Ministério da Educação Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 2º andar, sala 200 CEP 70047-900 Brasília -- DF Fones: (61) 2022-9017 (61) 2022-9217 E-mail: ~,secadi@mec.gov.br~,
32. Sumário ::::::::::::: 132
33. Tabelas ::::::::::::: 133
34. Textos em outros
idiomas ::::::::::::::::: 134
35. Títulos ::::::::::::: 135
36. Versos (poesia) ::: 138
37. Vocabulário ::::::::: 144
Referências bibliográficas 145
-- Apêndices
Apêndice A -- Perfil da
equipe de produção de
textos em braille ::::::: 149
Apêndice B -- Represen-
tação de imagens por meio
da cela braille ::::::::: 155
Apêndice C -- Tabelas :: 161
Apêndice D -- Medidas da
cela braille (ABNT) : 174
-- Anexos
Anexo A -- Vocabulário de
termos e expressões empre-
gados no domínio do Sis-
tema Braille ::::::::::: 177
Anexo B -- Portarias
Ministeriais ::::::::::: 195
*** (em tinta)
`(**2`) (em braille)
Caso não seja possível transcrever toda a nota na mesma
página, deve-se continuar na página seguinte, mantendo a
diagramação e repetindo a barra representada pelos pontos :
(25).
Em caso de nota muito longa, ela jamais
deve ocupar toda a página. Deve-se escrever pelo menos duas
linhas do texto antes de continuá-la.
Exemplos:
13 crime e castigo 11
Grande homem
ou ser tremente:
história de um assassino
O ROMANCE *Crime e castigo* (1) foi concebido por Fiódor
Dostoiévski num dos momentos mais trágicos de sua vida.
Preso e condenado a trabalhos forçados pela participação
nas atividades subversivas de um grêmio socialista (2), ele
_`[A seguir, a reprodução de duas páginas em braille, com
nota dividida devido ao seu tamanho._`]
(Fonte do exemplo da próxima página: *Shakespeare -- Obras
Escolhidas -- O mercador de Veneza*. William Shakespeare.)
160 shakespeare obras 431
você está arruinada de ambos os lados.
JÉSSICA -- Serei salva por meu marido; ele fez de mim uma
cristã.
LANCELOTE -- Realmente, a culpa é toda dele. Nós éramos
cristãos em número suficiente antes, direitinho tantos
quantos podiam conviver bem uns dos outros. Esses cristãos
feitos de encomenda vão fazer subir o preço dos suínos; se
::::::::::::::::::::::::::::::::
marinho, produzia turbilhões que tragavam os navios, pois
sorvia o mar para depois cuspi-lo de volta. Cila é um
monstro de seis cabeças de longos pescoços, e assim podia
engolir seis marinheiros de cada navio que passasse. Os
dois monstros moravam de frente um para o outro, em
cavernas, no estreito de Messina. (N.T.)
<74>
25. Paginação
A primeira linha da face A deve ser reservada para a
paginação em tinta e em braille, além da identificação da
obra.
O número da página em tinta deve ser colocado à esquerda,
antecedido por dois espaços em branco. Já o número da
página em braille deve ser alinhado à direita.
Em braille, a numeração deve ser contínua, mesmo que haja
páginas em branco, ou que o livro seja produzido em
duas/dois ou mais partes/volumes.
As páginas com as informações iniciais do livro em tinta
(ficha catalográfica, ficha técnica, descrição da capa,
índice ou sumário) podem ser numeradas com algarismos
romanos.
26. Palavras cruzadas
27. Palavras estrangeiras
28. Parágrafos
O uso do parágrafo deve, sempre que possível, seguir o
texto original.
obrigatório
por lei), catálogos e programas de apresentações artísticas
etc., garantem maior independência, autonomia e segurança,
fatores indispensáveis à autoestima de todo ser humano.
No exercício da cidadania, o braille tem também uma
participação indiscutível, podendo
citar-se como exemplo a
identificação das teclas das urnas eletrônicas que, aliada
ao uso de fones de ouvido, permite que as
<79>
pessoas cegas
possam escolher seus candidatos com autonomia e segurança.
b) O *parágrafo americano*, aquele cuja primeira linha
*não* tem um avanço em relação às outras linhas, deverá
começar na margem, deixando-se uma
linha em branco para distinguir os parágrafos entre si.
características da oralidade são cruciais para compreender
o processo geral.
Na segunda parte, são expostos e exemplificados os
conceitos de gramática normativa, descritiva e
internalizada, e se apresentam algumas sugestões práticas
de como trabalhar em sala de aula a partir da produção do
aluno.
29. *QR code*
O uso de códigos de barras visuais bidimensionais, como
os *QR codes* (códigos QR), que contêm informações ou
encaminham o usuário a um *site* para obtê-las, está se
tornando cada vez mais comum.
Códigos contendo informações sobre o produto ou o
fabricante também podem ser impressos na embalagem. É
indiscutivelmente uma alternativa ideal para permitir que
pessoas com deficiência visual reconheçam e recebam informações
sobre produtos. Os *QR codes*, no entanto, não tornam a
informação em braille inútil, assim como não implicam o
desaparecimento de outras informações visuais na embalagem.
A posição desses códigos deve ser identificada em relevo
para que as pessoas com deficiência
visual possam localizar
e capturar a imagem corretamente.
<81>
Essa identificação em relevo pode consistir em:
30. Referências
Ver item *5 -- Bibliografia*.
31. Símbolos para representações não previstas na *Grafia
Braille para a Língua Portuguesa*
Observação: Caso sejam muitos os sinais, deverão constar
em lista própria e em página(s) exclusiva(s) no início da
parte ou do volume em que se encontram.
