Edital 15_2021 chamada publica mestrado 2022 (TXT).txt
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20/10/2021 19h29
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EDITAL N xx, DE xx DE SETEMBRO DE 2021 CHAMADA PBLICA DE SELEO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA TEMTICA DA DEFICINCIA VISUAL DO IBC O Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant - IBC, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC n 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC n 310, de 03 de abril de 2018, e nos termos da legislao educacional vigente, TORNA PBLICA a presente CHAMADA PBLICA PARA O PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA TEMTICA DA DEFICINCIA VISUAL (MPEDV) TURMA 2022, vinculado ao Programa de Ps-Graduao em Ensino na Temtica da Deficincia Visual (PPGEDV) do Instituto Benjamin Constant (IBC), aprovado na 190 Reunio do Conselho Tcnico Cientfico da Educao Superior (CTC-ES/CAPES) realizada de 20 a 22 de novembro de 2019, reconhecido e homologado pelo CNE e pelo ministro da educao, conforme Portaria n 540 de 15 de junho de 2020, publicada em Dirio Oficial da Unio, seo 1, N 114 de 17 de junho de 2020. 1. DO CURSO 1.1 O curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temtica da Deficincia Visual, oferecido na modalidade presencial, tem como objetivo geral fornecer aos mestrandos elementos para o desenvolvimento de uma formao slida, abrangente e profunda no que se refere s problemticas e desafios do ensino de pessoas com deficincia visual (DV), observando seus aspectos pedaggicos, psicossociais, culturais, esportivos e antomo-fisiolgicos. Alm disso, prope-se a desenvolver uma viso crtica dos fundamentos epistemolgicos, histricos, conceituais e metodolgicos, bem como das tecnologias (especialmente a assistiva) e dos instrumentos que permitam aplicar esses saberes produo tcnico-cientfica de qualidade na rea. 2. DAS VAGAS 2.1 A presente seleo destina-se ao preenchimento de 13 vagas vlidas apenas para o processo seletivo da turma de 2022, no havendo necessidade de preenchimento do total de vagas. 2.2 As vagas sero distribudas entre as linhas de pesquisa do PPGEDV, sendo 5 vagas para a linha 1 e 8 vagas para a linha 2. A listagem com os orientadores disponveis encontra-se no Anexo I. 2.3 Das 13 vagas ofertadas 4 sero reservadas s aes afirmativas distribudas da seguinte forma: 1 vaga para candidatos que se declararem pessoa com deficincia (PcD) e 1 vaga para candidatos que se autodeclararem negros, pardos ou indgenas (NPI), em cada linha de pesquisa do PPGEDV, totalizando 4 vagas. 2.4 Os candidatos que se enquadram nas vagas para PcD devero anexar no ato da inscrio, o laudo mdico indicando o tipo de deficincia. 2.5 Os candidatos que se enquadram nas vagas para NPI devero enviar o formulrio de autodeclarao tnico-racial, no ato da inscrio, conforme modelo apresentado no Anexo II (formulrio disponvel no stio oficial do programa). 2.6 Em caso de informao falsa, os candidatos s aes afirmativas (PcD ou NPI) estaro sujeitos s sanes administrativas e civis previstas na legislao vigente. 2.7 Caso no existam candidatos aprovados em nmero suficiente para ocupar as vagas reservadas de que trata o item 2.3, elas podero ser revertidas para a ampla concorrncia, respeitando a ordem de classificao de cada linha de pesquisa do PPGEDV, obtida no processo seletivo. 2.8 Havendo disponibilidade de orientao e a critrio do Programa de Ps-graduao em Ensino na Temtica da Deficincia Visual, poder ocorrer o ingresso de alunos em nmero que exceda as vagas estabelecidas neste edital, respeitada a ordem de classificao em cada linha de Pesquisa do PPGEDV. 2.9 As vagas do presente edital so destinadas portadores de diploma de curso de graduao, obtido em Instituies de Ensino Superior e devidamente reconhecidas pelo MEC, como disposto no artigo 1 do Regulamento Interno do curso. 