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Pesquisadoras do Ibict analisam novo decreto do Governo Federal que trata de sistemas de logística reversa
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Pesquisadoras do Ibict analisam novo decreto do Governo Federal que trata de sistemas de logística reversa
No último mês de fevereiro, o Governo Federal publicou um decreto que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305. De acordo com o documento, o novo decreto (Nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023) visa possibilitar a colaboração entre os sistemas de logística reversa e de reciclagem, promover o aproveitamento de resíduos sólidos e o seu direcionamento para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas e adotar medidas para a não geração e para a redução da geração de resíduos sólidos e do desperdício de materiais no ciclo de vida dos produtos.
O Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa – CCRLR é o documento por meio do qual a entidade gestora comprova o retorno dos resíduos ao ciclo produtivo do quantitativo equivalente dos produtos e/ou embalagens que são sujeitos à logística reversa. Este certificado é realizado por meio da aquisição de notas fiscais e do manifesto de transporte de resíduos (MTR). O Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral – CERE certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem, como por exemplo, investimento em infraestrutura, equipamentos e capacitação de associação de catadores.
Já o Certificado de Crédito de Massa Futura consiste na comprovação dos resultados de cumprimento de metas da logística reversa, pela entidade gestora, antecipadamente, no que diz respeito à massa de materiais reciclados recolhidos (quantitativo) que serão reintroduzidos na cadeia produtiva. Esta ação será realizada por meio de investimentos estruturantes em cooperativas e municípios, por exemplo, por meio da elaboração do plano de coleta seletiva, capacitação dos trabalhadores, engajamento de comunidades e suporte para regulamentação de leis, entre outros.
As pesquisadoras do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) Juliana Gerhardt e Luane Souza explicam que a ação pode favorecer o aumento da quantidade de material reciclado no Brasil, promover a diminuição das perdas e desperdícios de recursos ambientais e garantir uma destinação ambientalmente adequada dos resíduos, como instituído na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.936/2022.
Segundo as pesquisadoras, que compõem a equipe do Laboratório de Informação para a Sustentabilidade (LIS) do Ibict, com a redução do descarte inadequado dos resíduos no meio ambiente ocorrerá o efeito imediato na saúde pública, devido à forte correlação entre estas ações. “Além da promoção do consumo consciente e responsabilidade socioambiental. Já no que diz respeito às indústrias, a logística reversa auxiliará no aumento da eficiência dos recursos ambientais, redução de custos, promoção do ecodesign, geração de novos empregos, fortalecimento de parcerias entre o setor, entre outros pontos”. Sendo assim, acrescentam, “esse novo decreto federal tem por objetivo colaborar com a regulamentação da logística reversa no país e também de somar a um quadro de regulamentações para logística reversa já existentes dos produtos regulados que constam no artigo 33 da PNRS”.
Referência mundial em Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), o Ibict comandou de 2018 a 2020, um grande projeto em parceria com a Funasa chamado Amazônia Legal sem Resíduo. “Nesse projeto tivemos a oportunidade de discutir sobre a realidade e as dificuldades da gestão de resíduos sólidos na região, incluindo discussões sobre logística reversa”, relembram as pesquisadoras. Logística reversa “é uma ferramenta relativa à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A metodologia de ACV pode auxiliar a enxergar quais são as etapas do ciclo de vida de um determinado produto ou embalagem - desde sua fabricação até o seu final de vida útil (descarte) e/ou pós-final (reuso, reciclagem ou remanufatura) - contribuindo para entender a melhor forma de fazer a logística reversa”.
No âmbito da Coordenação de Tecnologias Aplicadas a Novos Produtos (COTEA) do Ibict, as pesquisadoras fazem parte do time responsável por fomentar o Laboratório de Informação para a Sustentabilidade (LIS), cuja intenção é elaborar estruturas de informação capazes de receber e fornecer dados e informações de base técnica e científica, colaborando para o desenvolvimento sustentável e para a inovação tecnológica do Brasil. Além disso, o LIS tem a missão de promover avanços na construção dos estudos em sustentabilidade, na compreensão das suas métricas e na comunicação dos seus resultados e discussões que sejam acessíveis à sociedade. “Quanto à ACV, as ações atuais são a modernização e atualização do Banco Nacional de Inventários (SICV Brasil), para em breve disponibilizar uma série de novos inventários da economia nacional que poderão contribuir com dados para estudos de ACV”, completam.