32. Sumário
33. Tabelas
Ver *Apêndice C -- Tabelas*.
34. Textos em outros idiomas
Na escrita de textos destinados a estrangeiros,
emprega-se a grafia braille dos respectivos idiomas.
Na escrita de textos em língua estrangeira destinados a
brasileiros, emprega-se a *Grafia Braille para a Língua
Portuguesa*.
35. Títulos
Os títulos e subtítulos devem ficar bem destacados
em relação aos respectivos textos. Este destaque pode ser
conferido por meio de uma linha em branco ou de um traço para
sublinhar, processos que substituem, com vantagem, o
itálico e a caixa alta, frequentemente utilizados nas
edições em tinta.
Exemplos:
õo título centralizado:
O caçador de pipas
Os títulos e subtítulos não devem ser escritos em
página diferente daquela em que começam os respectivos
textos; pelo contrário, devem ser seguidos de,
pelo menos, duas linhas de tex-
to.
Um texto só deve terminar num princípio de página se
nela figurarem, pelo menos, duas linhas dele. A observação
desta norma é de particular importância, pois assim se
evitará confundir o final deste texto com um título, caso
um novo texto comece nesta página.
36. Versos (poesia)
A transcrição de textos poéticos deve começar na margem,
procurando-se sempre seguir a diagramação do original.
Caso o verso seja muito extenso e ocupe mais de uma
linha, as linhas que lhe dão continuidade devem começar na
terceira cela.
O colchete que, em tinta, indica a continuação de um
verso em outra linha, não deve ser representado em braille.
<86>
Exemplo:
A Louis Braille
Muito pudeste ver, sem ter olhado...
Ao que jeito não tinha, deste jeito;
Grande herança deixaste ao deserdado,
Levando-o com a glória do teu feito,
Do mundo negro ao mundo iluminado.
Criaste a luz que a vista jamais sente,
Luz que apenas no céu terias visto,
Luz pela qual tu foste sábio e crente;
E foste mais, tu foste quase um Cristo;
Porque foste Louis Braille, hoje eu sou gente,
Porque um dia nasceste, hoje eu existo...
Benedita de Mello
Em caso de textos com versos que se iniciam mais à
direita e versos que se iniciam mais à esquerda, aqueles não
deverão começar antes do quinto espaço. Se forem muito
extensos, a sua continuação não deverá começar antes do
sétimo espaço.
<88>
Exemplo:
Sempre que o final de uma estrofe coincidir com a última
linha da página em braille, deve-
-se deixar em branco a
primeira linha da página seguinte.
Quando, no original, um texto poético estiver separado
por uma barra / `(#f2`), devem ser observadas as seguintes
regras:
Exemplo:
Alma Minha Gentil,
que te Partiste
(Luís Vaz de Camões)
Alma minha gentil, que te partiste / Tão cedo desta vida
descontente,/ Repousa lá no Céu eternamente,/ E viva eu cá
na terra sempre triste.// Se lá no assento Etéreo, onde
subiste,/ Memória desta vida se consente,/ Não te
<90>
esqueças
daquele amor ardente,/ Que já nos olhos meus tão puro
viste.// E se vires que pode merecer-te / Alg~ua `(**`)
cousa a dor que me ficou / Da mágoa, sem remédio, de
perder-te,// Roga a Deus, que teus anos encurtou,/ Que tão
cedo de cá me
:::::::::::::::::::::::::::::::
`(**`) ~u = letra *u* com til.
leve a ver-te,/ Quão cedo de meus olhos te levou.
37. Vocabulário
Ver item *16 -- Glossário*.
::õo:õo:õo:õo:õo:õo::
<91>
:::::::::::::::::::::::::::
Referências bibliográficas
:::::::::::::::::::::::::::
Livros
BRASIL. Ministério da Educação. *Grafia Braille para a
Língua Portuguesa*. 2. ed. Brasília: MEC: Secretaria de
Educação Especial, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. *Grafia Química Braille
para Uso no Brasil*. 3. ed. Brasília: MEC: Secretaria de
Educação Especial, 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. *Normas Técnicas para a
Produção de Textos em Braille*. 2. ed. Brasília: MEC:
Secretaria de Educação Especial, 2006.
CERQUEIRA, Jonir Bechara. *Transcrição de textos para o
Sistema Braille*. Apostila. Rio de Janeiro: [s.n.], 2000.
COMISSÃO BRASILEIRA DE BRAILLE. *Código Matemático
Unificado para a Língua Portuguesa*. São Paulo: Fundação
Dorina Nowill para Cegos, 1998.
DA SILVA, Vanessa Macedo. *Leitura de Tabelas -- Normas de
Apresentação Tabular (NAT)*. Apostila. São Paulo: Fundação
Dorina Nowill para Cegos, 2014.
ITOCAZO, Olga e OLIVEIRA, Regina Fátima Caldeira de.
*Sistema Braille Padrão: Guia prático para transcrição de
textos em Braille*. Rio de Janeiro: Instituto Benjamin
Constant, 2000.
*Sites*
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. *Norma
Brasileira -- ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços
e equipamentos urbanos*. 2.
ed. 2004. Disponível em:
~,http:`/`/www.pessoacomdefi~
ciencia.gov.br`/app`/sites`/~
default`/files`/arquivos`/~
%5Bfield{-generico{-ima~
gens-filefield-description~
%5D{-24.pdf~,. Acesso em: 01 set. 2018.
