Eixo I: Atividades produtivas sustentáveis
Foto: Fernando Tatagiba
Um dos principais resultados para os quais o ICMBio tem tarefa de contribuir é, em princípio, o de Implementação do Programa Bolsa Verde.
Neste sentido, é relevante destacar que foi firmado Termo de Execução Descentralizada entre a Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tendo com objeto "Promover a ampliação de acesso e potencializar resultados do Programa de Apoio à Conservação Ambiental nas Unidades de Conservação federais, em consonância c om o disposto na Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, e os Decretos nº 7.572/2011 e nº 11.583/2023".
Entre os objetivos pretendidos, destacam-se os seguintes:
a) indicar famílias tradicionais de Unidades de Conservação de Uso Sustentável no Programa Bolsa Verde;
b) melhorar a gestão de dados de famílias em UC com a implantação de ferramentas de coleta e gestão dos dados;
c) instituir governança do Programa Bolsa Verde nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável no Programa Bolsa Verde e ampliar o acesso às políticas públicas pelas comunidades tradicionais;
d) Implementar o Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade em Unidades de Conservação Federais contempladas com o Programa Bolsa Verde.
Cabe destacar que o esforço de levantamento de famílias em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável deve contribuir para se contar com informações qualificadas que deem segurança e facilitem a articulação interinstitucional para o acesso a diversas políticas públicas de inclusão social e produtiva em territórios tradicionais, favorecendo a promoção de direitos de povos e comunidades tradicionais nestas áreas protegidas.
Um desafio relevante assumido pelo governo federal no âmbito do PPCDAM foi o de se criar programa federal de apoio ao manejo florestal comunitário e familiar. A este respeito, cabe destacar que foi instituído pela PORTARIA GM/MMA Nº 1.019, DE 21 DE MARÇO DE 2024, Grupo de Trabalho para coordenar a elaboração do Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar. Trata-se de importante avanço em termos da composição de esforços para se viabilizar a organização e esforços de ações de gestão e fomento para a promoção do uso múltiplo dos recursos florestais, bens e serviços da floresta.