5.3. Fiscalização Administrativa da Concessão
A fiscalização administrativa deve ser realizada para garantir o cumprimento contratual em relação às obrigações previstas a fim de garantir o pagamento das outorgas e de outras obrigações financeiras (receitas acessórias, repasse de bilheterias e recolhimento de receitas relativas a encargos acessórios quando não executados), a contratação de seguros e monitorar a saúde econômica da empresa.
São atribuições do fiscal administrativo:
I – Iniciar e alimentar o processo SEI de fiscalização administrativa com as evidências de cumprimento das obrigações contratuais relativas a aspectos contábeis, de arrecadação e de seguros e garantias;
II – Calcular, anualmente, o valor base da apólice de garantia da execução contratual (seguro garantia), com auxílio do apoio especializado da DAFI;
III - Solicitar à Concessionária certidões emitidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP de regularidade da Seguradora e de autenticidade da apólice do seguro garantia; ou consultar o sistema da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP (https://www.gov.br/susep/pt-br);
IV - Informar o Gestor do Contrato sobre as datas de vencimento dos seguros e garantias contratuais;
V - Fiscalizar, conforme disposto em contrato, aspectos contábeis e financeiros, por meio de Relatório de Demonstrações Contábeis fornecido pela concessionária anualmente, com apoio da equipe técnica especializada (contador) da DAFI;
VI - Conferir os dados encaminhados pela Concessionária sobre arrecadação e emitir Guia de Recolhimento da União -GRU, com os eventuais acréscimos legais e contratuais de juros de mora e atualização monetária, para recolhimento pela Concessionária;
VII - Solicitar à Concessionária, anualmente, documentação comprobatória de manutenção das condições de habilitação do edital pertinentes à execução do contrato;
VIII- Realizar análise preliminar de admissibilidade dos documentos apresentados pela concessionária nos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
VIII - Manter as informações atualizadas no que tange ao cumprimento das obrigações contratuais; a fim de subsidiar tempestivamente as demandas do Gestor do Contrato;
IX - Participar de reuniões de ponto de controle com a concessionária e da CFAC;
X - Se apropriar das cláusulas contratuais do contrato de concessão;
XI - Conferir os dados encaminhados pela Concessionária, via Relatório Mensal sobre arrecadação e emitir Guia de Recolhimento da União – GRU (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), com os eventuais acréscimos legais e contratuais de juros de mora e atualização monetária, e encaminhar, via e-mail, para Concessionária efetuar o recolhimento; e
XI – Manter, na ferramenta de fiscalização e monitoramento do contrato, as informações atualizadas no que tange ao cumprimento das obrigações contratuais administrativas; a fim de subsidiar tempestivamente as demandas do Gestor do Contrato.
Sistemas:
-
SEI
-
Teams
-
SUSEP
-
GRU
-
SISGRU
Documentos de Entrada | Documentos de Saída |
Contrato de Concessão | Documentos SEI criados |
Plano Operacional de Fiscalização do contrato |
Relatórios de Monitoramento |
GRU |