2.10 Candidatos ainda no portadores de diploma de graduao podero participar do processo de seleo condicionalmente, desde que apresentem obrigatoriamente a declarao oficial de concluso de curso no ato da inscrio. Caso o candidato seja aprovado no processo seletivo ter o prazo mximo de 1 (um) ano, contado a partir da data da matrcula, para a entrega do diploma. 3. DAS INSCRIES 3.1 As inscries para o processo seletivo do Mestrado Profissional em Ensino na Temtica da Deficincia Visual - turma 2022 - sero realizadas exclusivamente pela internet no perodo indicado no cronograma (Anexo III), de acordo com os seguintes procedimentos: a) Acessar o endereo eletrnico no stio oficial do programa (http://www.ibc.gov.br/uncategorized/1698-turma-2022) e seguir as orientaes ali contidas. b) Por meio do link Inscrio, preencher completamente o Formulrio de Inscrio, utilizando uma conta da Google. c) O candidato dever anexar ao Formulrio de Inscrio um nico arquivo digital com todos os documentos comprobatrios relacionados abaixo, na ordem apresentada. Todos os documentos devero ser digitalizados, um por folha (formato A4), na orientao de leitura, em formato .PDF. O arquivo no pode exceder o limite mximo de 50MB: * documento de identificao com validade nacional (frente e verso), com foto e assinatura, ou passaporte vlido, para o caso de candidatos estrangeiros; * diploma do curso de graduao (frente e verso) ou declarao de concluso de curso de graduao, como o estabelecido nos itens 2.9 e 2.10; * histrico escolar oficial do curso de graduao; * Formulrio de Autodeclarao tnico-Racial (NPI) de acordo com as instrues apresentadas no Anexo II, com modelo disponvel no stio oficial do programa para download, em formato editvel, ou laudo mdico (PcD), apenas para o candidato que optar por concorrer s vagas destinadas s aes afirmativas. d) O candidato dever anexar, tambm ao Formulrio de Inscrio, o pr-projeto, na temtica da deficincia visual, dentro do escopo do PPGEDV e elaborado de acordo com as orientaes apresentadas no Anexo IV, com modelo disponvel no stio oficial do programa para download, em formato editvel; e) O candidato dever ter um currculo cadastrado na Plataforma Lattes, cujo endereo eletrnico dever ser inserido no Formulrio de Inscrio; 3.2 O Instituto Benjamin Constant no se responsabiliza por solicitao de inscrio no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento da linha de comunicao e da rede de transmisso de dados, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados, nem devido a fatores de ordem tcnico-operacional dentro do prazo estipulado. 3.3 Na Ficha de Inscrio o candidato dever indicar a linha de pesquisa que pretende concorrer e dois possveis orientadores, em ordem de preferncia, cujas pesquisa estejam alinhadas com o proposto no pr-projeto do candidato. 3.4 Os candidatos devero escolher os orientadores entre os docentes do PPGEDV listados no Anexo I, vinculados a linha de pesquisa indicada na Ficha de Inscrio. 3.5 A designao do(s) orientador(es) ser realizada pela Comisso Deliberativa do Programa, no sendo assegurados os nomes indicados. 3.6 Finalizado o prazo de inscrio, a Comisso Deliberativa do Programa far a conferncia da documentao exigida para sua homologao. No sero homologadas as inscries: a) realizadas fora do prazo indicado no cronograma; b) enviadas por e-mail ou quaisquer outros meios que no o link indicado no item 3.1; c) cuja ficha de inscrio contenha dados incorretos ou ausentes; d) em que haja ausncia de um ou mais dos documentos obrigatrios, ou cujos arquivos estejam ilegveis ou corrompidos; e) cujo pr-projeto seja inadequado ao escopo do curso, no caso de ausncia ou inadequao de quaisquer das informaes assinaladas no modelo. 