INEP. *Enem -- Provas e Gabaritos*. Disponível em:
~,http:`/`/portal.inep.gov.br`/~
web`/guest`/provas-e-gabari~
tos~,. Acesso em: 19 set. 2018.
Português Prático. *Novo
Acordo Ortográfico: Uso do
hífen*. Disponível em:
~,https:`/`/portuguespratico.~
com`/novo-acordo-ortografico-~
hifen`/~,. Acesso em: 21 set. 2018.
<92>
Presidência da República -- Casa Civil. *Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência*. Disponível em:
~,http:`/`/www.planalto.gov.br`/~
ccivil{-03`/{-ato2015-2018`/~
2015`/lei`/l#acadf.htm~,.
Acesso em: 30 ago. 2018.
Senado Federal -- Constituição Federal. *Tratado de
Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às
Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras
Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso*. Disponível
em: ~,https:`/`/www.se~
nado.leg.br`/atividade`/const`/~
con1988`/TratadoMarraque~
che.asp~,. Acesso em: 30 ago. 2018.
::õo::õo::õo::õo::õo::
<93>
::::::::::
Apêndices
::::::::::
Para textos de alta complexidade (livros didáticos dos
anos mais adiantados, vestibulares, provas de avaliação
de desempenho em nível nacional, etc.): formação em, pelo
menos, uma das seguintes áreas: Linguagens,
Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, e todas
as suas tecnologias, Pedagogia, com especialização na área
de educação de pessoas com deficiência visual; bons
conhecimentos de Língua Portuguesa, domínio da *Grafia
Braille para a Língua Portuguesa*, das *Normas Técnicas
para a Produção de Textos em Braille* e dos referenciais
específicos (*Código Matemático
Unificado* e *Grafia Química Braille para Uso no Brasil*),
conhecimento dos *softwares* editores de textos utilizados
no centro de produção.
*Designer*
Estagiário ou profissional da área de *design* gráfico
com conhecimentos básicos do Sistema Braille e que,
mediante treinamento, absorva conhecimentos que
lhe permitam adaptar imagens para a leitura tátil.
Revisor braille
Para textos de alta complexidade (livros didáticos dos
anos mais adiantados, vestibulares, provas de avaliação
de desempenho em nível nacional, etc.): pessoa cega ou com
baixa visão, usuária do Sistema Braille e com leitura
fluente, capacidade de concentração, formação em uma das
seguintes áreas: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas,
Ciências da Natureza, e todas as suas tecnologias, bons
conhecimentos das
<94>
línguas portuguesa, inglesa e espanhola,
domínio da *Grafia Braille para a Língua Portuguesa*,
das *Normas Técnicas para a Produção de Tex-
tos em Braille* e dos referenciais específicos (*Código
Matemático Unificado* e *Grafia Química Braille para Uso
no Brasil*).
Assistente de revisão
Pessoa vidente, com formação mínima em nível médio, bons
conhecimentos de Língua Portuguesa, com capacidade de
concentração, leitura fluente e boa dicção, conhecimento
básico das línguas portuguesa, inglesa e espanhola.
tipos de impressoras (tinta e braille).
Controlador de paginação
Pessoa cega ou com baixa visão, usuária do Sistema
Braille, com leitura fluente, formação mínima em nível
fundamental e capacidade de concentração.
Auxiliar de acabamento
Formação mínima em nível fundamental, com conhecimentos
básicos do Sistema Braille.
<95>
Árvore
õeieieio
õeieieieio
õeieieieieio
õeiôépeieo
_él
_él
---}`]é`["---
Flor
õeio
õ wr o
õ*?o
<96>
Passarinho
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Gato
íâ-íâ
s > < û
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cê-ãc
Coração
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Menino
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Menina
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Xícara
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l _y
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<97>
Ábaco
éé éé éé éé éé éé
éé éé éé éé éé éé
éé éé éé éé éé éé
éé éé éé éé éé éé
éé éé éé éé éé éé
éé éé éé éé éé éé
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12
<98>
Apêndice C -- Tabelas
Tabela é a forma não discursiva de apresentar informações
das quais o dado numérico se destaca como informação
central.
Uma tabela deve apresentar os dados de modo resumido e
seguro, oferecendo uma visão geral do comportamento do
fenômeno.
Uma tabela é constituída dos seguintes elementos:
pelo sinal g (1245) na parte inferior._`]
Exemplo:
Exemplo:
Exemplo:
5. Quando uma tabela ocupar páginas confrontantes, todas
as linhas devem ser numeradas na primeira e na última
coluna.
6. Quando não for conveniente a apresentação de uma tabela
em páginas confrontantes, deverá a mesma ser dividida em
duas ou mais.
<100>
7. Se o disposto no item 6 se tornar impraticável, por
serem as colunas insuscetíveis de agrupamento, deve-se
desmembrar a tabela em seções, estas dispostas umas abaixo
das outras e separadas por um traço horizontal duplo.
Exemplo:
Legenda:
munic = municípios
pt = população total
ld = localidades e distritos
8. Quando uma tabela tiver poucas colunas e muitas linhas,
poderá ser disposta em duas ou mais partes, lado a lado,
separando-se as partes por um traço vertical duplo.
Exemplo:
2. Inversão de tabela
Por falta de espaço, pode-se aplicar o recurso de
inversão de tabela colocando-se na vertical os dados que
estão na horizontal e vice-versa.
<103>
3. Nota de transcrição
É o recurso que o editor/transcritor utiliza para sinalizar
mudanças no formato da apresentação da tabela ou o
acréscimo de informação que facilite o entendimento.
A abertura deve ser sempre seguida do sinal de maiúscula { (46).
