uma Unidade de Conservação posso levar algum exemplar da flora ou fauna?
Não. É terminantemente proibida a retirada de quaisquer exemplares da flora e fauna de uma Unidade de Conservação federal, salvo os casos em que houve autorização dada pelo Instituto Chico Mendes, tais como autorizações para atividades com finalidade científica e autorizações para atividades com finalidade didática (no âmbito do ensino superior). Se alguém for pego responderá e cumprirá as penalidades previstas da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98).
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Fora para pesquisa, posso entrar em uma Unidade de Conservação?
Sim. As Unidades de Conservação, dependendo da sua categoria, são abertas à visitação, turismo, recreação ou atividades de educação ambiental. Um exemplo são os Parques Nacionais, como o Parque Nacional da Tijuca/RJ, o Parque Nacional do Iguaçu/PR e o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha/PE.
Já nas Reservas Biológicas predomina a visitação com o caráter de educação ambiental, a exemplo da visita de estudantes para conhecer a biodiversidade. São exemplos a Reserva Biológica Augusto Ruschi/ES e a Reserva Biológica de Contagem/DF.
Acesse todas as Unidades de Conservação abertas à visitação, clicando aqui.
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O Instituto Chico Mendes emite licença para pesquisa em Unidades de Conservação?
Sim. Os tipos de solicitações que podem ser feitas por pesquisadores são: Autorizações para atividades com finalidade científica; Autorizações para atividades com finalidade didática (no âmbito do ensino superior); Licença Permanente e Registro Voluntário para coleta e transporte de material botânico, fúngico e microbiológico. O detalhamento de como solicitar cada uma delas está disponível no SISBIO. Clique aqui para fazer a sua solicitação.
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O Instituto Chico Mendes fiscaliza?
Sim. Cabe ao Instituto Chico Mendes executar ações de proteção, fiscalização e monitoramento das Unidades de Conservação instituídas pela União, protegendo a biodiversidade existente nelas e coibindo possíveis danos tais como desmatamentos, incêndios florestais, e tráfico ou coleta ilegal de exemplares da fauna e flora.
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O Instituto Chico Mendes é um órgão licenciador?
O Instituto Chico Mendes não é um órgão licenciador. Em nível federal o licenciamento ambiental é feito pelo Ibama. Em nível estadual o licenciamento é feito pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente - OEMA ou ainda os Órgãos Municipais.
O Instituto Chico Mendes deverá se manifestar em procedimento de autorização para o licenciamento ambiental, no que diz respeito aos impactos sobre as unidades de conservação federais, nos seguintes casos:
- Empreendimentos de significativo impacto ambiental (aqueles com EIA/Rima) venham impactar unidades de conservação - UC federais ou suas zonas de amortecimento – ZA; ou localizados numa faixa de até 3 (três) mil metros do limite da UC, cuja ZA não esteja estabelecida; -
Como o Instituto Chico Mendes se distribui pelo Brasil?
O Instituto possui 11 Coordenações Regionais, que agregam as 320 Unidades de Conservação e os 11 Centros de Pesquisa e Conservação espalhados pelo Brasil. São elas as CRs:Coordenação Regional do ICMBio em Porto Velho – CR1;Coordenação Regional do ICMBio em Manaus – CR2;Coordenação Regional do ICMBio em Itaituba – CR3;Coordenação Regional do ICMBio em Belém – CR4;Coordenação Regional do ICMBio em Parnaíba – CR5;Coordenação Regional do ICMBio em Cabedelo – CR6;Coordenação Regional do ICMBio em Porto Seguro – CR7;Coordenação Regional do ICMBio no Rio de Janeiro – CR8;Coordenação Regional do ICMBio em Florianópolis – CR9;Coordenação Regional do ICMBio na Chapada dos Guimarães – CR10;Coordenação Regional do ICMBio em Lagoa Santa – CR11.
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O Instituto Chico Mendes gerencia quantas Unidades de Conservação?
333 Unidades de Conservação, até Junho de 2018.
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O que é Plano de Manejo? Como faço para acessar todos?
É um documento técnico que visa levar a Unidade de Conservação a cumprir com os objetivos estabelecidos na sua criação; define objetivos específicos de manejo, orientando a gestão da Unidade de Conservação; além de promover o manejo da Unidade de Conservação, orientado pelo conhecimento disponível e/ou gerado.
Para acessar todos os Planos de Manejo disponíveis em meio digital, clique aqui.
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O que é Unidade de Conservação?
A Lei 9985/00 conceitua Unidade de Conservação como espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
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E caso eu saiba de irregularidades envolvendo servidores do Instituto, como devo proceder?
Nos casos de denúncias envolvendo servidores do Instituto Chico Mendes você pode procurar a Comissão de Ética da autarquia pelo e-mail etica@icmbio.gov.br.
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Como faço para denunciar desmatamentos e ilícitos ambientais?
Entre em contato com a Ouvidoria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, clicando aqui, e protocole a sua denúncia. Não é exigido a identificação do denunciante.
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Porque o Instituto Chico Mendes foi criado?
O Instituto Chico Mendes foi criado com o objetivo de dar foco à gestão de Unidades de Conservação federais e à conservação da biodiversidade existente nesses territórios protegidos por lei. Antes estas duas agendas ficavam sob a esfera do Ibama, mas o Licenciamento Ambiental Federal e a Fiscalização absorviam consideravelmente os investimentos de pessoal e financeiro, ficando a gestão de Unidades de Conservação e a conservação da biodiversidade em importância sequencial.
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O que é ICMBio?
ICMBio é a sigla que designa o nome da autarquia federal Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, criada dia 28 de agosto de 2007, por meio de Lei 11.516/07.
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Quero ser brigadista do ICMBio. Como proceder?