Perguntas e respostas - conversão de multas em serviços ambientais
1. O que é conversão de multas?
É a permissão que se dá ao autuado para que ele converta o dever de pagar uma multa ambiental na obrigação de prestar um serviço ambiental. De acordo com a Instrução Normativa nº 2 de 19 de janeiro de 2018, art. 2º, I, conversão de multas é a substituição de multa simples por serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
2. Quais são os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente?
- recuperação de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
- recuperação de processos ecológicos essenciais;
- recuperação de vegetação nativa para proteção;
- recuperação de áreas de recarga de aquíferos;
- proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre;
- monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais;
- mitigação ou adaptação às mudanças do clima;
- manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos;
- educação ambiental; ou
- promoção da regularização fundiária de unidades de conservação.
3. Qualquer autuação pode ser convertida em serviços?
Não. Apenas multas simples.
4. Quais são as modalidades de conversão de multas e como funciona cada uma delas?
Há duas modalidades de conversão de multas: a direta e a indireta.
Na modalidade direta, o autuado presta o serviço diretamente, elaborando, apresentando e executando, por meios próprios, projeto que contemple serviço de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O valor do desconto da multa nessa modalidade é de 35%.
Na modalidade indireta, o autuado deve aderir a projeto ou parte do projeto, chamado de cota-parte, que contemple serviço de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O valor do desconto da multa nessa modalidade é de 60%. Nesta modalidade, o autuado indica no pedido de conversão de multas a quantidade de parcelas mensais e sucessivas desejadas para o pagamento do valor devido, observando que o parcelamento máximo será de 24 vezes.
5. O autuado pode realizar a recuperação do meio ambiente por conta própria, sem apresentar projeto ou comprovante do serviço?
Não. Ele deve escolher uma das modalidades de execução (direta ou indireta) para efetivar a quitação de sua multa.
6. No caso da modalidade direta, outra pessoa pode apresentar o projeto no lugar do autuado?
Não, somente o próprio autuado poderá apresentar projeto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
7. Como ocorre a adesão do autuado aos projetos, no caso da modalidade indireta?
Primeiramente, ocorre a seleção dos projetos por meio de chamamento público realizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os quais serão executados pelas organizações selecionadas. Neste caso, caberá ao autuado depositar o valor devido em uma conta garantia, aberta em seu próprio nome, em um banco público indicado pelo ICMBio, previamente selecionado por meio de licitação. O banco público realizará a transferência dos valores para a organização que irá proceder a realização do projeto.
8. O autuado pode escolher o projeto em que quer converter a multa?
Na modalidade direta fica a critério do autuado escolher em qual área vai elaborar e executar o projeto. Neste caso, ele deverá elaborar projeto, indicando seu custo total e deve prioritariamente ser direcionado à unidade de conservação que tenha sofrido o dano, ou, se não for possível, à unidade de conservação federal localizada no mesmo bioma.
Na modalidade indireta, o ICMBio definirá os temas, por meio de sua Câmara Consultiva Nacional – CCN, e selecionará projetos a serem implementados com os recursos depositados nas contas garantia. Dessa forma, o autuado irá aderir a projeto previamente selecionado.
9. Para que servem os projetos?
Para direcionar a forma como a conversão será aplicada, bem como definir as áreas que necessitam de mais apoio para serem recuperadas.
10. Como o autuado faz para requerer a conversão de multas?
O pedido de conversão de multa será formulado por escrito, em qualquer fase do processo até o momento da manifestação do autuado em alegações finais.
11. Até que momento o autuado poderá requerer a conversão?
O autuado poderá requerer a conversão de multa até o momento da sua manifestação em alegações finais antes do julgamento do auto de infração.
12. Para onde o autuado encaminha o pedido?
O pedido poderá ser encaminhado via postal ou protocolizado em qualquer unidade administrativa do ICMBio. No pedido deverá ser indicado o auto de infração referente à multa que pretende converter, bem como a modalidade desejada (direta ou indireta). Para acessar o modelo de formulário do pedido de conversão de multa clique aqui
13. Em caso de deferimento do pedido de conversão de multa, o autuado não precisará recuperar o dano?
A efetivação da conversão de multa e a respectiva quitação da obrigação não desobrigam o autuado de recuperar o dano causado pela infração nem de responder criminalmente pela ação, quando for o caso.
14. O ICMBio poderá indeferir o pedido de conversão de multa?
Poderá indeferir se:
- Estiver fora do prazo;
- Se o pedido for solicitado por quem não seja legitimado;
- Se for solicitado perante órgão incompetente; ou,
- O deferimento de cada projeto fica condicionado à existência de interesse do ICMBio, levadas em consideração a conveniência e oportunidade de implementação dos serviços propostos na unidade de conservação a ser beneficiada.
15. Qual será o valor da conversão de multa?
O valor da multa simples será atualizado monetariamente pela taxa Selic, acumulada mensalmente, calculado a partir do mês subsequente ao do vencimento do auto de infração até o mês anterior ao seu julgamento, acrescido de um por cento referente ao mês do julgamento, e após, será aplicado o desconto, de acordo com modalidade de execução escolhida.
16. Qual o prazo para a execução do projeto e consequente conversão da multa? Poderá ser prorrogado?
O prazo de execução do projeto poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de dez anos, em função da complexidade de execução dos serviços e obrigações pactuadas. Este prazo será definido no Termo de Compromisso de Conversão de Multas - TCCM, celebrado entre o ICMBio e o autuado.
Será admitida a prorrogação do prazo de execução e vigência do TCCM por meio de termo aditivo, a critério do ICMBio, desde que o pedido de prorrogação seja apresentado e justificado pelo autuado em até trinta dias antes do término do prazo inicialmente previsto no TCCM. Essa prorrogação não poderá exceder o prazo de cinco anos.
17. A celebração do Termo de Compromisso de Conversão de Multas põe fim ao processo administrativo?
A celebração do TCCM não põe fim ao processo administrativo. Ao término da execução do projeto ou de sua cota-parte, a autoridade julgadora emitirá termo de encerramento de projeto ou de sua cota-parte, no qual deverá constar a efetivação da conversão de multa e a respectiva quitação da obrigação.
18. Quais as consequências em caso de inadimplemento do autuado quanto ao cumprimento das medidas relacionadas o programa de conversão de multas?
A inadimplência do autuado em qualquer fase do processo e independente da modalidade de execução, enseja a anulação unilateral do termo de compromisso, o cancelamento da conversão de multa e a cobrança dos valores devido pelo autuado, devidamente corrigidos.
19. Quais as vantagens para o autuado de participar da conversão?
O autuado terá ao final da execução do projeto ou cota-parte a quitação de sua multa, e ainda estará contribuindo para a melhoria do meio ambiente.
20. Quais são os benefícios da conversão de multas para o meio ambiente?
A recuperação do meio ambiente é feita de forma mais eficaz, tendo em vista ter o recurso disponível com mais rapidez, sem necessidade de utilizar instrumentos mais burocráticos para realização do projeto.
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