Exemplo:
4. Folha dupla
A tabela em braille é estendida na horizontal aumentando
a largura da folha. A folha da esquerda levará a paginação
em sequência normal; na segunda, acrescenta-se a letra "A"
ao número; na terceira, a letra "B" e assim por diante.
<104>
5. Linearização
Quando, no original em tinta, a tabela for extensa e, em
braille, se esgotarem as opções de adaptações já citadas,
as informações da tabela serão distribuídas
linearmente.
Exemplo:
elementos estão dispostos linearmente para facilitar a
leitura pelo estudante._`]
Brasil: área, produção
hídrica absoluta e relativa
e a disponibilidade hídrica
das regiões hidrográficas
Região Hidrográfica: Amazônica
Área `(kmâ2`): 3.869.953
Vazão Média `(mâ3/s`): 132.145 `(73,4%`)
Disponibilidade hídrica `(mâ3/s`): 73.748
Região Hidrográfica:
Tocantins-Araguaia
Área `(kmâ2`): 918.822
Vazão Média `(mâ3/s`): 13.799 `(7,6%`)
Disponibilidade hídrica `(mâ3/s`): 5447
(Fonte fictícia.)
Apêndice D -- Medidas da
cela braille (ABNT)
O sinal universal do Sistema Braille, em seu tamanho
padrão (de acordo com a Norma Brasileira -- ABNT NBR 9050),
tem a forma de um retângulo vertical de 4,7 mm de base por
7,4 mm de altura.
Norma Brasileira --
ABNT NBR 9050
b) espaçamento vertical e horizontal entre pontos -- medido
a partir do centro de um ponto até o centro do próximo
ponto: 2,7 mm;
c) largura da cela braille: 4,7 mm;
d) altura da cela braille: 7,4 mm;
e) separação horizontal entre as celas braille: 6,6 mm;
f) separação vertical entre as celas braille: 10,8 mm;
g) altura do ponto: 0,65 mm.
Observação: Essas medidas podem variar ligeiramente de
acordo com a ferramenta ou equipamento utilizado para a
impressão.
::õo:õo:õo:õo:õo:õo::
<107>
:::::::
Anexos
:::::::
Anexo A -- Vocabulário de
termos e expressões empregados
no domínio do Sistema Braille
Introdução
No âmbito da sociedade, em geral, predomina o emprego de
expressões equivocadas, como: "linguagem braille",
"traduzir para o braille", e outras.
O presente trabalho foi elaborado com base em experiências
de usuários e de profissionais atuantes nas áreas de
educação de pessoas cegas e na de produção de textos em
braille.
Vocabulário
-- Primeira Parte --
Conceituação básica
Dicionário da
Língua Portuguesa -- 2ª edição, revista e aumentada.)
*Braille* -- Apresentação gráfica dos 64 sinais do
Sistema Braille, distribuídos em sete linhas ou séries,
organizadas de acordo com critérios definidos.
*Braille abreviado ou estenografado (grau 2)* -- Escrita
em braille em que um caractere pode representar duas ou
mais letras ou mesmo uma palavra inteira (abreviatura
braille).
<108>
*Braille integral (grau 1)* -- Escrita em braille em que se
representa cada caractere correspondente no sistema comum
de escrita.
*Braille em negro* -- Representação de sinais em braille com
pontos em tinta. Pode ser produzido à mão ou em
computadores, utilizando-se fontes "em braille".
*Cela* ou *célula braille* -- Espaço retangular onde se produz
um sinal braille.
*Cela vazia* ou *espaço* -- Aquela onde não foi produzido
qualquer ponto em braille.
*Escrita em tinta*; *escrita comum*; *escrita em negro*; *sistema
comum* -- Forma de escrita utilizada normalmente pelos que
possuem suficiente acuidade visual para lê-la.
*Grafia braille* -- Diz-se da representação específica, de
acordo com uma área de conhecimento: grafia básica (de uma
determinada língua); grafia matemática; grafia química;
grafia musical ou musicografia braille.
*Modalidades de aplicação do braille* -- Formas específicas de
emprego do braille, segundo uma determinada área do
conhecimento humano: literatura, ciências, música e
informática.
*Numeração dos pontos* -- A numeração dos pontos de uma cela
braille se faz de cima para baixo, da esquerda para a
direita: é (123456).
¨¨¨¨Em certas situações, como na produção de tabelas de
sinais, por exemplo, existe a necessidade de se descrever
um símbolo braille pela numeração de seus pontos.
Modernamente, indica-se a descrição de um sinal por um
único numeral, independentemente do número de pontos que
ele possua. A leitura, entretanto, deve ser feita algarismo
por algarismo para tornar clara a descrição. Exemplo: é
(123456) e se lê: pontos um, dois, três, quatro, cinco,
seis. Uma cela vazia é representada pelo numeral 0 (zero).
¨¨¨¨Série superior da cela braille -- Parte da cela que
compreende os pontos 1, 2, 4 e 5.
¨¨¨¨Série inferior da cela braille -- Parte da cela que
compreende os pontos 2, 3, 5 e 6.
¨¨¨¨Coluna da esquerda -- Parte da cela braille que compreende
os pontos 1, 2 e 3.
¨¨¨¨Coluna da direita -- Parte da cela braille que compreende os
pontos 4, 5 e 6.
<109>
*Ordem braille* -- Sequência ordenada, conforme a
disposição
das sete séries do Sistema Braille.
*Prefixo de um sinal composto* -- Sinal da coluna da direita
(pontos 456), geralmente, que precede um outro sinal,
formando com ele um sinal composto.
