Relatório de AIR
Relatório de Análise de Impacto Regulatório é o documento que contém os elementos que subsidiaram a escolha da alternativa mais adequada ao enfrentamento do problema regulatório identificado e, se for o caso, a minuta do ato normativo a ser editado.
O Relatório de AIR deve contemplar os itens dispostos no Art. 6º do Decreto 10.411, de 2020.
O Relatório permitirá aos tomadores de decisão:
- Ter melhor conhecimento sobre a real necessidade de ação por parte da Agência, órgão ou entidade da administração pública;
- Distinguir as alternativas de ação possíveis, as vantagens e desvantagens de cada uma; e
- Tomar uma decisão melhor embasada e ter maior segurança sobre seus possíveis efeitos.
Para o público em geral, o Relatório de AIR deve ser capaz de comunicar de modo claro:
- O problema identificado e a necessidade de intervenção da agência, órgão ou entidade da administração pública;
- Os benefícios esperados com a ação recomendada e porque ela foi escolhida frente às demais opções disponíveis; e
- As restrições ou obrigações geradas pela intervenção recomendada e como ela será implementada.
Tanto os tomadores de decisão quanto os servidores envolvidos na sua elaboração devem ter em mente que o Relatório de AIR é um documento sem caráter vinculante. Trata-se de uma análise técnica que busca subsidiar e dar maior segurança aos tomadores de decisão.
É recomendável seguir o documento Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório, do Governo Federal.
- Relatórios de Análise de Impacto Regulatório produzidos pelo ICMBio