5.3.1. Orientações sobre as análises contábeis dos contratos de concessão
O Fiscal administrativo deverá solicitar as demonstrações contábeis, com o objetivo de avaliar a saúde financeira, desempenho, detectar possíveis problemas e tomar decisões com base nas informações financeiras apresentadas.
O fiscal administrativo deverá enviar ofício à concessionária até o dia 31 de março solicitando os demonstrativos contábeis:
- Balanço patrimonial;
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
- Demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL);
- Demonstração dos fluxos de caixa (DFC);
- Notas explicativas.
OBS: Caso o ativo total do balanço patrimonial seja superior a R$ 240 milhões ou a receita bruta anual seja superior a R$ 300 milhões, é necessário que as demonstrações sejam enviadas com auditoria independente, em conformidade com a Lei nº 11.638/2007.
Após análise das demonstrações pela equipe de apoio técnico especializada, o gestor deve solicitar à concessionária a adoção de medidas para melhorar os indicadores financeiros apontados na informação técnica, com o estabelecimento de um prazo para que a concessionária responda às solicitações e implemente as medidas necessárias.