*Sinais exclusivos do Sistema Braille* -- Aqueles que não têm
correspondentes no sistema comum de escrita e funcionam,
geralmente, como prefixos de símbolos principais. Exemplos:
prefixos de letras maiúsculas, sinal de número (prefixo
numérico), sinal de índice superior (expoente) e de índice
inferior, parênteses auxiliares e outros.
*Sinal composto* -- Aquele que é produzido em duas ou mais
celas.
*Sinal fundamental ou universal* -- Sinal formado pelo
conjunto dos seis pontos numa cela (cela cheia). Também é
chamado de sinal gerador.
*Sinal referencial de posição* -- Sinal formado pelos seis
pontos de uma cela, o qual antecede certos sinais em
braille, especialmente os das séries inferior e da coluna
da
direita, quando aparecem isolados, para indicar-lhes a
exata posição na cela braille.
*Sinal simples* -- Aquele que é produzido em uma única cela.
*Sistema Braille* -- Processo de leitura e escrita em relevo,
com base em 64 (sessenta e quatro) sinais resultantes da
combinação de 6 (seis) pontos, dispostos em duas colunas de
3 (três) pontos. É também denominado Código Braille.
-- Segunda Parte --
Produção do braille
*Adaptação de textos para transcrição* -- Processo referente
às adequações e ajustes prévios que devem ser feitos num
texto, antes de sua transcrição, considerando as
características do conteúdo e as especificidades da leitura
tátil.
*Apagador de pontos em braille* -- Instrumento para apagar pontos
em braille em papel ou em clichês.
*Braille de oito pontos* -- Escrita em relevo com base em oito
pontos, dispostos em duas colunas de quatro pontos.
Permite
a produção de duzentos e cinquenta e seis sinais diferentes.
*Braille de seis pontos* -- Escrita em relevo com base em seis
pontos, dispostos em duas colunas de três pontos. Permite a
produção de sessenta e quatro sinais diferentes.
*Braille jumbo* -- Braille de seis pontos, produzido em celas
de tamanho superior ao normalmente utilizado, com maior
afastamento entre os pontos.
<110>
*Clichê* -- Lâmina de liga de alumínio ou plástico, utilizada
em máquinas de estereotipia.
*Diagramação de um texto em braille* -- Disposição da
escrita numa página, considerando, por exemplo, o número de
linhas e o número de caracteres por linha.
*Escrita interlinha* -- Antiga forma de escrita em braille
que ocupa as duas faces de uma folha de papel, sem
superposição de linhas.
*Escrita interpontada* (*interponto*) -- Representação em
braille que ocupa as duas faces de uma folha de papel, com
superposição de linhas.
*Gramatura* -- Medida que se expressa em gramas,
resultante do “peso” de uma folha de papel com um metro
quadrado de superfície. Sua especificação foi padronizada
pela norma ISO 536. Quanto maior for a gramatura, mais
grosso será o papel.
*Impressão em braille* -- Produção de pontos em relevo em
prensas, a partir de matrizes de liga de alumínio ou
plástico. Produção de pontos em relevo em folhas de papel,
através de impressoras braille computadorizadas.
*Impressora braille computadorizada* -- Equipamento que
produz, em papel, textos em braille. São conectadas a um
microcomputador através de porta serial ou paralela. Podem
ser de pequeno, médio e grande porte. Imprimem em folhas
avulsas, em formulários contínuos ou em ambas as formas.
*Máquina braille* -- Equipamento mecânico ou elétrico, no qual
seis teclas produzem pontos em relevo. Apresentam, ainda,
teclas para avanço de espaço, retrocesso e mudança de linha.
*Máquina de estereotipia* --
Equipamento que produz escrita
em braille em matrizes de liga de alumínio ou plástico, para
posterior impressão em papel. É geralmente ligada a um
microcomputador.
*Margens* -- Espaços compreendidos entre os limites máximos
(esquerdo, direito, superior, inferior) da escrita e as
bordas da folha de papel. Sua regulagem numa impressora
computadorizada é de fundamental importância para a
configuração correta da escrita numa página.
*Matriz* -- Lâmina de liga de alumínio ou plástico, utilizada
em máquinas de estereotipia.
*Notas de transcrição* (*notas do transcritor*) --
Registro feito em um texto, para dar
esclarecimentos ou orientações indispensáveis aos leitores.
Emprega-se, comumente, quando se atribui significado a
determinado símbolo em braille não convencionado, ou para
justificar uma omissão necessária, para descrição de
imagens e ainda em outras situações.
*Papel braille* -- Papel de gramatura superior àquela
normalmente usada para a escrita em tinta. Utiliza-se,
geralmente, a gramatura 120 (cento e vinte) gramas.
<111>
*Pontos a mais ou a menos* -- Pontos excessivos ou
insuficientes em letras do Sistema Braille. Ocorrem,
comumente, nas escritas em regletes ou em máquinas braille.
*Pontos apagados* -- Aqueles cujo relevo não apresenta
suficiente nitidez para serem percebidos pelo tato com
facilidade.
*Punção* -- Estilete constituído de uma ponta metálica e de
um cabo em plástico, madeira ou metal, usado
especificamente para a produção de pontos em relevo em
regletes. Apresenta-se em variados formatos.
*Reglete* -- Dispositivo metálico ou plástico, constituído
de uma placa frisada ou com cavidades circulares rasas e de
uma régua ou placa com retângulos vazados, para a produção
manual, da direita para a esquerda, de sinais em braille.
*Revisão em braille* -- Verificação, através de leitura tátil,
de possíveis incorreções cometidas no processo de
transcrição.