3.7 A listagem de candidatos que tiveram suas inscries homologadas ser divulgada no stio oficial no programa, de acordo com o cronograma que consta no Anexo III. 3.8 Candidaturas no homologadas sero consideradas eliminadas do processo seletivo. 3.9 Ao concluir a inscrio o candidato reconhece e aceita todas as condies pr-estabelecidas para participao no processo seletivo do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temtica da Deficincia Visual (MPEDV). 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O processo seletivo para o Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temtica da Deficincia Visual ser conduzido por banca examinadora composta por professores do PPGEDV, designada para esse fim, e realizado em trs etapas. ETAPA 1 - Prova de conhecimentos especficos na temtica da deficincia visual 4.2 A prova de conhecimentos especficos, de carter eliminatrio e classificatrio, buscar avaliar conhecimentos referentes aos temas indicados na bibliografia sobre a problemtica do ensino de pessoas com deficincia visual, bem como a capacidade de desenvolvimento de textos, considerando-se a norma culta da lngua portuguesa. 4.3 A prova ser realizada de forma remota utilizando a plataforma Google Sala de Aula. 4.4 Todos os candidatos que tiverem sua inscrio homologada pelo Programa de Ps-graduao em Ensino na Temtica da Deficincia Visual sero inscritos na turma denominada Processo Seletivo do Mestrado Profissional em Ensino na Temtica da Deficincia Visual Turma 2022, do Google Sala de Aula. 4.5 Os candidatos recebero antecipadamente, via e-mail indicado no Formulrio de Inscrio, o convite para participao da turma Processo Seletivo do Mestrado Profissional em Ensino na Temtica da Deficincia Visual Turma 2022 e um tutorial explicativo do passo a passo de como acessar, resolver e enviar a prova na nossa plataforma virtual. 4.6 O acesso ao Google Sala de Aula apenas permitido por meio de conta Gmail ou institucional vinculada a Google, sendo de responsabilidade do candidato realizar seu cadastro, caso ainda no o possua. Cabe ainda ao candidato aceitar o convite de acesso a turma, no perodo de 19 a 21 de outubro de 2021. 4.7 O programa de ps-graduao no se responsabiliza por erros nos e-mails fornecidos pelos candidatos ou pelo no aceite do convite para a participao na turma do Google Sala de Aula, sendo que o no aceite para participar da turma ser considerado como desistncia do processo seletivo por parte do candidato. 4.8 de responsabilidade do candidato checar o e-mail, inclusive a caixa de spam, e entrar em contato com o programa com antecedncia mnima de 48 horas antes da realizao da prova, atravs do e-mail processoseletivoppgedv@ibc.gov.br, caso no receba o convite no perodo estabelecido no cronograma. 4.9 O formulrio contendo as questes da prova de conhecimentos especficos estar disponvel para preenchimento no dia 26 de outubro de 2021 a partir das 9h e ser encerrado para envio das respostas s 13h, horrio de Braslia. 4.10 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para aplicao das provas em razo de falhas tcnicas dos dispositivos eletrnicos e de conexo internet, entre outros, dos candidatos. 4.11 Ser aceito apenas um formulrio por candidato, no sendo possvel editar as respostas aps o envio. O candidato que no enviar o formulrio no perodo estabelecido ser eliminado do processo seletivo. 4.12 O candidato que entregar as repostas da prova por outro meio que no seja o estabelecido no item 4.9, ser eliminado do processo seletivo. 4.13 A prova de conhecimentos especficos ter durao de 4h e consistir em 6 questes discursivas, divididas em trs grupos: temtica geral, linha de pesquisa 1 e linha de pesquisa 2. O candidato dever responder apenas 2 questes, sendo obrigatoriamente uma pergunta da temtica geral e optar por uma pergunta da linha 1 ou 2, que devero ser respondidas por escrito. 