Portaria IBC Nº 95, de 3 de janeiro de 2024
PORTARIA IBC Nº 95, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
Reformula a Comissão de Confecção, Organização e Divulgação dos Horários Acadêmicos - COMHOR no âmbito do Instituto Benjamin Constant e revoga a Portaria IBC nº 19, de 23 de setembro de 2021.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Os horários acadêmicos no âmbito do Instituto Benjamin Constant serão confeccionados, organizados e divulgados pela Comissão de Confecção, Organização e Divulgação dos Horários Acadêmicos - COMHOR, vinculada ao Gabinete da Direção Geral.
Art. 2º A COMHOR terá a seguinte composição:
I - 3 (três) servidores docentes lotados no Departamento de Educação - DED;
II - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação - DMR;
III - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento Técnico Especializado - DTE;
IV - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - DPPE.
§ 1º Os servidores docentes lotados no DED interessados em compor as vagas a que se refere o inciso I deste artigo poderão se candidatar em atendimento a chamada interna a ser realizada pela Direção do Departamento.
§ 2º Os servidores representantes do DMR, DTE e DPPE, nas vagas a que se referem os incisos II, III e IV, serão indicados pela Direção do Departamento respectivo.
§ 3º O presidente da COMHOR será escolhido entre os membros, na primeira reunião da Comissão.
Art. 3º Os membros da COMHOR exercerão mandato de 2 (dois) anos, a contar da designação assinada pela Direção Geral do IBC.
Parágrafo único. Os membros da COMHOR deverão prever em seu Plano Individual de Trabalho - PIT, 2 (duas) horas semanais destinadas ao trabalho na Comissão, de acordo com a Portaria Normativa IBC nº 89, de 17 de novembro de 2023.
Art. 4º Compete à COMHOR:
I - definir os critérios para a organização dos horários a serem adotados e encaminhados à publicação, após aprovação do corpo docente;
II - coletar, por meio de formulário online, as preferências dos professores de dias e horários, incluindo suas especialidades;
III - confeccionar os horários das turmas e, consequentemente, dos docentes que atuarão na Escola do IBC;
IV - organizar os horários de acordo com os critérios estabelecidos;
V - fazer os ajustes necessários no horário devido às intercorrências que possam ocorrer no percurso;
VI - procurar as coordenações das etapas da Educação Básica, coordenações dos cursos técnicos e coordenações das áreas para buscar informações necessárias quanto à confecção dos horários;
VII - encaminhar ao Gabinete da Direção Geral, até a primeira quinzena de dezembro, a organização do horário do ano letivo seguinte para respectiva validação; e
VIII - encaminhar para ciência dos docentes os respectivos horários, bem como os horários das turmas, após validação pelo Gabinete da Direção Geral.
Art. 5º Compete ao Departamento de Educação:
I - encaminhar na primeira quinzena de setembro à COMHOR as turmas, organizadas por anos, bem como os docentes que atuarão na escola, com suas respectivas cargas horárias de ensino na escola do IBC;
II - dar apoio ao trabalho da COMHOR e prestar esclarecimentos, quando necessário;
III - buscar, junto a COMHOR, respaldo para a manutenção dos horários acadêmicos;
IV - encaminhar à COMHOR as solicitações de alteração no horário oriundas dos docentes.
Art. 6º Caberá ao Gabinete da Direção Geral validar a organização dos horários quando encaminhada pela COMHOR e decidir sobre casos omissos.
Art. 7º Fica revogada a Portaria IBC nº 19, de 23 de setembro de 2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Diretor-Geral