*Tabela de sinais* -- Relação de caracteres em braille e de
seus respectivos significados, colocada, comumente, no
início de uma obra transcrita, para esclarecimento ao
leitor.
*Transcrição para o braille* -- Reprodução, em caracteres do
Sistema Braille, do conteúdo de um texto originalmente
impresso no sistema comum de escrita.
*Translineação* -- Passagem de uma linha de texto para a
linha seguinte.
*Transpaginação* -- Diz-se da mudança de página. Na
transcrição em braille, pode ser assinalada por um
símbolo, indicando a mudança de página no original em tinta.
-- Terceira Parte --
Pessoal
*Adaptador braille* -- Profissional que faz as adequações
e ajustes prévios necessários em um texto, antes de sua
transcrição.
*Braillista* -- Usuário ou profissional que domina com
profundidade diferentes aspectos do Sistema Braille.
*Consultor braille* -- Profissional especialista que domina
com profundidade diferentes modalidades de aplicação do
Sistema Braille, funcionando como orientador em trabalhos
de adaptação, transcrição e revisão em braille.
*Controlador de paginação* -- Profissional que realiza a
revisão da paginação de textos impressos em braille.
*Designer braille* -- Profissional que realiza adequação de
imagens para a impressão em relevo.
<112>
*Revisor braille* -- Profissional que realiza a revisão de
textos transcritos para o braille.
*Transcritor braille* -- Profissional que realiza a reprodução
de textos do sistema comum no Sistema Braille.
*Usuário* -- Diz-se de todo aquele que se utiliza do
braille como sistema básico de leitura e escrita.
-- Quarta Parte --
Diversos
*Braille Falado* -- Equipamento informatizado de pequeno
porte, com sete teclas, na disposição convencional de uma
máquina braille. Dispõe de sintetizador de voz e funciona
como editor de textos, agenda, calculadora, cronômetro e
outras funções.
*Braille Light* -- Equipamento informatizado, semelhante ao
Braille Falado. Dispõe de uma linha braille de 20 ou 40
celas.
*Cecograma* -- Serviço Postal destinado aos deficientes
visuais que utilizam o braille para sua comunicação
escrita. É considerado cecograma o objeto de
correspondência impresso em relevo pelo sistema cecográfico
(braille). São considerados, também, como cecograma, placas
gravadas em relevo (clichês) e os registros sonoros
expedidos por instituições de cegos, oficialmente
reconhecidas, ou endereçados a elas.
*Linha Braille* ou *Display Braille* -- Dispositivo cuja
finalidade é transcrever para o braille o texto da tela do
computador ou do *smartphone*. Alguns modelos possuem
teclado Perkins para escrita e outros somente células
braille para leitura. Apresenta-se em tamanhos variados,
entre 10 e 80 células, e sua conexão pode ser feita via
*Bluetooth* ou cabo USB, dependendo do modelo. Para que
funcione adequadamente, é preciso
ligar um leitor de tela do
*smartphone* ou do computador, como o NVDA, o VoiceOver,
o TalkBack, entre outros.
<113>
Anexo B --
Portarias Ministeriais
Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 319, de 26 de fevereiro de 1999
-- considerando a permanente evolução técnico-científica
que passa a exigir sistemática avaliação, alteração e
modificação dos códigos e simbologia Braille, adotados nos
países de Língua Portuguesa e Espanhola;
-- e, finalmente, considerando a necessidade do
estabelecimento de permanente intercâmbio com comissões de
Braille de outros países, de acordo com a política de
unificação do Sistema Braille, em nível internacional,
resolve
Art. 1º -- Fica instituída no Ministério da Educação,
vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP e
presidida pelo titular desta, a Comissão Brasileira do
Braille, de caráter permanente.
Art. 2º -- A Comissão Brasileira do Braille será constituída
de 08 (oito) membros sendo:
I -- 1 representante do Instituto Benjamin Constant -- IBC;
II -- 1 representante da
União Brasileira de Cegos -- UBC;
III -- 1 representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos
-- FDNC;
IV -- 5 representantes de instituições de e para cegos,
escolhidos em fórum convocado pela União Brasileira de
Cegos -- UBC.
§1º -- Os membros referidos nos itens I, II e III terão um
mandato de 3 anos e os no item IV terão mandato de 2 anos.
<114>
§2º -- Os representantes do Instituto Benjamin Constant --
IBC, da União Brasileira de Cegos -- UBC e da Fundação
Dorina Nowill para Cegos -- FDNC, referidos nos incisos I,
II e III deste artigo, constituirão a Consultoria
Técnico-Científica da Comissão.
§3º -- Os cinco representantes escolhidos no fórum referido
no inciso IV deste artigo deverão preferencialmente
atender às áreas de aplicação do Sistema Braille
especificadas no parágrafo subsequente.
§4º -- Os membros da Comissão Brasileira do Braille deverão
ser pessoas de notório saber e larga experiência no uso do
Sistema Braille, nas seguintes áreas:
a) Braille integral e abreviado (grau I e grau II) da
Língua Portuguesa e conhecimentos específicos de simbologia
Braille usada em outras línguas, em especial espanhol,
francês e inglês.
b) Simbologia braille aplicada à Matemática e Ciências
em geral.
c) Musicografia Braille.
d) Simbologia braille aplicada à informática, produção
braille (transcrição, adaptação de textos, gráficos e
desenhos em relevo e impressão).
§5º -- Os trabalhos da Comissão serão considerados
relevantes e as funções exercidas por seus membros não
serão remuneradas, sendo vedada a percepção de vantagens
pecuniárias de qualquer natureza, exceto despesas eventuais
de passagens e diárias.
