5.2. Fiscalização Geral da Concessão
Este subprocesso se refere à fiscalização geral do contrato de concessão, englobando atividades cuja execução depende da ação conjunta de todos os membros da CFAC e guardando uma interrelação com todos os demais processos da gestão contratual.
O gestor do contrato é o principal protagonista dessa etapa, entretanto, os procedimentos aqui apresentados devem ser de conhecimento de todos os membros da CFAC.
Conforme Portaria vigente, ao Gestor do Contrato compete:
I - Coordenar, supervisionar e orientar os trabalhos de planejamento da fiscalização dos contratos de concessões de serviços de apoio à visitação no âmbito da CFAC;
II - Realizar a gestão documental, com apoio da DAFI, das comunicações expedidas e recebidas no âmbito do contrato;
III - Manter as informações atualizadas no que tange ao cumprimento das obrigações contratuais; a fim de subsidiar tempestivamente demandas internas e externas;
IV - Realizar comunicações determinantes com a Concessionária, inclusive quanto à definição e cobrança de prazos sugeridos pelos fiscais;
V - Convocar reuniões da CFAC quando julgar necessário, sendo facultada a participação da Concessionária e outras pessoas, caso relevante;
VI - Realizar consultas à DAFI, sempre que necessário, para o adequado andamento da fiscalização e do monitoramento da concessão;
VII - Coordenar a elaboração do Plano Operacional de Fiscalização do contrato;
VIII - Emitir declaração de bom andamento contratual, quando da renovação das apólices exigidas no contrato;
IX - Aprovar os Relatórios Anuais de Fiscalização (RAF), elaborados pelos fiscais técnicos e administrativos da CFAC;
X - Elaborar o Relatório Anual de Gestão do contrato de concessão (RAG) e os relatórios trimestrais;
XI - Instaurar o processo sobre a aplicação da sanção administrativa, conforme procedimento estabelecido nesta Instrução Normativa e contrato vigente;
XII - Analisar as propostas de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, observadas as previsões contratuais específicas, e encaminhar o processo à CGEUP com parecer para decisão; e
XIII - Analisar as propostas de encargos acessórios de responsabilidade socioambiental e encaminhar o processo à CGEUP com parecer para decisão.
Nos próximos itens deste manual estão descritas as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da fiscalização geral das concessões, tendo o Gestor do Contrato como responsável por sua condução.