PARECER n. 00476/2020/COMAD/PFE-ICMBIO/PGF/AGU
Tema do Parecer -
A apuração de supostas infrações administrativas deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, por exemplo, se a falta imputada ao servidor for mínima, revelando-se desproporcional ou irrazoável a punição, acarreta-se o arquivamento do feito
Ementa -
APURAÇÃO DISCIPLINAR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VIABILIDADE JURÍDICA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA EFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. ARQUIVAMENTO PAUTADO NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Atualizado em
16/03/2021 15h22
PARECER n. 00476.pdf
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