Art. 3º -- Compete à Comissão Brasileira do Braille:
I -- Elaborar e propor a política nacional para o uso,
ensino e difusão do Sistema Braille em todas as suas
modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a
Língua Portuguesa, a Matemática e outras ciências exatas, a
Música e a Informática.
II -- Propor normas e regulamentações concernentes ao uso,
ensino e produção do Sistema Braille no Brasil, visando a
unificação das aplicações do Sistema Braille, especialmente
nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
III -- Acompanhar e avaliar a aplicação de normas,
regulamentações, acordos internacionais, convenções e
quaisquer atos normativos referentes ao Sistema Braille.
IV -- Prestar assistência técnica às Secretarias Estaduais
e Municipais de Educação, bem como a entidades públicas e
privadas, sobre questões relativas ao uso do Sistema
Braille.
V -- Avaliar permanentemente a simbologia braille adotada
no país, atentando para a necessidade de adaptá-la ou
alterá-la, face à evolução técnica e científica, procurando
compatibilizar esta simbologia, sempre que for possível com
as adotadas nos países de Língua Portuguesa e Espanhola.
<115>
VI -- Manter intercâmbio permanente com comissões de
braille de outros países de acordo com as recomendações de
unificação do Sistema Braille em nível internacional.
VII -- Recomendar, com base em pesquisas, estudos, tratados
e convenções, procedimentos que envolvam conteúdos,
metodologia e estratégias a serem adotados em cursos de
aprendizagem do Sistema Braille com caráter de
especialização, treinamento e reciclagem de professores e
de técnicos, como também nos cursos destinados a usuários
do Sistema Braille e à comunidade em geral.
VIII -- Propor critérios e fixar estratégias para
implantação de novas simbologias braille que alterem ou
substituam os códigos em uso no Brasil, prevendo a
realização de avaliações sistemáticas com vistas a
modificações de procedimentos sempre que necessário.
IX -- Elaborar catálogos, manuais, tabelas e outras
publicações que facilitem o processo ensino-aprendizagem e
o uso do Sistema Braille em todo o território nacional.
Parágrafo Único -- Os itens IV, V, VI e IX poderão
constituir matéria de apreciação e deliberação da
Consultoria Técnico-Científica.
Art. 4º -- A SEESP assegurará o apoio técnico,
administrativo e financeiro indispensável ao funcionamento
da Comissão.
Art. 5º -- A instalação da Comissão Brasileira do Braille
dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de
publicação desta Portaria.
Art. 6º -- A Comissão elaborará o Regulamento Interno no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua instalação.
Art. 7º -- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Paulo Renato Souza
Publicada no DO de 02/03/1999
<116>
Portaria n.º 554 de 26 de abril de 2000
(Anexo à Portaria n.º 319,
de 26 de fevereiro de 1999)
Regulamento Interno da
Comissão Brasileira
do Braille
Capítulo I
Da Natureza e da Competência
Art. 1º -- A Comissão Brasileira do Braille, vinculada à
Secretaria de Educação Especial -- SEESP, do
Ministério da
Educação, instituída pela Portaria n.º 319, de 26 de fevereiro
de 1999, tem por competência:
I -- elaborar e propor diretrizes para o uso, ensino e
difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de
aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa,
a Matemática e outras ciências exatas, a Música e a
Informática;
II -- propor normas e regulamentações concernentes ao uso,
ensino e produção do Sistema Braille no Brasil, visando a
unificação das aplicações do Sistema Braille, especialmente
nas Línguas Portuguesa e Espanhola;
III -- acompanhar e avaliar a aplicação de normas,
regulamentações, acordos internacionais, convenções e
quaisquer atos normativos referentes ao Sistema Braille;
IV -- prestar assistência técnica às Secretarias Estaduais
e Municipais de Educação, bem como às entidades públicas e
privadas, sobre questões relativas ao uso do Sistema
Braille;
<117>
V -- avaliar, permanentemente, a simbologia braille
adotada no país, atentando para a necessidade de adaptá-la ou
alterá-la, face à evolução
técnica e científica, procurando
compatibilizar esta simbologia, sempre que for possível,
com as adotadas nos países de Língua Portuguesa e
Espanhola;
VI -- manter intercâmbio permanente com comissões de
braille de outros países, de acordo com as recomendações de
unificação do Sistema Braille em nível internacional;
VII -- recomendar, com base em pesquisas, estudos, tratados
e convenções, procedimentos que envolvam conteúdos,
metodologia e estratégias a serem adotados em cursos de
aprendizagem do Sistema Braille, com caráter de
especialização, treinamento e atualização de professores e
técnicos, como também nos cursos destinados aos usuários do
Sistema Braille e à comunidade em geral;
VIII -- propor critérios e fixar estratégias para
implantação de novas simbologias braille, que alterem ou
substituam os códigos em uso no Brasil, prevendo a
realização de avaliações sistemáticas, com vistas a
modificações de procedimentos sempre que necessário; e
IX -- elaborar catálogos, manuais, tabelas e outras
publicações que facilitem o processo ensino-aprendizagem e
o uso do Sistema Braille em todo o território nacional.
Capítulo II
Da Composição
Art. 2º -- A Comissão Brasileira do Braille é constituída
por 09 (nove) membros, sendo:
I -- um representante da Secretaria de Educação Especial --
SEESP;
II -- um representante do Instituto Benjamin Constant --
IBC;
III -- um representante da
União Brasileira de Cegos -- UBC;
IV -- um representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos
-- FDNC;
V -- cinco representantes de instituições de e para cegos,
escolhidos em fórum, convocado pela União Brasileira de
Cegos -- UBC.
