5.1. Constituição da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos - CFAC
A Instrução Normativa n° xx , de xx de xxxxxx de 202x (SEI n° xxxxxxxx), prevê que cada contrato de concessão deverá ser acompanhado por uma CFAC - Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Contratual, que se reportará à Divisão de Apoio à Fiscalização das Delegações - DAFI.
A CFAC é composta por:
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01 gestor de contrato, a ser indicado pela DAFI;
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01 fiscal administrativo, a ser indicado pela DAFI;
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01 fiscal técnico, a ser indicado pelo chefe da unidade de conservação onde o contrato será executado.
Assim, após a celebração do contrato de concessão de prestação de serviço de apoio à visitação, a DAFI/COGED no processo SEI de constituição das CFACs, deverá:
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Elaborar Despacho Interlocutório (Modelo SEI n° 16748237) para a unidade de conservação onde o contrato será executado, solicitando a indicação do servidor que irá participar como fiscal técnico da CFAC, responsável por fiscalizar e monitorar o contrato de concessão.
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Elaborar minuta de Portaria de constituição da CFAC (Modelo SEI n° 14740898).
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Elaborar Despacho Interlocutório (Modelo SEI n°14796644) para a CGEUP, apresentando a Minuta de Portaria.