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Tendo em vista que após a publicação da Portaria nº 1794/2019/SEI-MCTI, de 16 de abril de 2019, que revoga os incisos XVII, XVIII e XIX do art. 1º da Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 30 de junho de 2016, que trata da delegação de competências das Unidades de Pesquisas, os processos de sindicância e processos administrativos disciplinares são conduzidos pela Corregedoria Setorial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
As comissões de trabalhos para apurar irregularidades das unidades de pesquisa do Ministério devem seguir as orientações constantes na Cartilha da Corregedoria do MCTI.