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Pesquisadoras do Ibict analisam novo decreto do Governo Federal que trata de sistemas de logística reversa
Pesquisadoras do Ibict analisam novo decreto do Governo Federal que trata de sistemas de logística reversa
No último mês de fevereiro, o Governo Federal publicou um decreto que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305. De acordo com o documento, o novo decreto (Nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023) visa possibilitar a colaboração entre os sistemas de logística reversa e de reciclagem, promover o aproveitamento de resíduos sólidos e o seu direcionamento para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas e adotar medidas para a não geração e para a redução da geração de resíduos sólidos e do desperdício de materiais no ciclo de vida dos produtos.
O Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa – CCRLR é o documento por meio do qual a entidade gestora comprova o retorno dos resíduos ao ciclo produtivo do quantitativo equivalente dos produtos e/ou embalagens que são sujeitos à logística reversa. Este certificado é realizado por meio da aquisição de notas fiscais e do manifesto de transporte de resíduos (MTR). O Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral – CERE certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem, como por exemplo, investimento em infraestrutura, equipamentos e capacitação de associação de catadores.
Já o Certificado de Crédito de Massa Futura consiste na comprovação dos resultados de cumprimento de metas da logística reversa, pela entidade gestora, antecipadamente, no que diz respeito à massa de materiais reciclados recolhidos (quantitativo) que serão reintroduzidos na cadeia produtiva. Esta ação será realizada por meio de investimentos estruturantes em cooperativas e municípios, por exemplo, por meio da elaboração do plano de coleta seletiva, capacitação dos trabalhadores, engajamento de comunidades e suporte para regulamentação de leis, entre outros.
As pesquisadoras do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) Juliana Gerhardt e Luane Souza explicam que a ação pode favorecer o aumento da quantidade de material reciclado no Brasil, promover a diminuição das perdas e desperdícios de recursos ambientais e garantir uma destinação ambientalmente adequada dos resíduos, como instituído na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.936/2022.
Segundo as pesquisadoras, que compõem a equipe do Laboratório de Informação para a Sustentabilidade (LIS) do Ibict, com a redução do descarte inadequado dos resíduos no meio ambiente ocorrerá o efeito imediato na saúde pública, devido à forte correlação entre estas ações. “Além da promoção do consumo consciente e responsabilidade socioambiental. Já no que diz respeito às indústrias, a logística reversa auxiliará no aumento da eficiência dos recursos ambientais, redução de custos, promoção do ecodesign, geração de novos empregos, fortalecimento de parcerias entre o setor, entre outros pontos”. Sendo assim, acrescentam, “esse novo decreto federal tem por objetivo colaborar com a regulamentação da logística reversa no país e também de somar a um quadro de regulamentações para logística reversa já existentes dos produtos regulados que constam no artigo 33 da PNRS”.
Referência mundial em Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), o Ibict comandou de 2018 a 2020, um grande projeto em parceria com a Funasa chamado Amazônia Legal sem Resíduo. “Nesse projeto tivemos a oportunidade de discutir sobre a realidade e as dificuldades da gestão de resíduos sólidos na região, incluindo discussões sobre logística reversa”, relembram as pesquisadoras. Logística reversa “é uma ferramenta relativa à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A metodologia de ACV pode auxiliar a enxergar quais são as etapas do ciclo de vida de um determinado produto ou embalagem - desde sua fabricação até o seu final de vida útil (descarte) e/ou pós-final (reuso, reciclagem ou remanufatura) - contribuindo para entender a melhor forma de fazer a logística reversa”.
No âmbito da Coordenação de Tecnologias Aplicadas a Novos Produtos (COTEA) do Ibict, as pesquisadoras fazem parte do time responsável por fomentar o Laboratório de Informação para a Sustentabilidade (LIS), cuja intenção é elaborar estruturas de informação capazes de receber e fornecer dados e informações de base técnica e científica, colaborando para o desenvolvimento sustentável e para a inovação tecnológica do Brasil. Além disso, o LIS tem a missão de promover avanços na construção dos estudos em sustentabilidade, na compreensão das suas métricas e na comunicação dos seus resultados e discussões que sejam acessíveis à sociedade. “Quanto à ACV, as ações atuais são a modernização e atualização do Banco Nacional de Inventários (SICV Brasil), para em breve disponibilizar uma série de novos inventários da economia nacional que poderão contribuir com dados para estudos de ACV”, completam.