4.14 Para os candidatos com deficincia que solicitarem tempo adicional de prova no formulrio de inscrio, o encerramento para envio das repostas referentes a prova de conhecimentos especficos ser s 14h, horrio de Braslia. 4.15 candidata que necessitar amamentar durante a realizao da prova e que escolheu a opo lactante no formulrio de inscrio, ser concedido tempo adicional conforme condies dispostas na Lei n 13.872/2019, sendo que o encerramento para envio das repostas referentes a prova de conhecimentos especficos ser s 14h, horrio de Braslia. 4.16 A candidata lactante que se enquadra no item 4.15 dever anexar ao Formulrio de Inscrio, em campo especfico, a certido de nascimento do lactente, a ttulo de comprovao de idade. 4.17 O no envio do documento comprobatrio indicado no item 4.16 ou a no adequao da idade do lactente a Lei n 13.872/2019, implicar em no concesso de tempo adicional. 4.18 A bibliografia de referncia encontra-se no Anexo V da presente Chamada Pblica. 4.19 A banca examinadora atribuir a cada candidato, conforme seu desempenho, um grau em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para a prova de conhecimentos especficos. 4.20 Sero considerados aptos nesta etapa os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7,0 (sete) na prova de conhecimentos especficos. ETAPA 2 - Avaliao oral do pr-projeto 4.21 A avaliao oral do pr-projeto, de carter eliminatrio e classificatrio, ser realizada de forma sncrona remota, via plataforma Google Meet, com uma previso de 8 a 10 minutos para a apresentao sem a utilizao de recursos de multimdia, seguida de uma arguio com durao de at 15 minutos, realizada por, pelo menos, dois membros da banca examinadora, sendo vedada a participao de outros candidatos e pblico em geral. 4.22 O link de acesso para a realizao da avaliao oral ser enviado para o e-mail utilizado no formulrio de inscrio do candidato que for considerado apto na etapa 1 desse processo seletivo, com indicao de dia e horrio e instrues de acesso plataforma. 4.23 Na ocasio de realizao da avaliao oral, em caso de falha de comunicao on-line por parte do candidato, haver nova tentativa de conexo, dentro do perodo disponibilizado para a avaliao. Caso o problema persista, sero consideradas as informaes fornecidas pelo candidato durante o tempo de comunicao on-line. 4.24 O Programa no se responsabilizar por problemas na conexo por parte do candidato, e em caso de falha na comunicao on-line por parte do programa de ps-graduao, ser remarcado novo horrio para a realizao da avaliao oral do pr-projeto. 4.25 A avaliao oral do pr-projeto ter o objetivo de observar o potencial e a viabilidade da pesquisa de acordo com os critrios que constam no Anexo VI. 4.26 A banca examinadora atribuir a cada candidato, conforme seu desempenho, um grau em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para a avaliao oral do pr-projeto. 4.27 Sero considerados aptos nesta etapa os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliao oral do pr-projeto. ETAPA 3 - Anlise curricular 4.28 A anlise curricular opcional e classificatria, podendo ser realizada pelos candidatos aprovados na etapa 2, em dia e horrio a ser divulgado, obedecendo o cronograma disponvel no Anexo III. 4.29 Para a anlise curricular, o candidato dever entregar presencialmente, em local a ser divulgado no stio oficial do programa, o formulrio do Anexo VII preenchido com a pontuao correspondente, acompanhado dos originais e cpias dos documentos comprobatrios dos itens considerados no preenchimento do formulrio (os originais sero usados para conferncia e no sero retidos pelo IBC). 