§1º -- A escolha dos representantes para a Comissão
Brasileira do Braille deverá recair sobre pessoas de
notório saber e larga experiência no uso do Sistema
Braille.
§2º -- Os representantes do IBC, da UBC e da FDNC terão
mandato de três anos e poderão ser reconduzidos uma única
vez, observando-se as formalidades legais exigidas para a
sua primeira indicação.
<118>
§3º -- Os representantes referidos no item V, deste artigo,
terão mandato de dois anos.
§4º -- Ocorrendo, por qualquer motivo, o afastamento
definitivo do representante na Comissão, a entidade
representada terá direito a indicar outro representante,
para completar o mandato.
§5º -- Haverá perda de mandato quando o representante
deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, sem
justificativa aceita pela Comissão.
§6º -- Os representantes do Instituto Benjamin Constant
-- IBC, da União Brasileira de Cegos -- UBC e da Fundação
Dorina Nowill para Cegos -- FDNC, constituem a Comissão
Técnico-Científica de Trabalho da Comissão Brasileira do
Braille.
Capítulo III
Do Funcionamento
Art. 3º -- As reuniões da Comissão Brasileira do Braille
realizar-se-ão nas dependências da SEESP/MEC, em Brasília,
ou em outras localidades, quando houver conveniência
administrativa e/ou financeira e serão presididas pelo
representante da SEESP.
§1º -- Na ausência do presidente, este indicará um membro
da Comissão para presidir a reunião.
§2º -- Fazendo-se presente em qualquer etapa da reunião, o
presidente assumirá, automaticamente, a direção dos
trabalhos.
Art. 4º -- A Comissão Brasileira do Braille reunir-
-se-á
ordinariamente, na primeira quinzena dos meses de março,
junho, setembro e dezembro de cada ano e,
extraordinariamente, sempre que necessário, cabendo ao
presidente convocar e fixar as datas das reuniões.
§1º -- A convocação para as reuniões ordinárias deverá
ocorrer com antecedência mínima de vinte dias e, para as
reuniões extraordinárias, a
antecedência deverá ser de, no
mínimo, dez dias, mediante comunicação escrita aos membros
da Comissão e aos dirigentes das entidades representadas.
§2º -- A cada reunião, os membros da Comissão elegerão um
relator, para registrar e divulgar os resultados das
reuniões, com a colaboração da SEESP, segundo o previsto no
art. 4º, da Portaria n.º 319, de 26 de fevereiro de 1999.
§3º -- O quórum mínimo para a instalação de cada reunião da
Comissão será de cinco membros e as decisões serão tomadas
por maioria simples dos votos dos membros presentes, sendo
que em caso de empate, o presidente exercerá o voto de
qualidade.
<119>
Art. 5º -- A Comissão Técnico-Científica de Trabalho
reunir-se-á com o quórum mínimo de, pelo menos, mais dois
membros da Comissão, sendo aplicáveis às suas reuniões, no
que couber, as normas previstas neste capítulo.
Art. 6º -- Quaisquer encaminhamentos deverão ser dirigidos
à SEESP, que os encaminhará às áreas especializadas e
transmitirá as respostas aos consulentes.
Capítulo IV
Das Atribuições
Art. 7º -- Ao presidente incumbe:
I -- adotar todas as providências administrativas
necessárias para o bom funcionamento da Comissão;
II -- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da
Comissão Brasileira do Braille;
III -- designar substituto para presidir, em seus
impedimentos, as reuniões previstas no inciso anterior;
IV -- representar, ou em seus impedimentos designar
substitutos, a Comissão Brasileira do Braille junto ao
Ministro de Estado da Educação, bem como em suas relações
externas.
Art. 8º -- Aos membros da Comissão incumbe:
I -- cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
II -- participar das reuniões da Comissão, sempre que
convocados, ou justificar sua ausência;
III -- estudar, discutir e votar matéria submetida a exame
da Comissão;
IV -- participar dos grupos de trabalho para os quais
tenham sido designados.
<120>
Capítulo V
Do Apoio Administrativo
e Financeiro
Art. 9º -- A SEESP manterá, em Brasília, o apoio
administrativo necessário ao funcionamento da Comissão
Brasileira do Braille, inclusive providenciará suporte
financeiro para as despesas da Comissão, bem como passagens
e diárias para seus membros, quando oficialmente convocados
para as reuniões, fora da cidade de seu domicílio.
Art. 10 -- Os membros da Comissão Brasileira do Braille,
indicados pela Fundação Dorina Nowill para Cegos e pelo
Instituto Benjamin Constant manterão o acervo técnico da
Comissão, que compreende catálogos,
manuais, tabelas e
demais publicações de interesse para o uso do Sistema
Braille, no Brasil e no exterior.
Parágrafo único. As publicações de que trata este artigo
deverão, sempre que possível, ser conservadas em duplicata,
nas duas entidades, a fim de facilitar o trabalho de seus
técnicos e as consultas dos membros da Comissão.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 11 -- Compete à Comissão Técnico-Científica de
Trabalho, sem prejuízo da liberdade de iniciativa da
Comissão, tomar as decisões técnicas relativas aos incisos
IV, V, VI e IX do artigo 1º deste Regulamento, cabendo à
Comissão fixar as
orientações para o desenvolvimento dos
trabalhos.
Art. 12 -- Os casos omissos serão resolvidos, em primeira
instância, pelo titular da SEESP e, em segunda instância,
pelo Ministro de Estado da Educação.
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