5.3.2. Cálculo de juros e multa moratória
Os valores devidos a título de outorga, decorrentes da delegação da exploração de área pública, têm origem no Art. 33 da Lei nº 9.985/2000 e no art. 25 do Decreto nº 4.340/2002. Esses valores possuem natureza e finalidade públicas, constituindo créditos do ICMBio. A ausência de previsão contratual ou administrativa sobre a aplicação de juros e multa não exime a aplicação das normas legais pertinentes.
Conforme o Art. 37-A da Lei nº 10.522/2002, os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, que não sejam pagos dentro do prazo estabelecido, estarão sujeitos à aplicação de juros e multa de mora, de acordo com a legislação vigente para tributos federais. O artigo em questão determina:
Art. 37-A. "Os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais."
A ausência de regulamentação específica no instrumento contratual ou no ato administrativo não afasta a disciplina legal da matéria. Mesmo que não haja previsão expressa sobre juros e multa, a legislação prevalecerá, conforme o Art. 37-A da Lei nº 10.522/2002. Assim, em caso de atraso, a aplicação de juros e multa moratória é obrigatória, de acordo com as normas previstas para tributos federais.
Cálculo da Multa de Mora
A aplicação da multa de mora será realizada conforme a legislação tributária federal, observando os seguintes passos para o cálculo:
-
Passo 1: Cálculo da Multa de Mora
A multa de mora será de 0,33% por dia de atraso, com um limite máximo de 20%. A contagem dos dias de atraso inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao vencimento do tributo, e termina no dia do pagamento. Caso o valor da multa ultrapasse 20%, considera-se o limite de 20% como multa máxima. -
Passo 2: Aplicação da Multa de Mora
A multa de mora será aplicada sobre o valor do tributo ou contribuição devido, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.