4.30 A banca examinadora ir atribuir uma pontuao mxima de 10 pontos no total, observando a pontuao mxima de cada tpico, considerando os itens preenchidos no formulrio do Anexo VII aps a conferncia e validao com os documentos comprobatrios apresentados. Orientaes gerais do processo seletivo 4.31 O candidato considerado no apto em quaisquer das etapas ser eliminado do processo seletivo, estando impedido de participar das etapas subsequentes. 4.32 Em nenhuma hiptese haver realizao de segunda chamada para quaisquer das etapas do processo. 4.33 O candidato responsvel por providenciar o meio de comunicao on-line e por garantir conexo de internet com velocidade compatvel para o acesso ao Google Sala de Aula e aos formulrios contendo as questes das provas, assim como conexo de internet com velocidade compatvel para emisso de som e imagem em tempo real para o uso da plataforma Google Meet. 4.34 Os recursos interpostos sero analisados pela banca examinadora que soberana em suas decises, no havendo possibilidade de novo recurso. 4.35 Os recursos devero ser elaborados segundo modelo disponibilizado no stio oficial do programa, sendo devidamente justificados e enviados para o e-mail processoseletivoppgedv@ibc.gov.br, conforme cronograma apresentado no Anexo III. 4.36 O resultado de cada etapa do processo seletivo e o resultado dos recursos, quando houver, sero divulgados no stio oficial do programa conforme cronograma apresentado no Anexo III. 5. DA APROVAO E CLASSIFICAO 5.1 Sero considerados aprovados no processo seletivo os candidatos considerados aptos nas etapas 1 e 2. 5.2 Para o clculo da pontuao final de cada candidato ser atribudo peso 2 (dois) prova de conhecimentos especficos (PE), peso 2 (dois) avaliao oral do pr-projeto (AO) e peso 1 (um) na anlise curricular (AC), sendo possvel atingir um mximo de 50 pontos: Pontuao final = 2PE + 2AO + AC 5.3 A classificao dos candidatos aprovados ser realizada por ordem decrescente dentro de cada linha de pesquisa, de acordo com a pontuao final obtida, sendo considerados habilitados aqueles classificados dentro do nmero de vagas oferecidas em cada linha de pesquisa no processo seletivo. 5.4 Em caso de empate na pontuao final, para fins de desempate, em cada linha de pesquisa, sero adotados os critrios na seguinte ordem: maior grau na prova de conhecimentos especficos; maior grau na avaliao oral do pr-projeto; candidato com maior idade. 5.5 No caso de desistncia de candidatos habilitados no processo seletivo podero ser convocados candidatos aprovados seguindo a ordem de classificao de cada linha de pesquisa. 6. DA MATRCULA 6.1 Aps aprovao no processo seletivo os candidatos habilitados devero formalizar sua matrcula no Programa de Ps-Graduao em Ensino na Temtica da Deficincia Visual (PPGEDV) do Instituto Benjamin Constant no perodo estabelecido no cronograma do Anexo III. Efetivada a matrcula, o candidato ter um prazo de 24 meses para concluso do curso de mestrado. 6.2 As informaes referentes matrcula dos candidatos habilitados no processo seletivo sero divulgadas no stio eletrnico oficial de acordo com o cronograma no Anexo III. 7. DAS DISPOSIES GERAIS 7.1 Os candidatos tero o prazo de 30 dias aps a divulgao do resultado final para a retirada dos documentos fornecidos durante o processo seletivo, aps esse perodo os mesmos sero descartados. 7.2 Para a entrega presencial dos documentos referentes a anlise curricular sero observados todos os protocolos vigentes estabelecidos pelas autoridades sanitrias. 7.3 O candidato dever trazer mscara(s) prpria(s), sendo obrigatria sua utilizao durante todo o perodo de permanncia no local. 7.4 de responsabilidade do candidato a veracidade das informaes e autenticidade da documentao disponibilizada durante o processo seletivo. Em caso de falsidade ideolgica ou impossibilidade de comprovao documental o candidato estar sujeito eliminao desta seleo pblica e s sanes previstas na legislao em vigor. 7.5 Os casos no previstos neste edital sero examinados pela Comisso Deliberativa do programa.