Glossário
Aqui você vai encontrar a definição dos principais termos utilizados no âmbito das atividades relacionadas à gestão das concessões.
Entregas obrigatórias: Rol de obrigações contratuais, tanto do concessionário como do Poder Concedente, incluindo investimentos obrigatórios, serviços obrigatórios, e outras obrigações contratuais não recorrentes e que tenham data definida para entrega.
CFAC: Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Contratual – responsável pela gestão e fiscalização dos contratos de concessão de serviços de apoio à visitação geridos pelo ICMBio.
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados - autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, utilizada pela CFAC para verificação da regularidade das seguradoras e das apólices por elas emitidas.
STN: Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, cujo sistema SISGRU é utilizado pela CFAC para verificação do recolhimento de GRU. Além disso, é utilizado o site da STN (inserir link) para a emissão de GRUs.
SISGRU: Sistema de Gestão do Recolhimento da União, o qual é utilizado pela CFAC para verificação do recolhimento de GRU e emissão de comprovantes.
Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Monitoramento da concessão: acompanhamento regular realizado por meio de indicadores de desempenho que permitam avaliar o cumprimento dos objetivos do projeto de concessão. Ex: Reuniões de ponto de controle, checar e-mail da CFAC e dar andamento às demandas, elaboração de plano de fiscalização e elaboração de relatórios trimestral e anual.
Fiscalização da concessão: atos devidos ao Poder Concedente, de natureza esporádica e de temporalidade irregular, nos quais é verificado o cumprimento do objeto da concessão tal como previsto em lei, regulamento, edital e no contrato de concessão. Ato de aferição de obrigações contratuais, incluindo quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços prestados. As obrigações podem ser de periodicidade regular (mensal, anual, ou até uma única vez ao longo do contrato).
Garantias Contratuais: São os termos estabelecidos contratualmente que visam dar segurança e continuidade da execução do contrato e devem estar previstas no ato convocatório.
Termo de Recebimento Provisório: Termo elaborado pelo fiscal Técnico após o concessionário comunicar sobre a conclusão de obra ou serviços juntamente com a apresentação da documentação comprobatória, no qual pode ser solicitada a adequação dos serviços, se for o caso. É assinado pelo Poder concedente e pelo concessionário.
Termo de Recebimento Definitivo: Termo elaborado pelo fiscal Técnico após a realização de vistoria dos serviços realizados, consultados macroprocessos relacionados, se for o caso e realizadas as adequações por parte do concessionário. É assinado pelo Poder concedente e pelo concessionário.