Infrações Ambientais
Infrações Ambientais
O Instituto Chico Mendes prima pela conservação da biodiversidade existente dentro das Unidades de Conservação federais e para isso dispõe de um corpo de fiscais qualificados para atuarem em campo, combatendo os mais diversos ilícitos ambientais por ventura cometidos dentro dessas Unidades.
O Decreto nº 6.514/2008 define infração administrativa ambiental como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Assim, uma vez constatada uma infração administrativa ambiental procede-se a sua imediata apuração para fins de determinação de responsabilidades, de imposição de sanções administrativas, e de obrigação de reparação dos danos causados observados os princípios que regem a Administração Pública.
Considerando o Decreto nº 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio nº 09 de 23 de agosto de 2023, o processo administrativo sancionador ambiental contempla as fases de instauração (lavratura da autuação ambiental e formalização da acusação contra o autuado), de instrução (avaliação de conformidade da autuação, avaliação de provas e do mérito dos argumentos de defesa) e de julgamento (emissão de decisão administrativa sobre a autuação ambiental ou recurso interposto).