EDITAL N 26, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 CHAMADA PBLICA DE SELEO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA TEMTICA DA DEFICINCIA VISUAL DO IBC O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC n 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC n 310, de 03 de abril de 2018, torna pblico o edital de CHAMADA PBLICA PARA O PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA TEMTICA DA DEFICINCIA VISUAL (MPEDV) TURMA 2023, vinculado ao Programa de Ps-Graduao em Ensino na Temtica da Deficincia Visual (PPGEDV) do Instituto Benjamin Constant (IBC), aprovado na 190 Reunio do Conselho Tcnico Cientfico da Educao Superior (CTC-ES/CAPES) realizada de 20 a 22 de novembro de 2019, reconhecido e homologado pelo CNE e pelo ministro da educao, conforme Portaria n 540 de 15 de junho de 2020, publicada em Dirio Oficial da Unio, seo 1, n 114 de 17 de junho de 2020. 1. DO CURSO 1.1. O curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temtica da Deficincia Visual, oferecido na modalidade PRESENCIAL, tem como objetivo geral fornecer aos mestrandos elementos para o desenvolvimento de uma formao slida, abrangente e profunda no que se refere s problemticas e desafios do ensino de pessoas com deficincia visual (DV), observando seus aspectos pedaggicos, psicossociais, culturais, esportivos e antomo-fisiolgicos. Alm disso, prope-se a desenvolver uma viso crtica dos fundamentos epistemolgicos, histricos, conceituais e metodolgicos, bem como das tecnologias (especialmente a assistiva) e dos instrumentos que permitam aplicar esses saberes produo tcnico-cientfica de qualidade na rea. 2. DAS VAGAS 2.1. A presente seleo destina-se ao preenchimento de 20 (vinte) vagas vlidas apenas para o processo seletivo da turma de 2023, respeitando a ordem de classificao em cada linha de pesquisa, no havendo necessidade de preenchimento do total de vagas. 2.2. As vagas sero distribudas entre os professores/orientadores vinculados s linhas de pesquisa do PPGEDV, sendo 8 (oito) vagas para a linha 1 e 12 (doze) vagas para a linha 2. A listagem com os orientadores disponveis de cada linha de pesquisa encontra-se no Anexo I. 2.3. Das 20 (vinte) vagas ofertadas, 6 (seis) sero reservadas s aes afirmativas distribudas da seguinte forma: a) linha 1: 1 (uma) vaga para candidatos que se declararem pessoa com deficincia (PcD) e 1(uma) vaga para candidatos que se autodeclararem negros, pardos ou indgenas (NPI), e b) linha 2: 2 (duas) vagas para candidatos que se declararem pessoa com deficincia (PcD) e 2 (duas) vagas para candidatos que se autodeclararem negros, pardos ou indgenas (NPI). 2.4. Os candidatos que se enquadram nas vagas para PcD devero anexar, no ato da inscrio, o laudo mdico indicando o tipo de deficincia. 2.5. Os candidatos que se enquadram nas vagas para NPI devero enviar o formulrio de autodeclarao tnico-racial, no ato da inscrio, conforme modelo apresentado no Anexo II (formulrio disponvel no stio oficial do programa). 2.6. Em caso de informao falsa, os candidatos s aes afirmativas (PcD ou NPI) estaro sujeitos s sanes administrativas e civis previstas na legislao vigente. 2.7. Caso no existam candidatos aprovados em nmero suficiente para ocupar as vagas reservadas de que trata o item 2.3, elas podero ser revertidas para a ampla concorrncia, respeitando a ordem de classificao em cada linha de pesquisa obtida no processo seletivo. 2.8. Sem qualquer prejuzo para os candidatos que concorrem s vagas a que se refere o item 2.1, ser oferecida 1 (uma) vaga adicional, na linha de pesquisa 2, para servidores ativos do quadro permanente do Instituto Benjamin Constant, que devero se identificar como tal, assinalando esse item e anexando documento oficial (ex. contracheque, declarao emitida pela Diviso de Pessoal) que comprove o vnculo de servidor ativo permanente do IBC no ato da inscrio. 2.9. Havendo disponibilidade de orientao e a critrio do Programa de Ps-graduao em Ensino na Temtica da Deficincia Visual, poder ocorrer o ingresso de alunos em nmero que exceda as vagas estabelecidas neste edital, respeitada a ordem de classificao em cada linha de pesquisa do PPGEDV. 2.10. As vagas do presente edital so destinadas portadores de diploma de curso de graduao, obtido em Instituies de Ensino Superior e devidamente reconhecidas pelo MEC, como disposto no artigo 1 do Regulamento Interno do curso. 2.11. Candidatos ainda no portadores de diploma de graduao podero participar do processo de seleo condicionalmente, desde que apresentem obrigatoriamente a declarao oficial de concluso de curso no ato da inscrio. Caso o candidato seja aprovado no processo seletivo ter o prazo mximo de 1 (um) ano, contado a partir da data da matrcula, para a entrega do diploma. 