2. Base Normativa
Os contratos de concessão de serviços de apoio à visitação em unidades de conservação federais são regidos por todos os documentos constantes do processo de licitação e celebração contratual, abrangendo o Edital de Concorrência, o Projeto Básico ou Termo de Referência, a Proposta Técnica apresentada pelo Adjudicatário/Contratado.
Adicionalmente, o presente Manual de Gestão de Contratos de Concessão dos Serviços de Apoio à Visitação das Unidades de Conservação Federais, se fundamenta em diplomas legais de âmbito federal, bem como regramentos internos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, quais sejam:
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Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC a qual regulamenta o art. 225, § 1º, inc. I, II, III e VII da constituição Federal que propõe a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
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Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a qual dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição federal;
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Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
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Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a qual rege licitações e contratos administrativos com a Administração Federal;
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Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
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Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, a qual dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e
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Instrução Normativa nº 13, de 09 de dezembro de 2020, a qual disciplina as normas e os procedimentos para a estruturação, a elaboração de documentos editalícios e contratuais, a execução fiscalização dos contratos e monitoramento das concessões de serviços, áreas ou instalações de apoio à visitação em unidades de conservação federais.