3.DAS INSCRIES 3.1. As inscries para o processo seletivo do Mestrado Profissional em Ensino na Temtica da Deficincia Visual - turma 2023 - sero realizadas exclusivamente pela internet no perodo indicado no cronograma (Anexo III), de acordo com os seguintes procedimentos: a) Acessar o endereo eletrnico no stio oficial do programa e seguir as orientaes ali contidas; b) Por meio do link Inscrio, preencher completamente o Formulrio de Inscries. O candidato dever anexar ao Formulrio de Inscrio um nico arquivo digital com todos os documentos comprobatrios relacionados abaixo, na ordem apresentada. Todos os documentos devero ser digitalizados, um por folha (formato A4), na orientao de leitura, em formato PDF. O arquivo no pode exceder o limite mximo de 50MB: I) Documento de identificao com validade nacional, com foto e assinatura, ou passaporte vlido, para o caso de candidatos estrangeiros; II) Diploma do curso de graduao ou declarao de concluso de curso de graduao, como o estabelecido nos itens 2.10 e 2.11; III) Histrico escolar oficial do curso de graduao; IV) Formulrio de Autodeclarao tnico-Racial (NPI) de acordo com as instrues apresentadas no Anexo II, com modelo em formato editvel disponvel no stio oficial do programa para download, ou laudo mdico (PcD), apenas para o candidato que optar por concorrer s vagas destinadas s aes afirmativas; e V) Documento oficial (como por exemplo contracheque ou declarao emitida pela Diviso de Pessoal) que comprove o vnculo com o IBC para o candidato que concorrer a uma vaga destinada a servidor. d) O candidato dever anexar, tambm ao Formulrio de Inscrio, o pr-projeto, na temtica da deficincia visual, dentro do escopo do PPGEDV e elaborado de acordo com as orientaes apresentadas no Anexo IV, com modelo editvel disponvel no stio oficial do programa para download; e e) O candidato dever ter um currculo cadastrado na Plataforma Lattes, cujo endereo eletrnico dever ser inserido no Formulrio de Inscrio. 3.2. Na Ficha de Inscrio o candidato dever indicar a linha de pesquisa que pretende concorrer e dois possveis orientadores vinculados ao programa, em ordem de preferncia, cujas pesquisas estejam alinhadas com o proposto no pr-projeto do candidato. 3.3. Os candidatos devero escolher os orientadores dentre os docentes do PPGEDV listados no Anexo I, vinculados a linha de pesquisa indicada na Ficha de Inscrio. 3.4. A designao do(s) orientador(es) ser realizada pela Comisso Deliberativa do Programa, no sendo assegurados os nomes indicados. 3.5. O candidato com deficincia, que necessitar de condies especiais para realizao das etapas do processo seletivo conforme artigo 30 da Lei Brasileira de Incluso n 13.146 de 2015, dever escolher no campo especfico do formulrio de inscries, at dois recursos de Tecnologia Assistiva de seu domnio, dentre os que sero disponibilizados pelo IBC. 3.6. A candidata lactante que atende as condies dispostas na Lei n 13.872 de 2019 e que necessitar amamentar durante a realizao das provas dever escolher a opo lactante no formulrio de inscrio, em campo especfico, e anexar a certido de nascimento do lactente, a ttulo de comprovao de idade. 3.7. A candidata lactante poder se ausentar temporariamente da sala de prova at a sala de apoio para realizar a amamentao, sendo concedido tempo adicional conforme condies dispostas na Lei N 13.872 de 2019, devendo ainda, levar um acompanhante que ficar responsvel pelo lactente durante o tempo de prova. 3.8. O Instituto Benjamin Constant no se responsabiliza por solicitao de inscrio no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento da linha de comunicao e da rede de transmisso de dados, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados, nem devido a fatores de ordem tcnico-operacional dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao concluir a inscrio o candidato reconhece e aceita todas as condies pr-estabelecidas para participao no processo seletivo e aquelas estabelecidas no Regulamento Interno do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temtica da Deficincia Visual (MPEDV). Em caso de inscrio duplicada ser considerada a mais recente. 4.DA HOMOLOGAO DAS INSCRIES 4.1 Finalizado o prazo de inscrio, ser feita a conferncia da documentao exigida para sua homologao. No sero homologadas as inscries: a) Realizadas fora do prazo indicado no cronograma; b) Enviadas por e-mail ou quaisquer outros meios que no o link indicado no item 3.1; c) Cuja ficha de inscrio contenha dados incorretos ou ausentes; d) Em que haja ausncia de um ou mais dos documentos obrigatrios, ou cujos arquivos estejam ilegveis ou corrompidos; e e) Cujo pr-projeto seja inadequado ao escopo do curso ou no caso de ausncia ou inadequao de quaisquer informaes indicadas no modelo. 4.2. A listagem de candidatos que tiveram suas inscries homologadas ser divulgada no stio oficial no programa, de acordo com o cronograma que consta no Anexo III. 4.3. Candidaturas no homologadas sero consideradas eliminadas do processo seletivo. 4.4. O candidato que tiver a inscrio homologada dever apresentar documento de identificao oficial e original com foto, nos dias estipulados para a realizao das etapas presenciais do processo seletivo. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O processo seletivo para o Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temtica da Deficincia Visual ser conduzido por banca examinadora composta por professores do PPGEDV, designada para esse fim, e realizado em trs etapas. 5.1.1. ETAPA 1 - Prova de conhecimentos especficos na temtica da deficincia visual 5.1.1.1 A prova de conhecimentos especficos, de carter eliminatrio e classificatrio, buscar avaliar conhecimentos referentes aos temas indicados na bibliografia sobre a problemtica do ensino de pessoas com deficincia visual, bem como a capacidade de desenvolvimento de textos, considerando-se a norma culta da lngua portuguesa. 5.1.1.2. A prova de conhecimentos especficos ser realizada presencialmente nas dependncias do Instituto Benjamin Constant, de acordo com as instrues divulgadas no stio oficial do programa. 5.1.1.3. A prova de conhecimentos especficos ter durao de 4h. Ser composta por 4 (quatro) questes discursivas, sendo que o candidato dever escolher apenas 2 (duas) dessas questes para serem respondidas por escrito. 5.1.1.4. A bibliografia de referncia encontra-se no Anexo V da presente Chamada Pblica. 5.1.1.5. Ser concedido o tempo adicional de 1(uma) hora para os candidatos com deficincia, que comprovarem a condio e fizerem a solicitao no formulrio de inscrio. 5.1.1.6. Ser concedido tempo adicional de 1(uma) hora conforme condies dispostas na Lei n 13.872 de 2019, candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao da prova, desde que comprove a condio e faa a solicitao no formulrio de inscrio. 5.1.1.7. Ao trmino das provas o candidato dever devolver ao fiscal todo o material relativo prova de conhecimentos especficos. 5.1.1.8. A nica identificao permitida nas folhas de respostas ser o nmero de inscrio do candidato. Qualquer outro tipo de identificao implicar a sua eliminao no processo seletivo. 5.1.1.9. de responsabilidade do candidato informar corretamente o nmero de inscrio sempre que necessrio. 5.1.1.10. Os trs ltimos candidatos somente podero deixar a sala juntos aps assinarem o termo de fechamento de envelope, onde sero recolhidas as provas e todos os materiais relativos ao exame. 5.1.1.11. A banca examinadora atribuir a cada candidato, conforme seu desempenho, um grau em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para a prova de conhecimentos especficos. 5.1.1.12. Sero considerados aptos para a prxima etapa os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7,0 (sete) na prova de conhecimentos especficos. 5.1.2. ETAPA 2 - Avaliao oral 5.1.2.1. A avaliao oral, de carter eliminatrio e classificatrio, ser realizada presencialmente, de acordo com as instrues divulgadas no stio oficial do programa. 5.1.2.2. O candidato ter de 8 (oito) a 10 (dez) minutos para a apresentao de seu pr-projeto sem a utilizao de recursos de multimdia, seguida de uma arguio com durao de at 15 9quinze) minutos, realizada por pelo menos dois membros da banca examinadora, sendo vedada a participao de outros candidatos e pblico em geral. 5.1.2.3. Esta etapa ter o objetivo de avaliar o potencial e a viabilidade da pesquisa de acordo com os critrios que constam no Anexo VI. 5.1.2.4. A banca examinadora atribuir a cada candidato, conforme seu desempenho, um grau em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). 5.1.2.5. Sero considerados aptos nesta etapa os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7,0 (sete). 5.1.3. ETAPA 3 - Anlise curricular 5.1.3.1. A anlise curricular possui carter classificatrio e somente ser realizada para os candidatos que forem considerados aptos na avaliao oral. 5.1.3.2. Para a anlise curricular, o candidato dever entregar o formulrio do Anexo VII preenchido com a pontuao correspondente, no dia da realizao da avaliao oral, acompanhado dos documentos comprobatrios dos itens considerados no preenchimento do formulrio. 5.1.3.3. Para fins de comprovao sero aceitos: a) Documentos impressos: cpias impressas acompanhadas dos respectivos originais (ou cpias autenticadas) para conferncia; b) Documentos digitais: cpias impressas que contenham cdigo de verificao; c) Artigos em revistas e anais de congresso: cpia impressa da pgina com identificao dos autores, revista (ou congresso) e ano de publicao; d) Livros e captulos de livros: cpia impressa das pginas com identificao dos autores, ficha catalogrfica e sumrio; e) Experincia profissional: documentos ou conjunto de documentos que comprovem o tempo de atuao profissional (declarao da escola, termo de posse junto com contracheque ou termo de exonerao, etc.); e f) Produtos educacionais: documento que comprove o depsito em repositrio institucional de acordo com as regras da CAPES (https://www.gov.br/ibc/pt-br/educacao/educacao-superior/pos-graduacao-stricto-sensu/anexos-1/sobre-o-mestrado). 5.1.3.4 A banca examinadora ir atribuir uma pontuao mxima de at 10 (dez)pontos no total, para a anlise curricular observando a pontuao mxima de cada tpico e considerando os itens preenchidos no formulrio do Anexo VII, aps a conferncia e validao com os documentos comprobatrios apresentados. 5.1.4. Orientaes gerais do processo seletivo 5.1.4.1. O candidato considerado no apto em quaisquer das etapas ser eliminado do processo seletivo, estando impedido de participar das etapas subsequentes. 5.1.4.2. Em nenhuma hiptese haver realizao de segunda chamada para quaisquer das etapas do processo. 5.1.4.3. As orientaes especficas relacionadas realizao das etapas do processo seletivo sero divulgadas no stio eletrnico oficial, de acordo com o cronograma que consta no Anexo III. 5.1.4.4. No ser permitido o uso de quaisquer dispositivos eletrnicos durante a realizao das etapas, salvo recursos de tecnologia assistiva desconectados da internet, indicados pelo candidato com deficincia no formulrio de inscrio. 5.1.4.5. A utilizao de aparelhos eletrnicos, a comunicao entre candidatos, a perturbao da ordem ou a utilizao de meios ilcitos durante a realizao das etapas acarretaro imediata eliminao do candidato do processo seletivo. 5.1.4.6. Os recursos devero ser elaborados segundo modelo disponibilizado no stio oficial do programa, sendo devidamente justificados e enviados para o e-mail: processoseletivoppgedv@ibc.gov.br, conforme cronograma apresentado no Anexo III. 5.1.4.7. Os recursos interpostos referentes aos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo sero analisados pela banca examinadora que soberana em suas decises, no havendo possibilidade de novo recurso. 5.1.4.8. O resultado de cada etapa do processo seletivo e o resultado dos recursos sero divulgados no stio oficial do programa conforme cronograma apresentado no Anexo III. 6. DA APROVAO E CLASSIFICAO 6.1. Sero considerados aprovados no processo seletivo os candidatos considerados aptos nas etapas 1 e 2. 6.2. Para o clculo da pontuao final de cada candidato ser atribudo peso 2 (dois) prova de conhecimentos especficos (PE), peso 2 (dois) avaliao oral (AO) e peso 1 (um) na anlise curricular (AC), sendo possvel atingir um mximo de 50 pontos: Pontuao final = 2PE + 2AO + AC 6.3. A classificao dos candidatos aprovados ser realizada por ordem decrescente dentro de cada linha de pesquisa, de acordo com a pontuao final obtida, sendo considerados habilitados aqueles classificados dentro do nmero de vagas oferecidas em cada linha de pesquisa no processo seletivo. 6.4. Em caso de empate na pontuao final, para fins de desempate, em cada linha de pesquisa, sero adotados os critrios na seguinte ordem: maior grau na prova de conhecimentos especficos; maior grau na avaliao oral; candidato com maior idade. 6.5. No caso de desistncia de candidatos habilitados no processo seletivo podero ser convocados candidatos aprovados seguindo a ordem de classificao de cada linha de pesquisa. 7. DA MATRCULA 7.1. Aps aprovao no processo seletivo os candidatos habilitados devero formalizar sua matrcula no Programa de Ps-Graduao em Ensino na Temtica da Deficincia Visual (PPGEDV) do Instituto Benjamin Constant de acordo com as informaes a serem divulgadas no stio eletrnico oficial. Efetivada a matrcula, o candidato ter um prazo de 24 meses para concluso do curso de mestrado. 8. DAS DISPOSIES GERAIS 8.1. Os candidatos tero o prazo de 30 dias aps a divulgao do resultado final para a retirada dos documentos fornecidos durante o processo seletivo, aps esse perodo os mesmos sero descartados. 8.2. de responsabilidade do candidato a veracidade das informaes e autenticidade da documentao disponibilizada durante o processo seletivo. Em caso de falsidade ideolgica ou impossibilidade de comprovao documental o candidato estar sujeito eliminao desta seleo pblica e s sanes previstas na legislao em vigor. 8.3. Os casos no previstos neste edital sero examinados pela Comisso Deliberativa do programa. JOO RICARDO MELO FIGUEIREDO